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Gabarito: Letra C
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
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Obrigação tributária: surge com o fato gerador.
Crédito tributário: formalizado com o lançamento.
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO >> LANÇAMENTO !
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA >> FATO GERADOR.
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Quanto à natureza jurídica do Lançamento:
- Ele constituí o Crédito Tributário
- Ele declara a Obrigação Tributária