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CRFB/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
A simetria nada mais é que a harmonia entre o conteúdo das normas infraconstitucionais e a Constituição Federal. Desse modo, se a Constituição Estadual estiver em conformidade com os dispositivos constitucionais haverá simetria.
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O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998. A partir de então, o art. 37 da Carta passou a figurar da seguinte forma:
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Não entendi. De acordo com o Art.37 da CF "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O artigo não fala sobre o princípios da FINALIDADE, por isso marquei ERRADO.
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A doutrina tradicional, Hely Lopes (2004), entende que o princípio da impessoalidade se equipara ao da finalidade; significa que o administrador não pode buscar interesse pessoal ou de outrem, impondo ao administrador a prática exclusiva do ato para o seu fim legal. Impessoalidade e finalidade são expressões sinônimas
(impessoalidade = finalidade).
Fonte: Apostila Princípios Administrativos - Gran Cursos Online.
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O Princípio da Finalidade, para alguns doutrinadores, é um subprincípio do Princípio da Impessoalidade, este previsto no Art. 37 da Constituição Federal, enquanto que para outros é um desdobramento ou consequência.
Independente de ser subprincípio ou desdobramento, é certo que a Finalidade é resguardada pela Magna Carta, uma vez que a Administração Pública possui como fim maior a satisfação do interesse público.
Todo ato administrativo, necessariamente, precisa ter uma finalidade, que é o bem jurídico objetivado, que deve ser de interesse público, constituindo-se essa premissa no Princípio da Finalidade.
A questão tenta nos confundir ao colocar a Finalidade no meio dos princípios expressos da CF, mas mesmo não sendo um princípio expresso, uma Constituição Estadual que esteja de acordo com ela (assim como com os princípios expressos - LIMPE) estará em simetria com a Constituição Federal de 1988.
Fonte: vozes da minha cabeça.
Que a força esteja com vocês!
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CERTO
O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.
Embora não expresso no artigo 37, não haveria há que se falar em ilegalidade, porque está de acordo com a Carta
Magna.
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Gente, é só observar o enunciado.
No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
ou seja, deixou bem ampla a análise para a alternativa, e não se limitou aos princípios da administração pública.
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a primeira vista parece estar, mas se tratando de CESPE devos ter cuidado ao assinlar Questão. pois apesar da finalidade não está expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal o princípio da finalidade encontra-se amparo legal em outras leis como nada de licitação como princípios administrativo sendo assim a questão não está errada os outros princípios podem ser previsto em texto condicional para melhorar ou ampliar de acordo com a Constituição de 88 sendo vedado o retrocesso social ou normas que venham a colidir com a Constituição de 88
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Quem não observou o enunciado da questão. ERROU!
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"No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir."
Para responder está questão vc precisava ter lido o enunciado.
às vezes, só o conhecimento não basta!
Não fique triste, estamos aqui para aprender com os erros!
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Errei a questão, mas fica o aprendizado: estar em simetria com a CF não significa estar expressamente previsto.
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Gabarito: Certo
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princípios expressos e implícitos
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estar em simetria não significa esta expresso.
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Vejam só, ainda que o princípio da finalidade não esteja expresso na CF/88, é mister salientar a existência implícita deste no ordenamento jurídico brasileiro, assim como ocorre com outros princípios, quais sejam: razoabilidade, proporcionalidade etc.
Portanto, em razão de tais princípios implícitos constituírem-se como decorrência lógica do sistema jurídico, deve-se entender que tal previsão nas Constituições Estaduais serão consideradas simétricas.
Como exemplo, transcrevo o art. 25 da Constituição Estadual do Estado de Sergipe. Vejamos:
"Art. 25. A administração pública, em todos os níveis e de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, estruturar-se-á e funcionará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, razoabilidade, publicidade, eficiência e ao seguinte..."
Portanto, como é perceptível, embora exista a previsão da transparência e razoabilidade na Constituição Estadual enquanto princípios da Administração Pública, percebe-se a total simetria com a nossa Carta Magna.
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Errei! Mas aprendi que estar em simetria com a CF não significa estar expresso.
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simetria =conformidade.
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Certo ou Errado, qualquer das alternativas a cespe poderia usar. É típico dela da a resposta que ela bem entender.
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Cespe sendo Cespe...
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TANTO FAZ ACERTAR COMO ERRAR.
DA NO MESMO.
CESPE DAR O GABARITO DELA
PARA O NÃO ASSINANTE A CESPE
DISSE QUE ESTÁ CORRETO PELO FATO DE
SER PRÍNCIPIOS IMPLICITOS.
BLZ
QUEM PODE JULGAR SE ELA PEDIRIA EXPLICITO
OU IMPLÍCITO DEUS O SABE
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Se não especificou se era explícito ou implícito poderia ser os dois...tudo junto e misturado !
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GABARITO: CERTO
- (...) O art. 37, caput, reportou de modo expresso à Administração Pública (direta e indireta) apenas cinco princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (este último acrescentado pela EC 19/98). Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros mereceram igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente, isto é, como consequências irrefragáveis dos aludidos princípios; outros, finalmente, por serem implicações evidentes do próprio Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo. (...)
- (...) a raiz constitucional do princípio da finalidade encontra-se na própria consagração do princípio da legalidade, estampado no art. 37 da Lei Magna. Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete. Pode-se dizer, contudo, que há outro dispositivo constitucional que lhe serviria de referência específica, embora implícita. É o art. 5º, LXIX, no qual se prevê o mandado de segurança. Ali se diz cabível sua concessão contra ilegalidade ou "abuso de poder". Abuso de poder é o uso do poder além de seus limites. Ora, um dos limites do poder é justamente a finalidade em vista da qual caberia ser utilizado. Donde, o exercício do poder com desvirtuamento da finalidade legal que o ensancharia está previsto como censurável pela via do mandado de segurança. (...)
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. fls. 98/111)
- Artigo 111, Constituição do Estado de São Paulo - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
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NA CF, SO O . L . I .M . P . E . ELA ESCOLHE O GABARITO .CESPE E CESPE NE PAI
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o segredo é começar a pegar a malícia das questões dessa banca ridícula
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Uma dica: Quando a Cespe não especificar algo, a abrangência poderá ser coerente. Ex: na questão acima, a banca apenas falou que tanto os princípios explícitos (LIMPE) quanto os implícitos (dentre eles, a Finalidade) estão em simetria (conformidade) com a CF. Como a Cespe não especificou, a questão se tornou correta.
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CORRETO
A questão trouxe os princípios explícitos (LIMPE) e um dos tantos princípios implícitos que é a FINALIDADE e que impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, conformando-se a ela.
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É igual aqui no DF. A LODF traz mais princípios do que aqueles trazidos no bojo da CF.
Papo LIMPE InTraMoRa
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o golpe tá aí, cai quem quer... ou, quem estuda.
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Bastava ler o comando da questão: No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
Deste modo a questão se torna correta com base no principio da simetria.
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Simetria não formal ??
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LIMPE estes PRINCIPIOS FI
Legalidade;
Impressoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência;
+
Finalidade.
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Gabarito: C
O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela.
O objetivo da norma é o interesse público.
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a questão não diz excesso e sim em simetria, que quer dizer estar de acordo com a constituição. engloba os princípios implícitos e explícitos
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NÃO DEVEMOS enxergar o Princípio da Simetria como ENGESSAMENTO da autonomia estadual e municipal, ele deve funcionar como um norte, nas não como impeditivo de inovação em termos da legislação estadual, conforme decidido na ADI 235/MT (Informativo 787 STF).
Norma estadual e princípio da simetria
Por reputar inexistir ofensa ao princípio da simetria, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a expressão “e ao Vice-Governador”, constante do art. 65 da Constituição do Estado do Mato Grosso (“Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais”). A Corte assentou que a determinação de observância aos princípios constitucionais não significaria caber ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. A inexistência da vedação no plano federal não obstaculizaria o constituinte de o fazer com relação ao vice-governador. Asseverou que o estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar a sua incolumidade política, seria matéria que o Estado-Membro poderia desenvolver no exercício da sua autonomia constitucional. Precedentes citados: ADI 4.298 MC/TO (DJe de 27.11.2009) e ADI 331/PB (DJe de 2.5.2014).ADI 253/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 28.5.2015. (ADI-253).
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Típica questão que você sabe exatamente quais são os princípios expressos, mas não sabe o que o examinador quis perguntar.
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Quando falam que a CESPE é Doutrinária e alguém não acredita:
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finalidade hauahhau, ta de sacanagem
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Famosa questão que o CESPE pode dar tanto CERTO quanto ERRADO. Enfim, vida que segue
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Essa questão é igual coração de mãe, cabe tudo viu. Se o examinador quiser tá certo, se não quiser tá errado.
Ou seja, quem errou na verdade, poderia ter acertado. Quem acertou, talvez nem saiba pq acertou.
Tome café e vá estudar, porque o auxilio emergencial do governo federal só tem mais três parcelas, viu. Só avisando.
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Questão para você mandar o examinador tomar café....
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FINALIDADE DE QUÊ ??? :/
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conceito de simetria atualizado com sucesso!
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A Constituição da República apresenta, como princípios expressos, informativos da Administração Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (CRFB, art. 37, caput). Sem embargo, o princípio da finalidade pode ser considerado como um postulado constitucional implícito, uma vez que é extraído do próprio princípio da impessoalidade. Com efeito, um dos mais importantes aspectos ou facetas da impessoalidade consiste em demandar que todos os atos e decisões do Poder Público estejam voltados à satisfação da finalidade coletiva. Dito de outro modo: atos que sejam editados com vistas ao atendimento do interesse público são atos praticados de maneira impessoal, sem objetivar beneficiar ou perseguir pessoas determinadas.
Ora, estabelecida a premissa de que o princípio da finalidade é, também, um princípio de status constitucional, embora não escrito, não haveria qualquer incongruência no fato de uma Constituição de Estado contemplá-lo expressamente. Nesse caso, seria correto afirmar, sim, que tal Carta estadual estaria em simetria com a Constituição da República, a despeito desta última não ter colocado o princípio da finalidade de maneira explícita em seu texto. A simetria está na essência, e não em mera comparação literal entre os princípios que foram adotadas de maneira expressa (escrita).
Do acima esposado, não vejo qualquer equívoco na proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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O ponto chave da questão está em falar apenas em PRINCÍPIOS, não os especificando, pois em nenhum momento a assertiva fala se são EXPRESSOS ou IMPLICÍTOS, só que são PRINCÍPIOS, e por este motivo devem ser obedecidos. Tornando a questão correta.
Querendo ou não, esses, citados na questão, são TODOS PRINCÍPIOS, não é verdade ?
Vamos ler as questões com atenção redobrada galera!
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A QUESTAO NAO FALOU EXPRESSOS , VAI TUDO EXLICITOS E IMPLICITOS ,
EXPRESSOS SO O . L I M P E
GABARITO CORRETO
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O fato da CE trazer mais um princípio não significa assimetria com a CF, ao contrario, dispõe maior proteção no trato com a coisa pública.
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A questão fala sobre PRINCÍPIOS, não traz as características (explícitos ou implícitos)
Então resposta CORRETA!
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não faz sentido falar que a questão pode ser dada como certa ou errada à escolha da banca, em momento nenhum pediu principio expresso.
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Pra responder você precisa: 1) ver que a questão não pediu princípios expressos. 2) podemos entender impessoalidade = finalidade e igualdade. Logo a CE deve obedecer tais princípios, sejam implícitos ou expressos da CF.
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nem so de LIMPE vive a administração .
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IMPESSOALIDADE X FINALIDADE
1° Corrente: Hely Lopes Meirelles – considera finalidade como sinônimo da impessoalidade, perseguir o interesse público. Para esse autor, se a finalidade é pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros, isto é, a finalidade pública proíbe a atuação pessoal do administrador.
2° Corrente: Moderna, Celso Antônio Bandeira de Mello – são princípios autônomos, eles não se misturam. Impessoalidade é ausência de subjetividade, finalidade significa buscar o espírito da lei, buscar vontade maior da lei.
...
Reconhecido como princípio autônomo e expresso na norma infraconstitucional, é interessante ressaltar que o princípio da finalidade está implícito no texto constitucional, admitindo-se como fundamento o próprio princípio da legalidade (art. 37, caput), além do art. 5o, LXIX, que define o mandado de segurança, enquanto remédio constitucional cabível em caso de ilegalidade ou abuso de poder. Assim, conforme já dito, o abuso do poder é o exercício das atribuições fora dos limites da lei, e um desses limites é a sua finalidade. Impessoalidade está ligada ao princípio da ISONOMIA.
Fonte: CS
Questão controvérsia, errei por conta que tinha aprendido isso.
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Quando a CESPE não especificar se os princípios são implícitos ou explícitos ( colocar tudo no "mesmo bolo") , a questão será considerada como correta, como foi no caso dessa questão. Não sabia, massss, agora estou ciente . Rs
Cespe,cespe...
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A cespe foi malandra nessa questão, colocou a LIMPE mais finalidade, porem, ela não falou se era implícito ou explicito então tudo vale pra banca.
Pmal
"Prepare seus cavalos, mas só Deus lhe dará a vitoria.
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GABARITO CORRETO!
se o examinador colocasse "princípios explicitos\expressos" tinha passado o rodo em um monte de gente.
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a CF estadual pode falar mais que a CF BR, não pode é falar menos.
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Princípios Implícitos:
•Contraditório e Ampla Defesa ( Exceção - Súm. Vinc. 5)
•Continuidade
•Autotutela
•Razoabilidade
•Proporcionalidade
•Finalidade
•Especialidade
•segurança Jurídica
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COMO ASSIM? UMA QUESTÃO DA LIMPE + FINALIDADE E NÃO DIZ SE ERA IMPLÍCITO OU EXPLÍCITO?
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Simetria = harmonia. É um princípio implícito, mas está em harmonia com a CF. Dessa forma, pode constar em alguma constituição estadual.
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LIMPE
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Acertei a questão e a linha de pensamento utilizada foi que a finalidade obedece os demais princípios do caput do artigo 37 da CF, bem como se nota que cada estado possui a possibilidade de autonomia (artigo 25 CF).
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A banca fala "simetria" com a CF e não "EXPRESSAMENTE". Enfim, cespe sendo cespe!
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simetria também pode ser entendido como igual. enfim, cespe sendo cespe
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Limpe + finalidade
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aí é daquelas que se fosse errada também teria justificativa.
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Resposta: CERTO.
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Estaria errado se falasse que está expresso, questão muito boa!
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É impressionante como qualquer questão de Direito Administrativo pode ser resolvida somente com os Mapas Mentais do Diego.
Recomendo fortemente o combo total. Paguei mais de R$ 300 em 2020 e agora tá custando R$ 127.
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Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!
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Estar em simetria com a CF não significa estar completamente igual, se fosse assim não haveria necessidade de uma Constituição Estadual.
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O princípio da Finalidade é um princípio implícito.
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O objetivo das constituições estaduais é prever normas específicas para cada local.
Com isso não há violação se prever as normas da CF e algumas outras, que não sejam contrárias às suas ideias.
(IDEIAS DA CF + IDEIAS LOCAIS)
QUESTÃO CORRETA...
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estará em simetria = estará de acordo
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Errei, mas aprendi com esse erro. É por isso que devemos praticar com questões, os erros são os melhores professores.
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Errei por que não possui "Finalidade" no LIMPE!
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A questão nem chega a ser passível de anulação. Fica outro ensinamento; levar em consideração o enunciado. Se verificarmos que a CESPE abriu o leque de princípios no enunciado, não focando exatamente no LIMPE, ganharíamos a questão. Fica a dica irmãos concurseiros!
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Finalidade é um princípio implícito, que busca alcançar o fim público.
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é "previr", e não "prever".
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FINALIDADE é um princípio implícito, que busca alcançar o fim público, que decorre do princípio da IMPESSOALIDADE.
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Em 09/09/21 às 22:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 20/07/21 às 22:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou!"
ESTAR DE ACORDO COM A CF/88 E ADM PÚBLICA ESTADUAL: PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS.
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Depois que aprendi a ler essa questão com calma, não errei mais kkkkk
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Alguns autores ainda verificam um aspecto finalístico no princípio da impessoalidade, relacionado ao princípio da finalidade. Neste aspecto, toda a atuação da Administração Pública deve estar voltada para atingir o fim previsto no ordenamento jurídico, o que impede que o agente busque objetivos pessoais, devendo se ater à vontade da lei.
No entanto, é importante ficar atento nas provas, tendo em vista que alguns autores e algumas bancas elencam o princípio da finalidade como princípio implícito autônomo, e não como um aspecto ou corolário do princípio da impessoalidade.
FONTE: Estratégia Carreira Jurídicas
Dessa forma, tendo em vista que estar em simetria não quer dizer que a Constituição Estadual seja uma cópia literal da Constituição Federal, é factível que, a Constituição Estadual, diferente da Federal, disponha do princípio da finalidade como um princípio autônomo da Administração Pública Estadual.
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Me pegou feito uma pata.
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Eu não tenho dinheiro, não tenho fazendas, minha mãe não é rica, nem sou herdeiro de fortuna, muito menos ganhei na mega sena, a única coisa que sei fazer é estudar, só e somente estudar, não sei fazer nada fora isso. não sou artista, não sei fazer outra coisa, a não ser estudar.
Logo, desistir não tem espaço na minha mente. uma hora o trem vai dar certo, o fim dos estudos só chega quando o primeiro "faz me rir" chegar na conta. rsrsrrsrrss
Bora irmãos, estudar é a melhor vingança pra vencer o sistema. Bora, partiu.
Obrigado DEUS, por mais um dia de luta nas questões !
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Gabarito:Certo
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS.
Corretíssimo!!!!!!
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Finalidade sempre será de interesse publico.
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SIMETRIA = RESPEITANDO
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Está "implícito" na CF .
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Fiquei com uma dúvida retada sobre o que a questão queria, mas como já tinha lido que a finalidade estava dentro do principio da impessoalidade resolvi marcar certo.
Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
Estrategia concurso.
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É cada coisa que parece ser piada... Jamais esquecer os princípios implícitos!
> PRINCÍPIO DA FINALIDADE
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GABARITO: CERTO
Não estaria em simetria a Constituição Estadual que suprimisse um desses princípios.
Assim, estaria em desacordo com a CF/88 a Constituição estadual que não tivesse, por exemplo, MORALIDADE como princípio administrativo.
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hmm, complicado que simetria tb faz referencia à igualdade, o que deixa a questão passível de duas interpretações.
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simetria = concordância.
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Simetria = Conformidade
Lembrar sempre que todos os princípios (expressos e implícitos) decorrem da CF.
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Simetria com o q tá implícito. Essa errei.
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Errei por causa dos explícitos. CESPE sendo CEBRASPE.
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A finalidade é um princípio que está implícito na CF/88. Nesse sentido, segundo André Laubenstein, O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade.
"Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR"
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questão perfect line
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Atenção: ✓ Para Hely Lopes Meirelles, impessoalidade é sinônimo de finalidade.
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simetria
substantivo feminino
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- conformidade, em medida, forma e posição relativa, entre as partes dispostas em cada lado de uma linha divisória, um plano médio, um centro ou um eixo.
- 2.
- POR EXTENSÃO
- semelhança entre duas ou mais situações ou fenômenos; correspondência.
FONTE: GOOGLE
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Questão boa , pegou no detalhe kkkkkk
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Questão sem vergonha! kkkk
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A doutrina costuma dizer que existem três formas de enxergar o princípio da impessoalidade, são facetas diferentes, que, quando olhadas de forma ampla, conseguem expressar o que esse princípio determina:
→ Isonomia: tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade (garantia da igualdade material).
→ Proibição de promoção pessoal: não pode se utilizar do exercício da função para promoção pessoal, buscar vantagens pessoais, pois se está ali para exercer uma função pública, visando alcançar um interesse público.
E a última vertente, que se adequa ao exigido pela questão:
→ Finalidade (Hely Lopes Meirelles): enxergar o princípio da impessoalidade também com base no p. da finalidade. A Administração Pública deve atuar buscando uma única finalidade, que é o interesse público. Qual é a finalidade geral da atuação da Administração Pública? Interesse público. Se se busca outra finalidade, está ferindo o princípio da impessoalidade.