CF/88 Art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
No caso das letras A (Taxa de esgoto) e B (Taxa de iluminação Pública), não é possível determinar quem é o beneficiário do serviço, portanto fere a menção a serviços específicos e divisíveis.
No caso da letra D (Taxa de prevenção contra incêndio), não configura poder de polícia, logo cai no mesmo caso de A e B.
No caso da letra C (Taxa de fiscalização de vigilância sanitária) , configura exercício do poder de polícia, portanto está CORRETA.