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Gabarito: A)
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMIISTRATIVO
Em razão do regime peculiar a que estão sujeitos os atos administrativos, são apontadas como sendo suas características (PIA):
a) presunção de legitimidade;
b) imperatividade;
c) autoexecutoriedade.
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PATI
P- Presunção de legitimidade
A- Autoexecutoriedade
T- tipicidade
I- Imperatividade
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Acrescentando:
Maria S. Z. D. Pietro defende que a presunção de legitimidade e veracidade estão presentes em
todos os atos.
Bons estudos!
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Os atributos dos atos administrativos são:
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade
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Falta tipicidade
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De acordo com firme entendimento doutrinário, devem ser considerados como atributos dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade (no bojo da qual a doutrina também insere a exigibilidade e a executoriedade);
- imperatividade; e
- tipicidade.
À luz deste rol de atributos, em cotejo com as opções propostas pela Banca, percebe-se que apenas as assertivas I e II estão corretas.
Já a proposição III se mostra incorreta, porquanto a revogação, em rigor, vem a ser espécie de extinção de atos administrativos, baseada em reexame de mérito, sob os critérios de conveniência e oportunidade, devendo recair sempre sobre atos válidos.
Logo, tão somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
Gabarito do professor: A
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NÃO ESQUEÇA DE ATRIBUIR CARACTERÍSTICAS A PATI
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS:
PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
quando ver atributo + características não esquece da pati, flw?