Gabarito: B
O Princípio da Legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão solucionados pela lei. Haja vista os artigos que seguem, todos da Constituição Federal:
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 37, caput - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
· Administrar é aplicar a lei de ofício (Seabra Fagundes)” à Enfoques: para o Direito Público, a legalidade significa cumprir o que determina ou autoriza a lei, assim o administrador só pode realizar o que previsto na lei (critério de subordinação à lei).
· Para o Direito Privado, o particular pode tudo, salvo o que está vedado pela lei (critério de não contradição à lei). O controle de legalidade é a verificação de compatibilidade de um determinado ato com a lei, regras e princípios constitucionais (controle em sentindo amplo). Obs.: o princípio da reserva legal não se confunde com o princípio da legalidade, pois aquele determina que para certa matéria seja reservada (escolhida) a espécie normativa.
A
presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração
pública.
Em
linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da
ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura
linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico,
garantindo-lhe harmonia e coerência.
Dentre
os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a
Carta Magna assim dispõe:
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte”.
Em
complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre
administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:
Com
efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só
poderá atuar quando a lei permitir. Dessa forma, enquanto o particular é livre
para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a
Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento
jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
Nesse
sentido, confira-se os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:
"Segundo
o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei
permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o
da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe
(...) Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato
administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou
impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei."
Ademais,
o referido princípio encontra seu fundamento no inciso XXXIX, do
artigo 5º, da Constituição da República, e é explicitado no artigo 1º do
Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal". Este princípio corresponde à
assertiva B contida no enunciado da questão, sendo, portanto,
a verdadeira.
Gabarito da banca e do professor: B.
(DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas,
2013)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de
Janeiro: Forense, 2019)