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ID
5249845
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Dentro deste princípio, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Em decorrência desse princípio, o gerenciamento da administração pública se diferencia substancialmente do gerenciamento de uma empresa particular. Nesta, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, porém na administração pública só se pode praticar o que a lei permite.”
O trecho acima faz referência ao:

Alternativas
Comentários
  • Setor Privado: pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Adm. Púb.: só pode fazer o que a lei manda/autoriza.

    Gabarito: D

  • Sem maiores suspenses, o trecho citado pela Banca, no enunciado da questão, corresponde aos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles acerca do princípio da legalidade, como abaixo se pode comprovar da respectiva leitura:

    "A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
    A eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos.
    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    Logo, resta claro que a única opção correta repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.