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ID
5247964
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, empresa pública federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    A ) Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.(CORRETA )

    Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta.

    controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    B) São Autorizadas por lei :

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    C) Estão submetidas

    D) Empresa pública = capital 100 público

    SSociedade de economia mista = capital misto

    E ) são empregados públicos e celetistas.

  • A) Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.(GABARITO)

    B) Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.

    C) Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    D) Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.

    E) Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.

    UMA PALAVRA --> DISCIPLINA

    UM SONHO --> PCRN

  • Gabarito:A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GABARITO: A

    A Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa. (CERTA) Entre a administração direta e a indireta, não há que se falar em hierarquia, mas sim em vinculação. Logo, a direta exerce controle finalístico (tutela) sobre as entidades da indireta.

    B Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias. (ERRADA) Na verdade, as empresas públicas têm a sua criação autorizada por lei específica. E, conforme determina o artigo 37, XX CF, por simetria, é necessária também a autorização legislativa para a criação das subsidiárias.

    C Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União. (ERRADA) Nos termos do artigo 70 CF, são submetidas à fiscalização os entes da administração direta e as entidades da indireta. A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    D Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.(ERRADA) As empresas públicas possuem capital social 100% público.

    OBS: é possível que haja a participação de outras pj de direito público e de entidades da administração indireta na composição do capital social, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

    E Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos. (ERRADA) O pessoal da empresa pública, de fato, estará sujeito à aprovação em concurso público. Entretanto, não serão estatutários, e sim celetistas, sendo chamados de empregado público.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Desconcentração:

    • Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    • Há controle hierárquico.

    Descentralização:

    • Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.

    • Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo

  • Todo ente da administração indireta, por força do princípio da especialidade, é fiscalizado pelo órgão pelo qual tem vinculação. Não obstante, não há nenhum tipo de hierarquia ou subordinação

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Em se tratando de empresa pública, realmente, é correto dizer que não há submissão a controle hierárquico por parte do ente federativo instituidor, no caso, a União. Mesmo porque somente é possível sustentar a existência de genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, visto que a IMBEL ostenta personalidade jurídica própria.

    Igualmente acertado aduzir que o controle efetivado pela administração central vem a ser o controle finalístico, baseado em relação de vinculação da entidade para com o respectivo Ministério de sua área de atuação, que, na espécie, corresponde ao Ministério da Defesa. Esta hipótese de controle também é denominada, por isso mesmo, de supervisão ministerial, o que pode ser visto dos arts. 19 e 26 do Decreto-lei 200/67:

    "Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    (...)

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade."

    Acertado, portanto, o conteúdo desta alternativa.

    b) Errado:

    A uma, a criação de empresas públicas não se opera, diretamente, por meio de lei específica, mas sim depende de autorização legal, seguida de transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. No ponto, o art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    A duas, exige-se, sim, permissão legal para a criação de empresas subsidiárias, na forma do inciso XX do mesmo art. 37 da Lei Maior:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    c) Errado:

    A submissão das empresas públicas ao controle financeiro do Tribunal de Contas da União deriva diretamente do art. 71, II, da CRFB, que é explícito ao abarcar a administração direta e a indireta, onde se incluem referidas entidades administrativas:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    d) Errado:

    As características aqui esposadas, na verdade, pertencem às sociedades de economia mista. Já as empresas públicas são marcadas pelo fato de que seu capital é inteiramente público, podendo assumir qualquer forma admitida em direito. A este respeito, o conceito legal vazado no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    e) Errado:

    Os empregados das empresas públicas, em rigor, embora submetam-se a concurso público, não ocupam cargos efetivos, tampouco devem ser tidos como servidores estatutários. Na realidade, são empregados públicos, celebram contrato de trabalho e se submetem ao regime trabalhista, especialmente previsto na CLT.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA "A"

    Nesse contexto, Hely Lopes Meirelles conceitua o controle finalístico da seguinte forma: É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo. Não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada.

  • GABARITO: LETRA "A"

    O controle finalístico é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam. Contudo, em razão da autonomia administrativa que as entidades da Administração indireta detêm, este é um controle limitado, que necessita expressa previsão legal que determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões em que ocorrerá.

  • A letra "E" é cilada bino
  • Gab. A

    trata-se do controle finalístico (controle dos fins) ou supervisão ministerial

    não se fala em hierarquia entre os órgãos da direta e indireta

    ex: INSS autarquia federal sofre supervisão ministerial por parte do Ministério da Previdência Social

  • quanto mais eu estudo, menos eu acerto. Desisto

  • questão boa pra revisar sobre empresa pública

    A Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.

    Perfeito. Lembrando, entre pessoas não há hierarquia e a empresa pública é dotada de personalidade jurídica. Por isso, se submete apenas ao controle finalístico do Estado.

    B Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    O capital das empresas públicas são compostos integralmente por dinheiro público. E nesse sentido

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    D Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.

    Nessa assertiva foi descrita a sociedade de economia mista. A empresa pública é composta por capital totalmente público; admitindo-se, inclusive, PJ de direito privado integrante da ADM. IND. fazer parte. E pode ser constituída em qualquer societária.

    E Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.

    O regime de pessoal dele é Celetista, portanto, são denominados de empregados públicos. E não há necessidade de concurso público mas, por obvio, promovem um processo seletivo para selecionar seu pessoal.

  • A questão trata especificamente sobre Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, mas é possível respondê-la apenas conhecendo as características das entidades da administração indireta, sobretudo as empresas públicas. Vamos lá!

    a) CORRETA. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Por serem oriundas da descentralização, as entidades da administração indireta (inclusive as empresas públicas) não estão subordinadas hierarquicamente aos entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação. Mas todas as entidades da administração indireta (novamente, inclusive as empresas públicas) estão sujeitas ao controle finalístico estatal (tutela), que visa a assegurar que as entidades não se desviem dos fins previstos na respectiva lei instituidora. A IMBEL, de fato, está sujeita ao controle finalístico pelo Ministério da Defesa.

    b) ERRADA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista (denominadas, em conjunto, “empresas estatais” ou “empresas governamentais”), pessoas jurídicas de direito privado, têm a sua criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro de comércio

    c) ERRADA. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas são entidades vinculadas ao Estado e por isso devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas. Confira na Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    d) ERRADA. No que tange à composição do capital social, as empresas públicas são formadas exclusivamente de capital público. Vale ressaltar que a exigência é que o capital seja 100% públicoe não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.

    e) ERRADA. Embora submetidos a concurso público, o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum, (de emprego público ou celetista, regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e não ao regime estatutário.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A - Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.

    (CORRETO) ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NÃO HÁ HIERARQUIA, PORÉM NAS ENTIDADES DA ADM. PÚBLICA INDIRETA OCORRE O CONTROLE FINALISTICO EM DECORRENCIA DA TUTELA ADMINISTRATIVA.

    B - Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.

    EMPRESA PÚBLICA - CRIAÇÃO É POR AUTORIZAÇÃO LEGAL. A ÚNICA QUE É CRIADA POR LEI É AUTARQUIA.

    C - Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União = CONTROLE FINALÍSTICO

    D - Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.

    AQUI SE TRATA DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E - Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.

    QUEM POSSUI SERVIDORES ESTATUTÁRIOS SÃO: AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA;

    EMPRESA PÚBLICA E S. ECONOMIA MISTA OFERECEM REGIME: CELETISTA;

  • pc rj investigador 2022 pra cima
  • Gabarito: LETRA A.

    A. Não se submete ao poder hierárquico dos entes federativos, mas se submete ao controle finalístico do Poder Executivo.

    • São orgaos do Poder Executivo Federal - Presidência da República: integrada pelo Presidente do Brasil, seu escritório, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-geral, a Imprensa Nacional.
    • Vice-presidência da República: integrada pelo Vice-presidente do Brasil.
    • Ministérios de Estado.
    • Advocacia-geral.
    • Defensoria Pública.

    B. A criação será AUTORIZADA através de lei específica.

    C. Nos termos do artigo 70 CF, são submetidas à fiscalização os entes da administração direta e as entidades da indireta. A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    D. Empresa Pública possui capital 100% público.

    E. Regime de contratação é via CLT. (Empregados Públicos)

  • GABARITO: A

    Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.

    Entre a administração direta e a indireta, não há que se falar em hierarquia, mas sim em vinculação. Logo, a direta exerce controle finalístico (tutela) sobre as entidades da indireta.

  • Para quem também confundiu, segue o informativo 943 do STF:

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Caça - palavras de EP:

    • Direito privado
    • ADM I
    • Autorizada por lei
    • RGPS
    • Atividades: SP e EAE
    • Só $ pública
    • Concurso
    • Empregados públicos | Celetista
    • Qualquer forma
    • Responsabilidade: SP ( objetiva) e EAE( subjetiva)
    • Licitação
    • Controle ( tutela | supervisional ) ; Não hierárquico