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ID
5249431
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio administrativo o qual faculta aos órgãos estatais (englobando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) fiscalizarem todos os atos administrativos lesivos ao interesse público, por serem ilegais, ilegítimos ou ilícitos, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está realmente certa?

  • Questão mal elaborada, mas não vamos nos ater a isso.

    Resposta: C

    O princípio da sindicabilidade se mostra mais amplo do que o da autotutela abarcando-o, inclusive. A questão quis explorar o conhecimento no âmbito dos controles interno e externo, daí o porquê da menção dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Errei a questão pensando que seria o princípio da autotutela, pelo fato dos outros Poderes, quando na função administrativa, se valerem da prerrogativa de anularem seus atos ilegais ou revogarem os atos incovenientes e inoportunos, contudo a questão explorou um princípio que abrange o controle dos atos administrativos dentro de todos os outros Poderes, não especificamente o controle interno por meio da autotutela.

    Espero ter ajudado, abraços!

  • Marquei sindicabilidade porque a questão englobou todos os Poderes; mencionando Administração Pública, marcaria autotutela. Acho que em resumo foi essa a pegadinha de que a banca lançou mão.

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

    https://www.estudioaulas.com.br/pdf/GustavaSalesDireitoAdministrativo_STJ.pdf

  • O que eu tenho em resumo aqui da prater uma ideia da diferença, mas o que não muda o fato dessa qustão ser um pouco ambigua.

    Autotutela

    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. 

    Princípio da Sindicabilidade

    princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade

    PRF 2021

    CERTO !!

  • Aprendendo...

  • O princípio da sindicabilidade significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. A autotutela é uma das formas de expressão do controle. Ou seja, a sindicabilidade abrange a autotutela. Por isso a alternativa correta é a letra C...

  • Quando se falar em FISCALIZAÇÃO dos próprios atos, com certeza é SINDICABILIDADE, contudo, quando se falar em REVER os próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, aí sim temo a AUTOTUTELA.

  • NÃO SABIA DESSE PRINCÍPIO SINDICALIDADE

  • Essa peste de sindicabilidade caiu na PRF, e o bobão aqui, que nunca tinha visto tal coisa, foi lá e marcou como errado. Perdi 2 pontos de bobeira.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A autotutela está ligada à possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los, quando não mais atendam ao interesse público, seja para anular aqueles que apresentem vícios de legalidade. O enunciado da questão é mais abrangente, porquanto se refere ao princípio segundo o qual os atos do Poder Público devem se submeter a controle, sob os ângulos de legalidade de mérito, por todos os Poderes da República, e não apenas pelo próprio ente público que houver editado o ato. Trata-se, portanto, do princípio da sindicabilidade, que tem maior abrangência, se comparado à autotutela.

    b) Errado:

    O princípio da participação vincula-se à ideia de que a sociedade civil deve ganhar maior espaço nos processos de tomada de decisões, pelos órgãos e entidades públicos, o que confere um reforço de legitimidade às providências administrativas que daí resultarem. O princípio se vincula a institutos como o das audiências e consultas públicas, câmaras administrativas de conciliação e mediação de conflitos, orçamentos participativos etc.

    c) Certo:

    Como já demonstrado nos comentários à opção A, o enunciado da questão, realmente, traz a essência do princípio da sindicabilidade, em vista do qual os atos do Poder Público devem se submeter a amplo controle, seja pela própria Administração, seja pelos demais Poderes da República, quando a Constituição assim autorizar. Ex: CRFB, art. 5º, XXXV.

    d) Errado:

    O princípio da legalidade tem por essência estabelecer que a Administração somente está autorizada a agir quando houver lei que assim disponha, sendo que o termo lei deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, princípios, leis e atos normativos infralegais.


    Gabarito do professor: C

  • Vamos lá, entendendo:

    Poder Executivo avalia seus próprios atos - autotutela;

    Poder Legislativo e Judiciário avaliam os seus próprios atos (controle interno) praticados quando no exercício da função atípica (administrativa) - autotutela;

    O Poder Executivo sofre controle externo dos seus atos administrativos pelos outros 2 poderes - sindicabilidade.

  • Questão passível de anulação. A Administração tem o dever de fiscalizar e não uma faculdade.

  • então ta né