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Classe A = Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B = Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e
outros.
Classe C = Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que
permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D = Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
FONTE: ABNT NBR 15144:2004 - Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
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Resolução CONAMA nº 307 – Gestão dos resíduos da construção civil
Os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:
I. Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obinfraestrututra, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais cerâmicas (tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento...etc) argamassa e concreto.
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré moldadas em concreto (blocos, tubosras de, meios-fios etc..) produzidos nos canteiros de obras.
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Primeiramente é importante
definir que resíduos da construção civil consistem em resíduos oriundos
de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil.
A Resolução CONAMA n.º
307, de 5 de julho de 2002, fixa diretrizes, critérios e procedimentos para
a gestão dos resíduos da construção civil. Tal resolução classifica os resíduos
da construção civil em quatro diferentes classes. São elas:
- Classe A:
resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
- Classe B:
resíduos recicláveis para destinações diferentes da original Tais como
plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de
tintas imobiliárias e gesso;
- Classe C:
resíduos cuja reciclagem e/ou recuperação não possui tecnologia ou aplicação
economicamente viável;
- Classe D:
resíduos perigosos, como tintas, solventes e óleos, por exemplo.
Visto isso, conclui-se que
os resíduos reutilizáveis/recicláveis a que o enunciado se refere são
classificados como resíduos de classe A. Logo, a alternativa A está
correta.
Gabarito do Professor: Letra
A.
BRASIL. Ministério do Meio
Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção
civil.
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Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.
Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso;
Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação , tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;
Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde
Fonte: https://inis.itajai.sc.gov.br/c/rcc#.YgE6TtXMLIW