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ID
5249344
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atributos são as características, as qualidades dos atos administrativos, que os distinguem dos demais atos jurídicos, pois submetidos ao regime jurídico administrativo. São atributos dos Atos Administrativos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Às vezes você nem precisa saber o conteúdo da matéria, basta saber o significado de dicionário das palavras.

  • GAB; C

    Os Atributos dos atos administrativos são; presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

  • Inscícia: falta de saber, ignorância, imperícia

  • GABARITO - C

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Bons estudos!

  • #PCAL2021

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Presunção de legitimidade.

    B. CERTO. Imperatividade.

    C. ERRADO. Inscícia.

    Não se trata de atributo dos atos administrativos, significa Falta de saber; imperícia; ignorância.

    D. CERTO. Auto-executoriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A doutrina costuma apontar, como atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que é subdividida, ainda, em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade;

    - tipicidade.

    Do exame deste rol, fica claro que a única opção incorreta encontra-se na letra C ("inscícia").


    Gabarito do professor: C

  • Inscícia foi escrever "auto-executoriedade" kkkkkk