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ID
5251084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, bem como aos direitos do servidor público, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade,É OBRIGATÓRIA avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

  • ERRADO

    Avaliação especial de desempenho:

    1. - é requisito(obrigatória) para a aquisição de estabilidade;
    2. -deverá ser instituída comissão específica.

    Questões que respondem a alternativa:

    (MPE/2014) Como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (C)

    (CESPE - 2017 - TRF - 1ª)  A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim. (E)

  • Gabarito: errado.

    Não confundam dois institutos parecidos:

    • Avaliação especial de desempenho: condição para aquisição da estabilidade (§4º, art. 41, CF);
    • Procedimento de avaliação periódica de desempenho: aplicável ao servidor estável e pode levar à perda do cargo (III, §1º, art. 41, CF).
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • OLHA O BIZUUUU...

    Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.

    Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.

  • O art. 41 assegura aos servidores nomeados para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO a estabilidade APÓS TRÊS /3/ anos de efetivo exercício.

    Requisitos para a estabilidade, são CUMULATIVOS (2):

    (1) Requisito TEMPORAL - 3 anos de exercício efetivo;

    (2) Requisito QUALITATIVO - Resultado satisfatório em AVALIAÇÃO ESPECIAL de desempenho feita por

    COMISSÃO INSTITUÍDA para essa finalidade (se tornou OBRIGATÓRIA após a EC19/98).

  • Constituição Federal

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.      

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;      

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.      

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

    GABARITO - ERRADO

  • A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.

    CF:

    Art. 41, § 4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Requisitos para estabilidade:

    Avaliação ESPECIAL de desempenho;

    3 anos de efetivo exercício;

    Prévia aprovação no concurso público.

    OBS: Avaliação PERIÓDICA de desempenho: No caso de perda do cargo

  • Para o concurseiro que defende Reforma Administrativa, essa questão pode mudar a ideia sobre o serviço público ser ineficiente.

  • Dica:

    • Avaliação periódica de desempenho → Perda do cargo
    • Avaliação especial de desempenho → Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)
  • Avaliação ESpecial = adquirir EStabilidade Avaliação PERiódica = PERda da estabilidade pmal-2021
  • GAB: Errado!

    Avaliação de desempenho é obrigatoria e é requisito para estabilidade

  • Trata-se de questão acerca dos servidores públicos na Constituição.

    A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.

    ERRADO. Conforme o art. 41, §4º da Constituição, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Portanto, a aquisição da estabilidade só ocorre após a avaliação de desempenho.

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • De acordo com a I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ,

    Enunciado 37: A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (i) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (ii) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e §4.º, da CRFB c/c arts. 20 a 22 da Lei n. 8.112/1990). Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade.

  • Art. 41, §4° da CF - Como condição para a aquisição da Estabilidade, é obrigatória a avaliação Especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    • Avaliação periódica de desempenho → Perda do cargo
    • Avaliação especial de desempenho → Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício. Art. 41, caput.)

  • Errado, CF -    Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 41, §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    CUIDADO!

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = ADQUIRIR ESTABILIDADE

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = HIPÓTESE DE PERDA DO CARGO

    Para ter estabilidade: 3 anos de efetivo exercício + aprovado em avaliação especial de desempenho

    Hipóteses de perda do cargo público:

    • Sentença judicial transitada em julgado
    • PAD
    • Avaliação periódica de desempenho
    • Redução de despesas para adequação dos gastos (hipótese excepcional).

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.

    Art. 41 - § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   

  • Gabarito''Errado''.

    Vejamos o disposto na CF, no art. 41:

    CF, Art. 41.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Ou seja, cabe sim a avaliação para a aquisição de estabilidade.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • " é conditio sine qua non para a aquisição da estabilidade a avaliação positiva de desempenho do servidor." JUSPODIVIM.

  • Gabarito:Errado

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    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
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  • ESTABILIDADE

    • Investidura em cargo efetivo
    • Prévia aprovação em concurso público
    • 3 anos de efetivo exercício
    • Avaliação especial de desempenho

    O que é um cargo de provimento efetivo?

    Agentes administrativos

    • Servidor público --> Provimento efetivo / cargo em comissão
    • Empregado público
    • Agente temporário

    Conclusão: Somente servidores públicos efetivos gozam de estabilidade