a) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
b) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
c) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
j) em épocas de seca ou inundações;
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I - O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é uma circunstância que não atenua a pena;
Errado. Ao contrário do que alega o item, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é, sim, uma circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é uma circunstância que atenua a pena;
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
III - Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações é uma circunstância que agrava a pena, em qualquer situação.
Errado. Trata-se de uma agravante, quando não constitui ou qualifica o crime. Inteligência do art. 15, II, "j", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações;
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: A
AJUDA NO RESOLUÇÃO:
BARCOCO
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.