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ID
5250343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No planejamento Urbano do Município de Marília, a legislação aplicável prevê que o sistema de transportes urbanos

Alternativas
Comentários
  • O Plano Diretor do Município de Marília (2006) prevê os objetivos fundamentais sobre a política urbana municipal e o sistema de transportes urbanos em sua Seção III – Da mobilidade urbana, Artigo 16, como citado a seguir:

    “Art. 11. As diretrizes do Sistema de Mobilidade Urbana devem garantir em sua função precípua a melhor forma de circulação e deslocamento de pessoas e veículos em todo o território do Município.

    [...]

    Art. 16. O sistema de transporte coletivo urbano deverá prever:

    I - Projeto específico de roteiro com base em pesquisas de origem e destino.

    II - Estudos e projetos para a implantação do sistema de linhas tronco.

    III - Instalação de terminais de passageiros nas Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste, conforme indicado no Anexo 5.

    IV - Para a Zona Periférica deverá ser previsto o uso de micro-ônibus, sincronizados pelo sistema tronco."

    Gabarito do Professor: Letra C.