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Art. 195 da CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento;
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Gabarito letra A
faturamento
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A questão pede o conhecimento do aspecto material da hipótese de
incidência da contribuição social para o financiamento da seguridade social
(COFINS). Para tanto é necessário o conhecimento da CF (art. 149 e 195) e da
legislação tributária.
Nos termos do art. 2º da Lei 9.718/98 as contribuições para o PIS e
COFINS são calculadas com base no faturamento.
Diante das opções a única alternativa que aponta o faturamento é a alternativa
(A).
Portanto, o gabarito do professor é a alternativa (A).
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Art. 195 da CF/88.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento;