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ID
5250379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para escadas de residências unifamiliares, o critério aplicável à definição de inclinação (relação entre piso e espelho do degrau) pela legislação municipal, relativamente ao disposto em normas técnicas oficiais aplicáveis a saídas de emergência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    NÃO ENTENDI, ALGUEM PODE EXPLICAR?

  • CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA

    (Lei Complementar nº 42, de 28 de setembro de 1992)

    Art. 43 - Os degraus das escadas não poderão ter altura superior a 18 cm (dezoito centímetros) nem largura inferior a 25 cm (vinte e cinco centímetros), exceto quando as escadas forem de uso ocasional, dando acesso exclusivamente a instalações, tais como caixas d’água e casas de máquinas. Adotando a seguinte relação 0,60m < 2 e p < 0,65m. 

    https://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/wp-content/uploads/2015/01/C%C3%B3digo_Obras_25112015.pdf

    RESPOSTA: E