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ID
5249029
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas NÃO GERA DEMISSÃO

    GAB: LETRA D

  • Resposta: D.

    Demissão: desligamento do servidor ativo, em caráter de penalidade.

    Hipóteses:

    •    Crime contra administração pública
    • Abandono de cargo
    • Inassiduidade habitual
    • Improbidade administrativa
    • Conduta escandalosa
    • Insubordinação grave em serviço
    • Ofensa física
    • Aplicação irregular de dinheiro público
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
    • Corrupção
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;54 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    ERRO: NÃO É LEGAL É ILEGAL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Desta forma:

    A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.

    Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. Inassiduidade habitual.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Improbidade administrativa.

    Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Conforme art. 132, XII, Lei 8.112/90. Há casos de acumulação legal de cargos empregos ou funções públicas. Logo, sendo dentro da legalidade, não há que se falar em pena de demissão.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

    Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    a) CERTO: I – crime contra a administração pública;

    b) CERTO: III – inassiduidade habitual;

    c) CERTO: IV – improbidade administrativa;

    d) ERRADO: XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    e) CERTO: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • A resolução desta questão depende da aplicação do art. 132 da Lei 8.112/90, que traz o rol de faltas funcionais legitimadoras da aplicação da pena de demissão. Confira-se:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Como daí se pode perceber, as opções A, B, C e E correspondem, com precisão, aos incisos I, III, IV e V, acima destacados.

    Por seu turno, a letra D diverge da hipótese contida no inciso XII, porquanto, na verdade, apenas a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas rende ensejo à pena de demissão, e não a acumulação legal, tal como asseverado pela Banca.


    Gabarito do professor: D

  • Atentar para o acumulação LEGAL de cargos. Demissão comente em casos de acumulação ILEGAL de cargos.

  • Se a acumulação é legal, então não há motivos para demissão. (Gabarito Letra D)

    Ademais, são causas de demissão, conforme o art. 132 da lei 8.112/90:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Gab D

    Art 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117 incisos IX a XVI

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • Eu consigo ler ''ilegal'' no lugar de legal '(

  • GAB.: D

    A) Prática de crime contra a administração pública

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • I - crime contra a administração pública;

    B) Inassiduidade habitual

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual;

    C) Improbidade administrativa

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • IV - improbidade administrativa;

    D) Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas

    • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    E) Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição

    Responder

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;