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CERTA
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
- O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
- Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da continuidade do serviço público significa “a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.
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Entendo que seria princípio da adequação
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É fundamental distinguirmos os princípios. A Lei nº 8.987/95 discorre tanto sobre o princípio da continuidade do serviço, quanto o serviço adequado. Quero dizer, todo serviço adequado é contínuo, mas nem todo serviço continuado é adequado. O serviço continuado é aquele que não pode parar, enquanto o serviço adequado satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Pela redação do art. 6, §1 da Lei 8987/95 o princípio do serviço adequado é amplo, enquanto os demais são estritos.
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por que nao seria o princípio da adequação ??
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Modernamente, são apontados 5 requisitos (ou princípios) para a prestação dos serviços públicos:
Continuidade: Não pode haver interrupções repentinas nos serviços públicos, que possam gerar
prejuízos aos usuários.
Generalidade: O serviço deve ser prestado da forma mais ampla possível, sem qualquer
discriminação (tratamento diferenciado sem justificativa jurídica) aos beneficiários.
Eficiência: Deve-se garantir que a prestação do serviço seja sempre realizada da forma mais
proveitosa e com o menor custo possível.
Modicidade: Os preços dos serviços públicos devem ser razoáveis para que possam ser
adquiridos por todos.
Cortesia: Deve sempre haver um bom tratamento entre os prestadores e usuários do serviços
Fonte: aprovação ágil
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CONTINUIDADE/PERMANÊNCIA
Os serviços públicos não devem sofrer interrupção.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção nos três casos:
1: situação de emergência
2: Sempre com aviso prévio nos casos de inadimplemento ou por motivo de ordem técnica.
CORTESIA
Bom tratamento para com o público. O serviço deve ser prestado com educação e polidez.
EFICIÊNCIA
Os serviços devem ser prestados com a maior eficiência possível (buscando alcançar o melhor resultado).
SEGURANÇA
Garantia à incolumidade do usuário.
ATUALIDADE
Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem com a melhoria e expansão do serviço.
REGULARIDADE
Devem ser prestados regularmente.
MODICIDADE
Remuneração dos serviços a preços razoáveis.
GENERALIDADE
Veda a discriminação dos usuários.
GABA Certo
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GABARITO EQUIVOCADO! QUANDO A QUESTÃO ME TRÁS "manter serviço adequado" ENFATIZA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, NÃO CONTINUIDADE.
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Segundo doutrina de Direito Administrativo, o princípio da continuidade diz que serviço público, sendo a forma pela qual o Estado
desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade,
não pode parar. Ainda que haja greve dos servidores ou
calamidade pública (desastre ambiental, inundação, incêndio,
pandemia da Covid-19, etc.), não pode parar o serviço público. Logo, gabarito Errado. FONTE : Direito Administrativo - esquemas, resumos, dicas e questões, por Diego da Rocha Fernandes, Amazon Kindle e-book, 2 edição, 2020.
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percebi que as recentes questões do cespe estão tratando de um princípio geral do qual decorrem subprincípio. na PF e PRF foi assim o tempo todo. Em constitucional aconteceu exatamente isso.
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O CESPE TA LOUCO , SERVICO ADEQUADO E EFICIENTE , E DIFERENTE DA CONTINUIDADE O QUAL NAO PODE PARAR . ELA ESCOLHE O GABARITO
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isso ai é qualquer coisa menos continuidade
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CESPE E SUAS "CAGADAS"
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porcaria de banca
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para manter os serviços adequados tem que seguir todos os princípios.
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o gabarito foi devido a palavra " manter "
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O golpe tá ai!
CESPEEEEEEEEEEEEEE
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Continuidade: não pode haver interrupções repentinas nos serviços públicos, que possam gerar prejuízos aos usuários.
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Acredito que a palavra chave da questão é MANTER.
A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.
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Certo.
Decorre imediatamente do princípio da adaptabilidade/atualidade(que há relação com a adequação) e mediatamente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
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MANTER
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De novo, CESPE? Não cansa não?
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GAB C
Princípio da continuidade: por CARVALHO FILHO, 2009).
A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais
8.987/95 autoriza a suspensão do serviço público, após prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário, considerado o interesse da própria coletividade.1
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É a típica questão coringa. Eles tem argumentos para considerar a questão como certa ou como errada, depende da vontade do examinador.
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"Maconha pura" - NATAL, Cleiton.
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Eu só marquei Correta pq a lei diz: serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de (...) continuidade
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CERTA
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Princípios dos Serviços Públicos:
Segundo o art. 6º da Lei n. 8.987/95, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. A expressão serviços adequados tem seu significado na própria Lei. A doutrina entende essas características de serviços adequados como os verdadeiros princípios do serviço público.
Serviço adequado:
- regularidade e continuidade (permanência): manutenção da prestação de serviço adequado;
- eficiência;
- segurança;
- atualidade (modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações; busca a melhoria e expansão do serviço);
- generalidade: serviço igual para todos, prestados indistintamente a toda a sociedade.
- cortesia na sua prestação: bom tratamento para com o público
- modicidade das tarifas: A tarifa módica não significa, necessariamente, a mais barata, mas sim aquela capaz de satisfazer a remuneração do prestador, sem, no entanto, penalizar o usuário.
QUESTÃO FOI MAL REDIGIDA, MAS ESTÁ CORRETA.
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Elaboram a questão de forma mal feita, para alegarem o que quiserem quando questionados!
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Gabarito: CERTO
Lei 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 6o § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Pessoal, notem que o enunciado dá a dica:
"No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir."
E, em seguida, a assertiva também faz referência ao tema concessões:
"A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço."
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O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
A Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §1º, insere a continuidade como um dos aspectos que materializam a adequação dos serviços públicos. No ponto, confira-se:
"Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Assim sendo, muito embora a continuidade não seja o único princípio que resulta na adequação dos serviços públicos, trata-se, sim, de aspecto que precisa estar presente a fim de que os serviços públicos sejam adequadamente prestados.
Firmadas as premissas acima, penso ser possível concordar com a assertiva proposta, na linha de que a adequação deriva (dentre outros) do princípio da continuidade dos serviços públicos.
Gabarito do professor: CERTO
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Segundo Rafael Oliveira (p. 184, 8 ed. 2020), "a concessionária possui uma série de encargos ou obrigações [...] que devem ser observados em todo contrato, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual e aplicação de sanções. Podem ser destacados, exemplificativamente [...]: a) dever de prestar serviço adequado, na forma prevista na legislação, nas normas técnicas aplicáveis ao serviço e no contrato, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público; [...]"
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rainha cespe doutrinando
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Essa questão aceitaria qualquer gabarito...
Sacanagem demais.
Marquei correta, pois não há nenhuma partícula que indica exclusividade, p. ex., "apenas", "somente", "exclusivamente" - p.ex., decorre exclusivamente do princípio da continuidade do serviço (errada).
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Muito estranha essa questão...
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Alguns comentários estão equivocados. Segundo a lei, serviço adequado é considerado contínuo e eficiente. A assertiva foi restritiva, mas não incorreta. Vejamos.
A lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões, em seu art. 6 considera como serviço adequado “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. Portanto, gabarito correto.
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De acordo com Rafael Oliveira, "A continuidade pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes e, no caso dos concessionários, das condições do contrato de concessão."
Curso de direito administrativo, 2021, p. 214.
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Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes: - a proibição de greve nos serviços públicos; - necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; - a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço. - com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.
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E o princípio da Eficiência?
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Mentalismo mode: on.
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Continuidade tem a ver com regularidade, disponibilidade.
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O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
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Quem errou acertou...
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IÉIÉEEEEEEE
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Gab. CERTO.
Sei que pode causar revolta, mas a questão está de acordo com a lei 8.987/95:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Para Di Pietro - Continuidade = serviço público não pode parar
Para Carvalho Filho - Continuidade = aperfeiçoamento e extensão do serviço por meio de tecnologias adequadas às exigências sociais, ou seja, manutenção de um serviço adequado.
No caso da questão, utilizou-se a doutrina de Carvalho Filho.
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que questão lixo AFF!
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Pessoal, é o que consta no art. 6º, § 1º, da lei de concessões: serviço adequado é o que satisfaz, dentre várias coisas, as condições de CONTINUIDADE. É o que eu falo, e falo sempre porque demorei a aprender isso também, mas conversar com a questão na hora da prova faz a gente pensar um monte de coisa e errar. Tem gente dizendo que pode ser princípio da eficiência, outro mencionou o da adequação, enfim. Mas basta pensar que um serviço que se pretende adequado é um serviço que, acima de tudo, não sofra interrupções, não sofra descontinuidade na sua prestação.
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GABARITO CERTO!
Temos que interpretar corretamente a assertiva. Discordo dos colegas: o fato de se falar em "serviço adequado" não indica necessariamente que a questão se refere ao princípio da eficiência. O serviço adequado é o princípio basilar do serviço público, do qual advém os demais, dentre eles a continuidade e a eficiência. Vejamos:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Superado esse ponto, acredito que a chave está na palavra "manter". Eu interpretei dessa forma: dentro da ideia de serviço adequado, está a obrigação de que deverá ser mantido. Ora, essa obrigação é oriunda do princípio da continuidade.
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Cespe sendo Cespe
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MANTER= CONTINUIDADE DO SERVIÇO
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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lei 8987/95
"Art. 6º § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
GAB: CERTO
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esse é o princípio da regularidade, não da continuidade
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
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isso aí é eficiência
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Se pensar demais tu erra.
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Gabarito : Certo.
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Pensei que era o Princípio da Eficiência.
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Sem lógica esse gabarito.
Pense na seguinte situação: o transporte urbano de uma determinada cidade, funciona todos os dias, porém os ônibus são sucateados, muitas vezes colocando em risco a vida das pessoas.
Está sendo observado o princípio da continuidade? Sim!
Está adequado? Não!
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Errei ontem, errei hoje...
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LETRA DE LEI VÁLIDA, SEM ESTAR REVOGADA OU COM MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS.
"Art. 6º (...)
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."