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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
(vale ressaltar que o município não possui competência concorrente)
Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Gab. E
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ERRADA
Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]
Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]
Como foi cobrado:
CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor - É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria. (E)
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Seguridade Social = competência privativa da União
Previdência Social = competência concorrente (U, E e DF)
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Competência comum → Verbos no Infinitivo
Ela é uma mãe:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Seguridade social é competência privativa da UNIÃO. Previdência social é competência concorrente da UNIÃO e ESTADOS.
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Uma dica:
segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
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Apenas Competências Administrativas ou Materiais são classificadas como Comuns, já podemos marcar como errada só por esta classificação. As Competências Legislativas que são Privativas, Concorrentes ou Exclusivas.
Gab. ERRADO.
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Esse macete é muito bom:
Competências para LEGISLAR: PRIVATIVAS E CONCORRENTES
Competências para EXECUTAR: EXCLUSIVAS E COMUNS
Nao há competência comum para legislar!
Questões semelhantes:
Ano: 2013 Banca: CESPE-CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos Básicos
Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União, cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos.
GAB: ERRADO.
Competência legislativa: privativa ou concorrente; exclusiva não!
Ano: 2013 Banca: CESPE-CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.
Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
GAB: ERRADO.
Competência concorrente é para legislar!
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qestao otima pro inss
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se vier dizendo que o município tem competência concorrente, já marca errado.
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Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]
Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]
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segUridade--> competencia da União legislar
previdencia social--> competencia comum de legislar
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É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar...
Errado.
Legislar é privativamente ou concorrentemente.
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GABARITO: ERRADO
segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
Dica do colega Frederico Turela Tatim
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GABARITO E
Competências MATERIAIS (Administrativas) - Exclusiva/ Comum
Competências LEGISLATIVAS - Privativa/ Concorrente
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êxodo 14 - 14
O Senhor pelejará por vós, e vos calareis.
PM-AL 2021
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Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar: *se for para legislar a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar
a. Privativa (União)
b. Concorrente (U, E e DF...)
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF) *na competência comum não legisla, mas ADMINISTRA
b. Exclusiva (União)
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Quando aparecer competência comum de legislar, não pode aparecer município !!!
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Só "legisla" na competência privativa e concorrente.
Competência exclusiva e comum são administrativas.
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Seguridade Social --> privativa da União.
Previdência Social --> concorrente.
Além disso, competência comum não é de legislar e sim de fazer.
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Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]
Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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Macete para entender as COMPETÊNCIAS :
1. Legislar: *se for para legislar a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar
a. Privativa (União)
b. Concorrente (U, E e DF...)
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF) *na competência comum não legisla, mas ADMINISTRA
b. Exclusiva (União)
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Competência PRIVATIVA.
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Seguridade Social - só a UNIÃO
Previdência Social - todos os entes federados (U. D.E - , União . DF e Estados)
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segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
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Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Gabarito - Errado, a competência é privativa. Quanto à Previdência Social, de fato, a competência é concorrente!
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Errei essa questão por confundir seguridade social com previdência social.
Seguridade SOCIAL = Privativa da União
Previdência Social = Concorrente.
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privativa= somente a União legislar
concorrente=União Estados e DF
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Já resolvi umas 5 questões que a pegadinha e a mesma , dizer que na competência comum legisla, ERRADO COMPETÊNCIA COMUM NINGUÉM LEGISLA , ISSO OCORRE NAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES!
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Macete privativamente/concorrentemente >>>>> LEGISLAR
comum/exclusivamente >>>> FAZER
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PORQUE TA ERRADO ?
a competência é privativa. Quanto à Previdência Social, de fato, a competência é concorrente!
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Constatei três erros na assertiva.
1º A competência para legislar, quando dividida entre União, Estados e DF, é concorrente, e não comum, como está expresso no trecho.
2º Na CF não há previsão de competência legislativa concorrente dos Municípios, ao passo que somente estão consagrados na competência legislativa concorrente a União, o DF e os Estados.
3º A competência para legislar acerca de Seguridade Social é PRIVATIVA DA UNIÃO.
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Município não entra na competência concorrente do art. 24, da CF.
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SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO
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Privativa da União
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SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL é comum.
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Querem um bizu? Boa parte das questões que falam sobre competência são resolvidas com este esquema:
CF/88
Verbo Administrar
Art. 21: Exclusivas -> União
+
PJ/MP/DP dos Territórios = União
PJ/MP + PC/PP (2019)/PM/CBM = União - DP do DF = DF
Questão boa sobre o que está em "Itálico acima"
Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.
Art. 23: Comum -> União, Estados, DF e Municípios (alguns)
- Fauna/Flora
- Educação/Saúde
Verbo Legislar
Art. 22: Privativa -> União, pode delegar aos Estados e DF por Lei complementar
- Direitos: civil; penal; trabalhista; eleitoral; aéreo; marítimo; espacial; agro
- Processual; Seguridade Social; Propaganda Comercial
Art. 24: Concorrente -> União (normas gerais), Estados e DF (normais suplementares)
- Direitos: tributário; econômico; urbanístico; penitenciário; financeiro (Sou T E U P F)
- Prevividência Social; Normas de Procedimento Processual; Junta Comercial
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dica importante para acertar:
faltou em legislar/ elaborar bora leis... ela serão: privativa ou concorrente !
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competência apenas da união: seguridade social.
seguridade social, competência da união
competência da união: seguridade social!!!
pra não errar!!!!!
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Eu inventei esse para eu não errar mais.
Seguridade Social- Sem Sócio.(União)
Previdencia Social- Pode Sócio.(União, Estados e DF)
Constancia e fé
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Seguridade Social = competência privativa.
sem sócio!
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segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
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Competências administrativas
Exclusiva
Comum
Competências LEGISLATIVAS
Privativas
Concorrentes
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Privativa da união!!
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GAB: ERRADO!
Seguridade social compete a união!
Previdencia social é concorrente!
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competência privativa: alguém faz mas pode delegar a outro........ competência exclusiva: a pessoa é abrigada a realizar tal ato sem poder delegar para que outros façam
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Privativa da união!!
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Tem dois erros " comum" é competência material e não legislativa
e é compentência privativa da união Seguridade social
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Privativa da união!!
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Para responder a questão, era preciso saber a literalidade dos artigos 22, XXIII; e 24, XII, ambos da CRFB. O primeiro traz a competência para legislar sobre a Seguridade Social como privativa da União e, por sua vez, a segunda disposição constituição menciona como competência concorrente dos entes a legislação referente à previdência social.
Logo, diversamente do que é dito na questão, é competência privativa da União legislar sobre seguridade social.
Gabarito da questão: errado.
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PUFETO É CONCORRENTE
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A competência comum da União é para administrar, não legislar.
Errado.
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Competências exclusiva da União e competência comum aos entes = ações administrativas
Competências privativa e concorrente = ações legislativa
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C/F 88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
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seguridade social = privativa da união
previdencia social = concorrente com o estado
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É um Ctrl + C/Ctrl + V de algumas respostas que até polui o ambiente! Será que algumas pessoas não percebem o mal que fazem comentar algo da mesma forma que já foi feito! Espero que acabem refletindo....nunca fiz esse tipo de comentário, mas nessa questão não me segurei!
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As competências legislativas podem ser:
- Privativa da União; ou
- Concorrente
As competências materiais/administrativas podem ser:
- Exclusiva da União; ou
- Comum
Ou seja, se a competência é legislativa, ela não pode ser classificada como comum.
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competência COMUM = FAZER
competência PRIVATIVA = LEGISLAR
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Art. 22 CF/88- compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO LEGISLAR sobre:
XXIII- SEGURIDADE SOCIAL
Logo, item ERRADO, uma vez que somente a União pode legislar sobre esse tema. Ademais, na competência comum, os entes não legislam!
Lembrando que, na competência concorrente entre União, Estados e DF, todos podem legislar sobre Previdência Social, conforme disposto no art. 24, XII, da CF/88.
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Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]
Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]
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GABARITO - ERRADO
segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
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ERRADA
Macete:
SegUUUUUridade Social --> "U" de União, competência PRIVATIVA (art. 22, XXIII)
PrevidênCCCCCia Social --> "C" de competência CONCORRENTE (art. 24, XII)
Macetes -> @qciano no insta
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Se a questão falar em legislar, ou é competência concorrente ou privativa.
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Errado
A competência comum Abrange a todos os Entes federativos, mas A concorrente somente: União, Estados e DF
artigo 21 e 23 e = Verbos no Infinitivo. Competências administrativas
artigo
22 e 24= sem verbos no infinitivo. São competências legislativas
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Gabarito: E
Legislativa: privativa e concorrente.
Administrativa: exclusiva e comum.
Seguridade Social: privativa da União
Previdência Social: concorrente da U, E e DF (lembrando que na competência concorrente não se inclui os municípios)
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Legislar > Privativa ou Concorrente
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Seguridade Social
Competência Privativa (delegável) da União
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA
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É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre seguridade social.
ERRADO
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- Competência exclusiva e comum :
Competências administrativas:
Usa-se verbos>>(MANTER,DECLARAR,AUTORIZAR,EMEITIR EXPLORAR,ASSEGURAR)
- Competência pivativa e concorrente :
Competências legislativa:
O verbo é LESGISLAR SOBRE: >>DESAPROPRIAÇÃO,SERVIÇI POSTAL,ÁGUAS,POLÍTICA DE CRÉDITO)
- Art.21 Exclusiva>>VERBOS
- Art.22 Privativa>>LESGISLAR SOBRE:
- Art 23 Comum>>VERBOS
- Art 24 Concorrente>>LESGISLAR SOBRE:(AQUI SE EXCLUI OS MUNICÍPIOS)
Dá para acertar algumas questões com esse entendimento.
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GABARITO: ERRADO
SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO
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Uma dica:
segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII
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Não existe competência comum para legislar. Ou é privativa ou é concorrente!
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SEGURIDADE SOCIAL===COMPETÊNCIA DA UNIÃO
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é privativo da união
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Competência Comum: Aspectos Administrativos.
Competência Concorrente: Aspectos legislativos. (No rol de competências concorrentes estabelecido na CF/88, os municípios não são expressamente citados) – Ainda que estivesse incluído no ROL, a seguridade social é competência privativa da União.