SóProvas


ID
5251096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e à ordem social, assegurados na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

Os municípios são competentes para legislar sobre questões que digam respeito a obras de edificações realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança em estabelecimentos públicos destinados ao atendimento ao público.

Alternativas
Comentários
  • Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público.

    [AI 491.420 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.] = RE 795.804 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

  • Cobrar recurso extraordinário em prova pra técnico é dureza, viu, CESPE?

  • Muito embora a questão seja uma cópia do julgado colacionado pela colega, seria possível acertá-la com base em conhecimentos simples, a saber:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Inclusive, ao analisarmos o julgado em questão, vê-se que o STF teve como principal fundamento a autonomia municipal para disciplinar assuntos de interesse local.

    Dica para vislumbrar interesse local: Você consegue imaginar o Estado ou a União indo em cada município fiscalizar obras ou segurança de estabelecimentos ? Pois então.

    No mesmo sentido:

    O Município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimento bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, detector de metais e etc. (RE 240.406/RS)

  • GABARITO: CERTO

    Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público. [AI 491.420 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.] = RE 795.804 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

  • GABARITO : CORRETO

     Art. 30. CF, Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Outra já cobrada:

    O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. (RE 312050, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 29/07/2004, publicado em DJ 27/08/2004 PP-00120)

    Ano: 2018 Banca: Fundação CEFETBAHIA Órgão: MPE-BA Prova: Fundação CEFETBAHIA - 2018 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Anulada

    Acerca da repartição de competências legislativas fixada pela Constituição Federal e interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

    e) Os municípios não possuem competência legislativa para instituir obrigação dirigida aos estabelecimentos bancários, no sentido de que estes instalem equipamentos de segurança em imóveis destinados ao atendimento do público, para segurança das pessoas. ( ERRADA )

  • Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público. [AI 491.420 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.] = RE 795.804 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

  • "EM SEU TERRITÓRIO" = P. DA PREDOMINÂNCIA DOS INTERESSES.

  • Gabarito: Correta

    • Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.]

    , rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

  • Lembrar tb que os Municípios têm competência para regular sobre o horário do comércio local, mas não sobre o horário de funcionamento de bancos que é competência da União apenas.

  •   Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • nos municípios, pra quem não sabe, existe o "código de obras e de posturas" que rege justamente essa questão de edificações no espaço municipal
  • Competência local

  • Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público.

    • [, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.]
    • = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp?item=446&tipo=CJ&termo=s

  • Discordo, a tecnologia está sim consolidada! Não vai ser por conta que ela já esteja consolidada que não possa sofrer transformações com o passar do tempo. Para mim, o Cespe vacilou nesse gabarito.

  • Colar texto de julgado do STF é facil aqui no QC, difícil é marca correta essa questão em uma prova de tecnico. :)

    cespe é perversa. :)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é certo afirmar que os municípios são competentes para legislar sobre questões que digam respeito a obras de edificações realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança em estabelecimentos públicos destinados ao atendimento ao público. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    Ademais, conforme o STF: Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público (AI 491.420 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006 - RE 795.804 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014).

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Santos, não sei qual é o seu nível de experiência com provas, mas normalmente não podemos ser tão literais com os enunciados - a não ser nas questões de língua portuguesa. Nem mesmo a Cespe, que é uma banca de alto nível (ou pelo menos costumava ser), será absolutamente exata e precisa na construção de suas assertivas. A nós, concursandos, cabe o desenvolvimento do "jogo de cintura".

    Dentro do contexto dessa questão, por exemplo, me parece ter ficado claro que com "consolidado" a banca queria dizer exatamente "que não se modifica" ou "definitivamente acabado", especialmente se considerarmos o conteúdo após a vírgula.

  • Ei mano, avisa os cara que é prova de ensino médio kakakaka ate jurisprudencia nível pgr na prova do mp-ap os cara cobraram

  • Olá pessoal!

    Gabarito: certo

    Complementando:

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas adotadas pelo governo federal não afastam atos a serem praticados por estados, Distrito Federal e municípios, considerada a legitimação concorrente dos entes federados no que se refere ao campo da saúde pública.

    Bons estudos.

  • JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE NESSE SENTIDO:

    • Súmula Vinculante 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    • Horário de funcionamento bancário: competência da União

    • Instalação, nas agências bancárias, de equipamentos de segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou itens de conforto (instalações sanitárias, cadeiras de espera, bebedouros) é competência dos Municípios

    • Súmula Vinculante 49: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

  • certa

    CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local.

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • que absurdo cobrar jurisprudência em prova que não é das carreiras jurídicas, ainda mais jurisprudência que nunca tinha caído, pqp viu pqp

  • Deixa pra chorar em casa negada...

  • Complementando:

    Lei municipal pode dispor sobre:

    • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    • Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    • Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (ex. Fila): SIM.(STF ARE 691591 AgR/RS).

    GAB. CERTO

  • Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público.

    [AI 491.420 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.] = RE 795.804 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

    Decisão essencial para a atuação do técnico de saneamento ambiental, não é CESPE querida!

  • Santos, todo tipo de tecnologia está em constante mudança. Um exemplo disse é o próprio windows, que evolui cada vez mais com o passar do tempo.