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                                Somente a lei poderá estabelecer.
                            
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                                CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
                            
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                                Como todos disseram amaparados pelo art 37 da CF/88 a lei estabelecerá...
 
 Mas cumpre ressaltar que o art 84, VI, "a", diz que compete privativamente ao Presidente, dispor mediante decreto sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO  QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DA DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.
 
 Espero ter ajudado.
 
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                                Não cabe decreto,muito menos Medida Provisória (nas termos do art.62 da CF) sobre essa matéria,pois já existe a prisão legal constante na CF,trata-se da Lei n°8.745, de 9 de Dezembro de 1993. Bons Estudos! 
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                                	ERRADA -   É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. -  
 
 
 CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
 
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                                	- Compete privativamente ao Presidente da República
 
 V dispor, mediante decreto , sobre
 
 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
 
 b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
 		  
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                                Por lei. 
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                                lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado. 
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                                Errado por meio de lei, e não de decreto. 
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                                Casos de contratação por tempo determinado: - Previsão em LEI - Caráter excepcional interesse público - Prazo determinado 
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                                Contratação por tempo determinado (PREVISTO EM LEI)= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo. 
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                                Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.  
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                                Apenas por Lei, e a lei já existe, é a lei 8.745, no seu Art. 2°. 
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                                Errado. Por meio de lei, e não de decreto.     
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                                É a lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado! 
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                                Errado, pois decreto presidencial não pode ensejar aumento de despesas na máquina pública. Para isso, faz-se necessário a edição de lei proveniente do legislativo.   
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                                CF- IX–a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
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                                decreto não, a lei que estabelecerá tamojuntofamília 
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                                Por lei #PMAL2021