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ID
5249332
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos dos Atos Administrativos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CO.FI.FOR.M.OB)

    COmpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. (VINCULADO)

    FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. (VINCULADO)

    FORma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)

    MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica) que vão servir de fundamento ao ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

    OBjeto: É o conteúdo do ato. (DISCRICIONÁRIO)

    Gabarito: D

  • INSCIÊNCIA= ausência de conhecimento; ignorância, inscícia.

    GABARITO: LETRA D

  • CO FO FI MO OB

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Competência.

    B. CERTO. Forma.

    C. CERTO. Motivo.

    D. ERRADO. Insciência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A doutrina amplamente majoritária aponta como elementos ou requisitos dos atos administrativos:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta postura tem apoio expresso na regra do art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Como se vê, este dispositivo legal, ao enunciar os possíveis vícios que acometem os atos administrativos, acaba por exibir seus elementos.

    Firmadas as premissas acima, e em vista das alternativas propostas, percebe-se que apenas a letra D ("insciência") não corresponde a um dos elementos dos atos administrativos.


    Gabarito do professor: D