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GABARITO: LETRA D
O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas.
Recebem o nome de tributos extrafiscais aqueles que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação.
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Gabarito letra D
Deve-se distinguir duas normas relativas à progressividade do IPTU: a progressividade em função do valor venal do imóvel (CF 153 § 1) e a progressividade no tempo, utilizada como forma de intervenção estatal para implementar a função social da propriedade (CF, art. 182 § 4).
A primeira é de caráter estritamente fiscal; a segunda, extrafiscal de natureza punitiva, com objetivo de forçar o proprietário do imóvel subutilizado a dar-lhe destinação social, nos termos do plano diretor e urbanístico municipal.
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gab. D
1º progressivo em razão do valor do imóvel
Fiscal → Finalidade Arrecadatória p/ os cofres públicos.
2º progressivo em razão do tempo
Extrafiscal → Incentivadores ou inibidores de comportamentos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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