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ID
5250853
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guaraciaba - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos. Trata-se do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O Princípio da Legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão solucionados pela lei. Haja vista os artigos que seguem, todos da Constituição Federal:

     

    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Art. 37, caput - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;

    ·           Administrar é aplicar a lei de ofício (Seabra Fagundes)” à Enfoques: para o Direito Público, a legalidade significa cumprir o que determina ou autoriza a lei, assim o administrador só pode realizar o que previsto na lei (critério de subordinação à lei).

    ·           Para o Direito Privado, o particular pode tudo, salvo o que está vedado pela lei (critério de não contradição à lei). O controle de legalidade é a verificação de compatibilidade de um determinado ato com a lei, regras e princípios constitucionais (controle em sentindo amplo). Obs.: o princípio da reserva legal não se confunde com o princípio da legalidade, pois aquele determina que para certa matéria seja reservada (escolhida) a espécie normativa.

  • GABARITO - B

    *Legalidade para administração / Subordinação da vontade - Só pode fazer o que está previsto

    *Legalidade para o particular / Autonomia da vontade - Pode fazer tudo o que não é proibido.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração pública.



    Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.



    Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”.



    Em complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:



    Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Dessa forma, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.



    Nesse sentido, confira-se os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (...) Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei."



    Ademais, o referido princípio encontra seu fundamento no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República, e é explicitado no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Este princípio corresponde à assertiva B contida no enunciado da questão, sendo, portanto, a verdadeira. 





    Gabarito da banca e do professor: B.



    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)