Gabarito: Letra C
O erro é falar em decreto, conforme o próprio CTN só cabe a LEI.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (LETRA A)
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (LETRA B)
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; (LETRA D)