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CF Art 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ==> II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estataisnão-dependentes."Portanto, a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público.Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente."
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LOA
Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas
É composta de 3 suborçamentos:
- Fiscal
- Investimentos das Estatais
- Seguridade Social
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Art 165. 5o II - o orçamento de investimentos das empresa em que a União, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
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O gabarito está como CERTO. Essas questões são sempre um grande dilema, mas quase sempre faltar algum dado não é motivo para a assertiva estar errada.
Bons estudos!
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A LOA compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - o orçamento de investimento das empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Mesmo que a assetiva não esteja discriminando todos os apectos da empresa, a qual o orçamento de investimento estará na LOA, só é considerada "ESTATAL" aquela que a União detenha a maioria do capital social.
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CERTO
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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988