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Letra B: Princípio da Impessoalidade. "(...) não há margem para expressão da vontade (...) forma impessoal"
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faltaram só subilnhar a resposta
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GAB; B
Impessoalidade; A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independentemente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
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B -->Princípio da Impessoalidade.
Avante!
Força e honra!
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Tão fácil que chega a causar medo. A bipolaridade da cespe é uma dádiva.
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Pra quem está falando que tá fácil é porque tá muito bom nos estudos mesmo, hein! Porque na minha visão existe duas respostas na questão. No início e no fim da questão ela fala sobre legalidade, só no segundo período que ela fala de impessoalidade.
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"No gerenciamento público não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador."
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O trecho doutrinário citado pela Banca corresponde a lições de Hely Lopes Meirelles acerca do princípio da impessoalidade. Com efeito, é este o postulado que exige que os atos do Poder Público sejam, em sua integralidade, sempre voltados à satisfação da finalidade coletiva, sem benefícios ou perseguições deliberadas a pessoas específicas, mercê de se incorrer em desvio de finalidade e, portanto, o ato ser inválido.
No ponto, confira-se:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
(...)
E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular conceituou como o 'fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência' do agente (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e")."
Do acima exposto, apenas a letra B se revela acertada.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.
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Peguei algumas palavras chaves para responder a questão:
“O principio da impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. No gerenciamento público não há margem para expressão da vontade meramente pessoal do administrador. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica, expressa ou virtualmente, como objetivo do ato, de forma impessoal. Todo ato que se afastar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade.”
No principio da impessoalidade há 2 dimensões que devem ser consideradas: a) finalidade; b) vedação a promoção pessoal
GAB: B
Quaisquer erro, favor comentar :)