SóProvas


ID
5251099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

    1. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
    2. Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da continuidade do serviço público significa “a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido.

  • Entendo que seria princípio da adequação

  • É fundamental distinguirmos os princípios. A Lei nº 8.987/95 discorre tanto sobre o princípio da continuidade do serviço, quanto o serviço adequado. Quero dizer, todo serviço adequado é contínuo, mas nem todo serviço continuado é adequado. O serviço continuado é aquele que não pode parar, enquanto o serviço adequado satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Pela redação do art. 6, §1 da Lei 8987/95 o princípio do serviço adequado é amplo, enquanto os demais são estritos.

  • por que nao seria o princípio da adequação ??

  • Modernamente, são apontados 5 requisitos (ou princípios) para a prestação dos serviços públicos:

    Continuidade: Não pode haver interrupções repentinas nos serviços públicos, que possam gerar

    prejuízos aos usuários.

    Generalidade: O serviço deve ser prestado da forma mais ampla possível, sem qualquer

    discriminação (tratamento diferenciado sem justificativa jurídica) aos beneficiários.

    Eficiência: Deve-se garantir que a prestação do serviço seja sempre realizada da forma mais

    proveitosa e com o menor custo possível.

    Modicidade: Os preços dos serviços públicos devem ser razoáveis para que possam ser

    adquiridos por todos.

    Cortesia: Deve sempre haver um bom tratamento entre os prestadores e usuários do serviços

    Fonte: aprovação ágil

  • CONTINUIDADE/PERMANÊNCIA

    Os serviços públicos não devem sofrer interrupção.

    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção nos três casos:

    1: situação de emergência

    2: Sempre com aviso prévio nos casos de inadimplemento ou por motivo de ordem técnica.

    CORTESIA

    Bom tratamento para com o público. O serviço deve ser prestado com educação e polidez.

    EFICIÊNCIA

    Os serviços devem ser prestados com a maior eficiência possível (buscando alcançar o melhor resultado).

    SEGURANÇA

    Garantia à incolumidade do usuário.

    ATUALIDADE

    Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem com a melhoria e expansão do serviço.

    REGULARIDADE

    Devem ser prestados regularmente.

    MODICIDADE

    Remuneração dos serviços a preços razoáveis.

    GENERALIDADE

    Veda a discriminação dos usuários.

    GABA Certo

  • GABARITO EQUIVOCADO! QUANDO A QUESTÃO ME TRÁS "manter serviço adequado" ENFATIZA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, NÃO CONTINUIDADE.

  • Segundo doutrina de Direito Administrativo, o princípio da continuidade diz que serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Ainda que haja greve dos servidores ou calamidade pública (desastre ambiental, inundação, incêndio, pandemia da Covid-19, etc.), não pode parar o serviço público. Logo, gabarito Errado. FONTE : Direito Administrativo - esquemas, resumos, dicas e questões, por Diego da Rocha Fernandes, Amazon Kindle e-book, 2 edição, 2020.
  • percebi que as recentes questões do cespe estão tratando de um princípio geral do qual decorrem subprincípio. na PF e PRF foi assim o tempo todo. Em constitucional aconteceu exatamente isso.

  • O CESPE TA LOUCO , SERVICO ADEQUADO E EFICIENTE , E DIFERENTE DA CONTINUIDADE O QUAL NAO PODE PARAR . ELA ESCOLHE O GABARITO

  • isso ai é qualquer coisa menos continuidade

  • CESPE E SUAS "CAGADAS"

  • porcaria de banca

  • para manter os serviços adequados tem que seguir todos os princípios.

  • o gabarito foi devido a palavra " manter "

  • O golpe tá ai!

    CESPEEEEEEEEEEEEEE

  • Continuidade: não pode haver interrupções repentinas nos serviços públicos, que possam gerar prejuízos aos usuários.

  • Acredito que a palavra chave da questão é MANTER.

     A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.

  • Certo.

    Decorre imediatamente do princípio da adaptabilidade/atualidade(que há relação com a adequação) e mediatamente do princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • MANTER

  • De novo, CESPE? Não cansa não?

  • GAB C

    Princípio da continuidade: por CARVALHO FILHO, 2009).

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais

    8.987/95 autoriza a suspensão do serviço público, após prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário, considerado o interesse da própria coletividade.

  • É a típica questão coringa. Eles tem argumentos para considerar a questão como certa ou como errada, depende da vontade do examinador.

  • "Maconha pura" - NATAL, Cleiton.

  • Eu só marquei Correta pq a lei diz: serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de (...) continuidade

  • CERTA

  • Princípios dos Serviços Públicos:

    Segundo o art. 6º da Lei n. 8.987/95, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. A expressão serviços adequados tem seu significado na própria Lei. A doutrina entende essas características de serviços adequados como os verdadeiros princípios do serviço público.

    Serviço adequado:

    • regularidade e continuidade (permanência): manutenção da prestação de serviço adequado;
    • eficiência;
    • segurança;
    • atualidade (modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações; busca a melhoria e expansão do serviço);
    • generalidade: serviço igual para todos, prestados indistintamente a toda a sociedade.
    • cortesia na sua prestação: bom tratamento para com o público
    • modicidade das tarifas: A tarifa módica não significa, necessariamente, a mais barata, mas sim aquela capaz de satisfazer a remuneração do prestador, sem, no entanto, penalizar o usuário.

    QUESTÃO FOI MAL REDIGIDA, MAS ESTÁ CORRETA.

  • Elaboram a questão de forma mal feita, para alegarem o que quiserem quando questionados!

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 6o § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Pessoal, notem que o enunciado dá a dica:

    "No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir."

    E, em seguida, a assertiva também faz referência ao tema concessões:

    "A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço."

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

    A Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §1º, insere a continuidade como um dos aspectos que materializam a adequação dos serviços públicos. No ponto, confira-se:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Assim sendo, muito embora a continuidade não seja o único princípio que resulta na adequação dos serviços públicos, trata-se, sim, de aspecto que precisa estar presente a fim de que os serviços públicos sejam adequadamente prestados.

    Firmadas as premissas acima, penso ser possível concordar com a assertiva proposta, na linha de que a adequação deriva (dentre outros) do princípio da continuidade dos serviços públicos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Segundo Rafael Oliveira (p. 184, 8 ed. 2020), "a concessionária possui uma série de encargos ou obrigações [...] que devem ser observados em todo contrato, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual e aplicação de sanções. Podem ser destacados, exemplificativamente [...]: a) dever de prestar serviço adequado, na forma prevista na legislação, nas normas técnicas aplicáveis ao serviço e no contrato, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público; [...]"

  • rainha cespe doutrinando

  • Essa questão aceitaria qualquer gabarito...

    Sacanagem demais.

    Marquei correta, pois não há nenhuma partícula que indica exclusividade, p. ex., "apenas", "somente", "exclusivamente" - p.ex., decorre exclusivamente do princípio da continuidade do serviço (errada).

  • Muito estranha essa questão...

  • Alguns comentários estão equivocados. Segundo a lei, serviço adequado é considerado contínuo e eficiente. A assertiva foi restritiva, mas não incorreta. Vejamos.

    A lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões, em seu art. 6 considera como serviço adequado “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. Portanto, gabarito correto.

  • De acordo com Rafael Oliveira, "A continuidade pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes e, no caso dos concessionários, das condições do contrato de concessão."

    Curso de direito administrativo, 2021, p. 214.

  • Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes: - a proibição de greve nos serviços públicos; - necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; - a faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço. - com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público. 

  • E o princípio da Eficiência?

  • Mentalismo mode: on.

  • Continuidade tem a ver com regularidade, disponibilidade.

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

  • Quem errou acertou...

  • IÉIÉEEEEEEE

  • Gab. CERTO.

    Sei que pode causar revolta, mas a questão está de acordo com a lei 8.987/95:

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Para Di Pietro - Continuidade = serviço público não pode parar

    Para Carvalho Filho - Continuidade = aperfeiçoamento e extensão do serviço por meio de tecnologias adequadas às exigências sociais, ou seja, manutenção de um serviço adequado.

    No caso da questão, utilizou-se a doutrina de Carvalho Filho.

  • que questão lixo AFF!

  • Pessoal, é o que consta no art. 6º, § 1º, da lei de concessões: serviço adequado é o que satisfaz, dentre várias coisas, as condições de CONTINUIDADE. É o que eu falo, e falo sempre porque demorei a aprender isso também, mas conversar com a questão na hora da prova faz a gente pensar um monte de coisa e errar. Tem gente dizendo que pode ser princípio da eficiência, outro mencionou o da adequação, enfim. Mas basta pensar que um serviço que se pretende adequado é um serviço que, acima de tudo, não sofra interrupções, não sofra descontinuidade na sua prestação.

  • GABARITO CERTO!

    Temos que interpretar corretamente a assertiva. Discordo dos colegas: o fato de se falar em "serviço adequado" não indica necessariamente que a questão se refere ao princípio da eficiência. O serviço adequado é o princípio basilar do serviço público, do qual advém os demais, dentre eles a continuidade e a eficiência. Vejamos:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Superado esse ponto, acredito que a chave está na palavra "manter". Eu interpretei dessa forma: dentro da ideia de serviço adequado, está a obrigação de que deverá ser mantido. Ora, essa obrigação é oriunda do princípio da continuidade.

  • Cespe sendo Cespe
  • MANTER= CONTINUIDADE DO SERVIÇO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • lei 8987/95

    "Art. 6º § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    GAB: CERTO

  • esse é o princípio da regularidade, não da continuidade

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

  • isso aí é eficiência

  • Se pensar demais tu erra.
  • Gabarito : Certo.

  • Pensei que era o Princípio da Eficiência.
  • Sem lógica esse gabarito.

    Pense na seguinte situação: o transporte urbano de uma determinada cidade, funciona todos os dias, porém os ônibus são sucateados, muitas vezes colocando em risco a vida das pessoas.

    Está sendo observado o princípio da continuidade? Sim!

    Está adequado? Não!

  • Errei ontem, errei hoje...

  • LETRA DE LEI VÁLIDA, SEM ESTAR REVOGADA OU COM MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS.

    "Art. 6º (...)

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."