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ID
5249854
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber, podendo citar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    ELEMENTOS OU REQUISITOS

    A abordagem mais comum dos elementos ou requisitos se dá pela sua divisão em:

    a) competência;

    b) finalidade;

    c) forma;

    d) motivo;

    e) objeto.

  • Assertiva D

    CO.MO FI.O.FO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Competência ou sujeito: é o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos. A competência resulta da lei, e por ela é delimitada. Competência quer dizer: a lei conferiu atribuição para praticar o ato administrativo. A competência é improrrogável, irrenunciável, imprescritível e intransferível.

    Finalidadea finalidade pode ser compreendida em dois sentidos. No sentido amplo, finalidade significa que o ato deve sempre atender ao interesse público. No sentido estrito, finalidade significa que o ato deve atender ao fim específico para o qual ele foi criado, devendo ser ressaltado que este fim específico é sempre definido pela lei. Dessa forma, o agente público não pode utilizá-lo para fins diversos daquele definido em lei, sob pena de violar a finalidade do ato.

    Forma: é como o ato se materializa, é a manifestação de vontade sendo concretizada, expedida. Assim, se a administração resolve criar o direito para alguém usar a calçada, terá que fazer isso por meio de um ato administrativo. Mas como esse ato vem ao mundo jurídico? Com um documento escrito que autoriza o uso da calçada.

    Motivo: motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei. Situação de fato é o acontecimento que gera a expedição do ato administrativo; é uma situação anterior que leva a administração a manifestar sua vontade. Um exemplo é o excesso de velocidade. Se um agente verifica essa situação, tem motivo para aplicar a multa. Motivo de direito é aquele que já está na lei. A lei já descreve a situação, e quando ela ocorre, o ato é a prática.

    Objetotambém denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo. Pode o objeto do ato administrativo consistir na aquisição, no resguardo, na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar.

  • Gabarito - assertiva D

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    Famoso CO FI FO M OB

    CO= competência

    FI = finalidade

    FO= forma

    M= motivo

    OB= objeto

    Bons estudos a todos!

  • Requisitos do Ato Administrativo : CO FI FO M OB

    CO= competência

    FI = finalidade

    FO= forma

    M= motivo

    OB= objeto

  • Lembre-se

    Os Requisitos são: COM FI FOR MO OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Não confundir com Atributos: PATI

    Presunção de Legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Portanto, Alternativa D Incorreta.

  • Gabarito D

    São requisitos dos atos administrativos:

    COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBJeto

  • A doutrina amplamente majoritária apontada como elementos ou requisitos dos atos administrativos:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta postura doutrinária ampara-se no teor do art. 2º da Lei 4.717/65, litteris:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Firmadas as premissas acima, e considerando as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única equivocada encontra-se na letra D (inabilidade).


    Gabarito do professor: D