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ID
5248870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os resíduos reutilizáveis ou recicláveis de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação ou outras obras de infraestrutura e descartes de terraplanagem de solo, de componentes cerâmicos, argamassa, concreto e peças pré-moldadas em concreto são classificados como de classe

Alternativas
Comentários
  • Classe A = Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

    Classe B = Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e

    outros.

    Classe C = Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que

    permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.

    Classe D = Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

    FONTE: ABNT NBR 15144:2004 - Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação

  • Resolução CONAMA nº 307 – Gestão dos resíduos da construção civil

    Os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:

    I. Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obinfraestrututra, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais cerâmicas (tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento...etc) argamassa e concreto.

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré moldadas em concreto (blocos, tubosras de, meios-fios etc..) produzidos nos canteiros de obras.

  • Primeiramente é importante definir que resíduos da construção civil consistem em resíduos oriundos de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil.

     

    A Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002, fixa diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Tal resolução classifica os resíduos da construção civil em quatro diferentes classes. São elas:

     

    - Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;

    - Classe B: resíduos recicláveis para destinações diferentes da original Tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

    - Classe C: resíduos cuja reciclagem e/ou recuperação não possui tecnologia ou aplicação economicamente viável;

    - Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes e óleos, por exemplo.

     

    Visto isso, conclui-se que os resíduos reutilizáveis/recicláveis a que o enunciado se refere são classificados como resíduos de classe A. Logo, a alternativa A está correta.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

     

    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

  • Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.

    Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso;

    Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação , tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;

    Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde

    Fonte: https://inis.itajai.sc.gov.br/c/rcc#.YgE6TtXMLIW