GABARITO: A
CTN:
A) CERTO Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
B) ERRADO Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
C) ERRADO Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
D) ERRADO Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;