SóProvas


ID
52486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

O orçamento de investimento das empresas estatais faz parte da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ==> II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  • Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estataisnão-dependentes."Portanto, a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público.Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente."
  • LOA

    Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas

    É composta de 3 suborçamentos:

    - Fiscal

    - Investimentos das Estatais

    - Seguridade Social

  • Art 165. 5 II - o orçamento de investimentos das empresa em que a União, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

  • O gabarito está como CERTO. Essas questões são sempre um grande dilema, mas quase sempre faltar algum dado não é motivo para a assertiva estar errada.

    Bons estudos!
  • A LOA compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


    II - o orçamento de investimento das empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


    III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Mesmo que a assetiva não esteja discriminando todos os apectos da empresa, a qual o orçamento de investimento estará na LOA, só é considerada "ESTATAL" aquela que a União detenha a maioria do capital social.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988