SóProvas


ID
5251090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e à ordem social, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    (vale ressaltar que o município não possui competência concorrente)

    Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Gab. E

  • ERRADA

    Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]

    Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]

    Como foi cobrado:

    CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor - É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria. (E)

  • Seguridade Social = competência privativa da União

    Previdência Social = competência concorrente (U, E e DF)

  • Competência comum → Verbos no Infinitivo

    Ela é uma mãe:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;       

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;       

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  

  • Seguridade social é competência privativa da UNIÃO. Previdência social é competência concorrente da UNIÃO e ESTADOS.

  • Uma dica:

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • Apenas Competências Administrativas ou Materiais são classificadas como Comuns, já podemos marcar como errada só por esta classificação. As Competências Legislativas que são Privativas, Concorrentes ou Exclusivas.

    Gab. ERRADO.

  • Esse macete é muito bom:

    Competências para LEGISLAR: PRIVATIVAS E CONCORRENTES

    Competências para EXECUTAR: EXCLUSIVAS E COMUNS

    Nao há competência comum para legislar!

    Questões semelhantes:

    Ano: 2013 Banca: CESPE-CEBRASPE Órgão: Telebras Prova:  CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

    Matérias relativas a telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da União, cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e regulamentos.

    GAB: ERRADO.

    Competência legislativa: privativa ou concorrente; exclusiva não!

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    Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

    Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.

    GAB: ERRADO.

    Competência concorrente é para legislar!

  • qestao otima pro inss

  • se vier dizendo que o município tem competência concorrente, já marca errado.

  • Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]

    Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]

  • segUridade--> competencia da União legislar

    previdencia social--> competencia comum de legislar

  • É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar...

    Errado.

    Legislar é privativamente ou concorrentemente.

  • GABARITO: ERRADO

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

    Dica do colega Frederico Turela Tatim

  • GABARITO E

    Competências MATERIAIS (Administrativas) - Exclusiva/ Comum

    Competências LEGISLATIVAS - Privativa/ Concorrente

  • êxodo 14 - 14

    O Senhor pelejará por vós, e vos calareis.

    PM-AL 2021

  • Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar: *se for para legislar a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar

    a. Privativa (União)

    b. Concorrente (U, E e DF...)

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF) *na competência comum não legisla, mas ADMINISTRA

    b. Exclusiva (União)

  • Quando aparecer competência comum de legislar, não pode aparecer município !!!

  • Só "legisla" na competência privativa e concorrente.

    Competência exclusiva e comum são administrativas.

  • Seguridade Social --> privativa da União.

    Previdência Social --> concorrente.

    Além disso, competência comum não é de legislar e sim de fazer.

  • Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]

    Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Macete para entender as COMPETÊNCIAS :

    1. Legislar: *se for para legislar a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar

    a. Privativa (União)

    b. Concorrente (U, E e DF...)

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF) *na competência comum não legisla, mas ADMINISTRA

    b. Exclusiva (União)

  • Competência PRIVATIVA.

  • Seguridade Social - só a UNIÃO

    Previdência Social - todos os entes federados (U. D.E - , União . DF e Estados)

  • segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • Constituição Federal    

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Gabarito - Errado, a competência é privativa. Quanto à Previdência Social, de fato, a competência é concorrente!

  • Errei essa questão por confundir seguridade social com previdência social.

    Seguridade SOCIAL = Privativa da União

    Previdência Social = Concorrente.

  • privativa= somente a União legislar

    concorrente=União Estados e DF

  • Já resolvi umas 5 questões que a pegadinha e a mesma , dizer que na competência comum legisla, ERRADO COMPETÊNCIA COMUM NINGUÉM LEGISLA , ISSO OCORRE NAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES!

  • Macete privativamente/concorrentemente >>>>> LEGISLAR

    comum/exclusivamente >>>> FAZER

  • PORQUE TA ERRADO ?

    a competência é privativa. Quanto à Previdência Social, de fato, a competência é concorrente!

  • Constatei três erros na assertiva.

    1º A competência para legislar, quando dividida entre União, Estados e DF, é concorrente, e não comum, como está expresso no trecho.

    2º Na CF não há previsão de competência legislativa concorrente dos Municípios, ao passo que somente estão consagrados na competência legislativa concorrente a União, o DF e os Estados.

    3º A competência para legislar acerca de Seguridade Social é PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Município não entra na competência concorrente do art. 24, da CF.

  • SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO
  • Privativa da União

  • SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL é comum.

  • Querem um bizu? Boa parte das questões que falam sobre competência são resolvidas com este esquema:

    CF/88

    Verbo Administrar

    Art. 21: Exclusivas -> União

    +

    PJ/MP/DP dos Territórios = União

    PJ/MP + PC/PP (2019)/PM/CBM = União - DP do DF = DF

    Questão boa sobre o que está em "Itálico acima"

    Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.

    Art. 23: Comum -> União, Estados, DF e Municípios (alguns)

    • Fauna/Flora
    • Educação/Saúde

    Verbo Legislar

    Art. 22: Privativa -> União, pode delegar aos Estados e DF por Lei complementar

    • Direitos: civil; penal; trabalhista; eleitoral; aéreo; marítimo; espacial; agro
    • Processual; Seguridade Social; Propaganda Comercial

    Art. 24: Concorrente -> União (normas gerais), Estados e DF (normais suplementares)

    • Direitos: tributário; econômico; urbanístico; penitenciário; financeiro (Sou T E U P F)
    • Prevividência Social; Normas de Procedimento Processual; Junta Comercial
  • dica importante para acertar:

    faltou em legislar/ elaborar bora leis... ela serão: privativa ou concorrente !

  • competência apenas da união: seguridade social.

    seguridade social, competência da união

    competência da união: seguridade social!!!

    pra não errar!!!!!

  • Eu inventei esse para eu não errar mais.

    Seguridade Social- Sem Sócio.(União)

    Previdencia Social- Pode Sócio.(União, Estados e DF)

    Constancia e fé

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Seguridade Social = competência privativa. sem sócio!
  • segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • Competências administrativas

    Exclusiva

    Comum

    Competências LEGISLATIVAS

    Privativas

    Concorrentes

  • Privativa da união!!

  • GAB: ERRADO!

    Seguridade social compete a união!

    Previdencia social é concorrente!

  • competência privativa: alguém faz mas pode delegar a outro........ competência exclusiva: a pessoa é abrigada a realizar tal ato sem poder delegar para que outros façam
  • Privativa da união!!

  • Tem dois erros " comum" é competência material e não legislativa

    e é compentência privativa da união Seguridade social

  • Privativa da união!!

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Para responder a questão, era preciso saber a literalidade dos artigos 22, XXIII; e 24, XII, ambos da CRFB. O primeiro traz a competência para legislar sobre a Seguridade Social como privativa da União e, por sua vez, a segunda disposição constituição menciona como competência concorrente dos entes a legislação referente à previdência social.
    Logo, diversamente do que é dito na questão, é competência privativa da União legislar sobre seguridade social.
    Gabarito da questão: errado. 
  • PUFETO É CONCORRENTE

  • A competência comum da União é para administrar, não legislar.

    Errado.

  • Competências exclusiva da União e competência comum aos entes = ações administrativas

    Competências privativa e concorrente = ações legislativa

  • C/F 88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XXIII - seguridade social;

  • seguridade social = privativa da união

    previdencia social = concorrente com o estado

  • É um Ctrl + C/Ctrl + V de algumas respostas que até polui o ambiente! Será que algumas pessoas não percebem o mal que fazem comentar algo da mesma forma que já foi feito! Espero que acabem refletindo....nunca fiz esse tipo de comentário, mas nessa questão não me segurei!

  • As competências legislativas podem ser:

    1. Privativa da União; ou
    2. Concorrente

    As competências materiais/administrativas podem ser:

    1. Exclusiva da União; ou
    2. Comum

    Ou seja, se a competência é legislativa, ela não pode ser classificada como comum.

  • competência COMUM = FAZER

    competência PRIVATIVA = LEGISLAR

  • Art. 22 CF/88- compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO LEGISLAR sobre:

    XXIII- SEGURIDADE SOCIAL

    Logo, item ERRADO, uma vez que somente a União pode legislar sobre esse tema. Ademais, na competência comum, os entes não legislam!

    Lembrando que, na competência concorrente entre União, Estados e DF, todos podem legislar sobre Previdência Social, conforme disposto no art. 24, XII, da CF/88.

  • Seguridade Social > Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]

    Previdência Social > Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]

  • GABARITO - ERRADO

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • ERRADA

    Macete:

    SegUUUUUridade Social --> "U" de União, competência PRIVATIVA (art. 22, XXIII) 

    PrevidênCCCCCia Social --> "C" de competência CONCORRENTE (art. 24, XII)

    Macetes -> @qciano no insta

  • Se a questão falar em legislar, ou é competência concorrente ou privativa.

  • Errado

    A competência comum Abrange a todos os Entes federativos, mas A concorrente somente: União, Estados e DF

    artigo 21 e 23 e = Verbos no Infinitivo. Competências administrativas

    artigo

    22 e 24= sem verbos no infinitivo. São competências legislativas

  • Gabarito: E

    Legislativa: privativa e concorrente.

    Administrativa: exclusiva e comum.

    Seguridade Social: privativa da União

    Previdência Social: concorrente da U, E e DF (lembrando que na competência concorrente não se inclui os municípios)

  • Legislar > Privativa ou Concorrente

  • Seguridade Social

    Competência Privativa (delegável) da União 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA

  • É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre seguridade social.

    ERRADO

    • Competência exclusiva e comum :

    Competências administrativas:

    Usa-se verbos>>(MANTER,DECLARAR,AUTORIZAR,EMEITIR EXPLORAR,ASSEGURAR)

    • Competência pivativa e concorrente :

    Competências legislativa:

    O verbo é LESGISLAR SOBRE: >>DESAPROPRIAÇÃO,SERVIÇI POSTAL,ÁGUAS,POLÍTICA DE CRÉDITO)

    1. Art.21 Exclusiva>>VERBOS
    2. Art.22 Privativa>>LESGISLAR SOBRE:
    3. Art 23 Comum>>VERBOS
    4. Art 24 Concorrente>>LESGISLAR SOBRE:(AQUI SE EXCLUI OS MUNICÍPIOS)

    Dá para acertar algumas questões com esse entendimento.

  • GABARITO: ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Uma dica:

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdênCia soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII

  • Não existe competência comum para legislar. Ou é privativa ou é concorrente!

  • SEGURIDADE SOCIAL===COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • é privativo da união

  • Competência Comum: Aspectos Administrativos.

    Competência Concorrente: Aspectos legislativos. (No rol de competências concorrentes estabelecido na CF/88, os municípios não são expressamente citados) – Ainda que estivesse incluído no ROL, a seguridade social é competência privativa da União.