SóProvas


ID
5251102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

Estará em simetria com a Constituição Federal de 1988 a Constituição de determinado estado que prever que a administração pública estadual deva obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, finalidade e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    A simetria nada mais é que a harmonia entre o conteúdo das normas infraconstitucionais e a Constituição Federal. Desse modo, se a Constituição Estadual estiver em conformidade com os dispositivos constitucionais haverá simetria.

  • O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998. A partir de então, o art. 37 da Carta passou a figurar da seguinte forma:

  • Não entendi. De acordo com o Art.37 da CF "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    O artigo não fala sobre o princípios da FINALIDADE, por isso marquei ERRADO.

  • A doutrina tradicional, Hely Lopes (2004), entende que o princípio da impessoalidade se equipara ao da finalidade; significa que o administrador não pode buscar interesse pessoal ou de outrem, impondo ao administrador a prática exclusiva do ato para o seu fim legal. Impessoalidade e finalidade são expressões sinônimas

    (impessoalidade = finalidade).

    Fonte: Apostila Princípios Administrativos - Gran Cursos Online.

  • O Princípio da Finalidade, para alguns doutrinadores, é um subprincípio do Princípio da Impessoalidade, este previsto no Art. 37 da Constituição Federal, enquanto que para outros é um desdobramento ou consequência.

    Independente de ser subprincípio ou desdobramento, é certo que a Finalidade é resguardada pela Magna Carta, uma vez que a Administração Pública possui como fim maior a satisfação do interesse público.

    Todo ato administrativo, necessariamente, precisa ter uma finalidade, que é o bem jurídico objetivado, que deve ser de interesse público, constituindo-se essa premissa no Princípio da Finalidade.

    A questão tenta nos confundir ao colocar a Finalidade no meio dos princípios expressos da CF, mas mesmo não sendo um princípio expresso, uma Constituição Estadual que esteja de acordo com ela (assim como com os princípios expressos - LIMPE) estará em simetria com a Constituição Federal de 1988.

    Fonte: vozes da minha cabeça.

    Que a força esteja com vocês!

  • CERTO

    O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    Embora não expresso no artigo 37, não haveria há que se falar em ilegalidade, porque está de acordo com a Carta

    Magna.

  • Gente, é só observar o enunciado.

    No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

    ou seja, deixou bem ampla a análise para a alternativa, e não se limitou aos princípios da administração pública.

  • a primeira vista parece estar, mas se tratando de CESPE devos ter cuidado ao assinlar Questão. pois apesar da finalidade não está expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal o princípio da finalidade encontra-se amparo legal em outras leis como nada de licitação como princípios administrativo sendo assim a questão não está errada os outros princípios podem ser previsto em texto condicional para melhorar ou ampliar de acordo com a Constituição de 88 sendo vedado o retrocesso social ou normas que venham a colidir com a Constituição de 88
  • Quem não observou o enunciado da questão. ERROU!

  • "No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir."

    Para responder está questão vc precisava ter lido o enunciado.

    às vezes, só o conhecimento não basta!

    Não fique triste, estamos aqui para aprender com os erros!

  • Errei a questão, mas fica o aprendizado: estar em simetria com a CF não significa estar expressamente previsto.

  • Gabarito: Certo

  • princípios expressos e implícitos

  • estar em simetria não significa esta expresso.

  • Vejam só, ainda que o princípio da finalidade não esteja expresso na CF/88, é mister salientar a existência implícita deste no ordenamento jurídico brasileiro, assim como ocorre com outros princípios, quais sejam: razoabilidade, proporcionalidade etc.

    Portanto, em razão de tais princípios implícitos constituírem-se como decorrência lógica do sistema jurídico, deve-se entender que tal previsão nas Constituições Estaduais serão consideradas simétricas.

    Como exemplo, transcrevo o art. 25 da Constituição Estadual do Estado de Sergipe. Vejamos:

    "Art. 25. A administração pública, em todos os níveis e de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, estruturar-se-á e funcionará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, razoabilidade, publicidade, eficiência e ao seguinte..."

    Portanto, como é perceptível, embora exista a previsão da transparência e razoabilidade na Constituição Estadual enquanto princípios da Administração Pública, percebe-se a total simetria com a nossa Carta Magna.

  • Errei! Mas aprendi que estar em simetria com a CF não significa estar expresso.

  • simetria =conformidade.

  • Certo ou Errado, qualquer das alternativas a cespe poderia usar. É típico dela da a resposta que ela bem entender.

  • Cespe sendo Cespe...

  • TANTO FAZ ACERTAR COMO ERRAR.

    DA NO MESMO.

    CESPE DAR O GABARITO DELA

    PARA O NÃO ASSINANTE A CESPE

    DISSE QUE ESTÁ CORRETO PELO FATO DE

    SER PRÍNCIPIOS IMPLICITOS.

    BLZ

    QUEM PODE JULGAR SE ELA PEDIRIA EXPLICITO

    OU IMPLÍCITO DEUS O SABE

  • Se não especificou se era explícito ou implícito poderia ser os dois...tudo junto e misturado !

  • GABARITO: CERTO

    • (...) O art. 37, caput, reportou de modo expresso à Administração Pública (direta e indireta) apenas cinco princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (este último acrescentado pela EC 19/98). Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros mereceram igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente, isto é, como consequências irrefragáveis dos aludidos princípios; outros, finalmente, por serem implicações evidentes do próprio Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo. (...)
    • (...) a raiz constitucional do princípio da finalidade encontra-se na própria consagração do princípio da legalidade, estampado no art. 37 da Lei Magna. Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete. Pode-se dizer, contudo, que há outro dispositivo constitucional que lhe serviria de referência específica, embora implícita. É o art. 5º, LXIX, no qual se prevê o mandado de segurança. Ali se diz cabível sua concessão contra ilegalidade ou "abuso de poder". Abuso de poder é o uso do poder além de seus limites. Ora, um dos limites do poder é justamente a finalidade em vista da qual caberia ser utilizado. Donde, o exercício do poder com desvirtuamento da finalidade legal que o ensancharia está previsto como censurável pela via do mandado de segurança. (...)

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. fls. 98/111)

    • Artigo 111, Constituição do Estado de São Paulo - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
  • NA CF, SO O . L . I .M . P . E . ELA ESCOLHE O GABARITO .CESPE E CESPE NE PAI

  • o segredo é começar a pegar a malícia das questões dessa banca ridícula

  • Uma dica: Quando a Cespe não especificar algo, a abrangência poderá ser coerente. Ex: na questão acima, a banca apenas falou que tanto os princípios explícitos (LIMPE) quanto os implícitos (dentre eles, a Finalidade) estão em simetria (conformidade) com a CF. Como a Cespe não especificou, a questão se tornou correta.

  • CORRETO

    A questão trouxe os princípios explícitos (LIMPE) e um dos tantos princípios implícitos que é a FINALIDADE e que impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, conformando-se a ela.

  • É igual aqui no DF. A LODF traz mais princípios do que aqueles trazidos no bojo da CF.

    Papo LIMPE InTraMoRa

  • o golpe tá aí, cai quem quer... ou, quem estuda.

  • Bastava ler o comando da questão: No que diz respeito aos princípios fundamentaisconcessãoautorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

    Deste modo a questão se torna correta com base no principio da simetria.

  • Simetria não formal ??

  • LIMPE estes PRINCIPIOS FI

    Legalidade;

    Impressoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

    +

    Finalidade.

  • Gabarito: C

    O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. 

    O objetivo da norma é o interesse público.

  • a questão não diz excesso e sim em simetria, que quer dizer estar de acordo com a constituição. engloba os princípios implícitos e explícitos
  • NÃO DEVEMOS enxergar o Princípio da Simetria como ENGESSAMENTO da autonomia estadual e municipal, ele deve funcionar como um norte, nas não como impeditivo de inovação em termos da legislação estadual, conforme decidido na ADI 235/MT (Informativo 787 STF).

    Norma estadual e princípio da simetria

    Por reputar inexistir ofensa ao princípio da simetria, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a expressão “e ao Vice-Governador”, constante do art. 65 da Constituição do Estado do Mato Grosso (“Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais”). A Corte assentou que a determinação de observância aos princípios constitucionais não significaria caber ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. A inexistência da vedação no plano federal não obstaculizaria o constituinte de o fazer com relação ao vice-governador. Asseverou que o estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar a sua incolumidade política, seria matéria que o Estado-Membro poderia desenvolver no exercício da sua autonomia constitucional. Precedentes citados: ADI 4.298 MC/TO (DJe de 27.11.2009) e ADI 331/PB (DJe de 2.5.2014).ADI 253/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 28.5.2015. (ADI-253).

  • Típica questão que você sabe exatamente quais são os princípios expressos, mas não sabe o que o examinador quis perguntar.

  • Quando falam que a CESPE é Doutrinária e alguém não acredita:

  • finalidade hauahhau, ta de sacanagem
  • Famosa questão que o CESPE pode dar tanto CERTO quanto ERRADO. Enfim, vida que segue

  • Essa questão é igual coração de mãe, cabe tudo viu. Se o examinador quiser tá certo, se não quiser tá errado.

    Ou seja, quem errou na verdade, poderia ter acertado. Quem acertou, talvez nem saiba pq acertou.

    Tome café e vá estudar, porque o auxilio emergencial do governo federal só tem mais três parcelas, viu. Só avisando.

  • Questão para você mandar o examinador tomar café....

  • FINALIDADE DE QUÊ ??? :/

  • conceito de simetria atualizado com sucesso!

  • A Constituição da República apresenta, como princípios expressos, informativos da Administração Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (CRFB, art. 37, caput). Sem embargo, o princípio da finalidade pode ser considerado como um postulado constitucional implícito, uma vez que é extraído do próprio princípio da impessoalidade. Com efeito, um dos mais importantes aspectos ou facetas da impessoalidade consiste em demandar que todos os atos e decisões do Poder Público estejam voltados à satisfação da finalidade coletiva. Dito de outro modo: atos que sejam editados com vistas ao atendimento do interesse público são atos praticados de maneira impessoal, sem objetivar beneficiar ou perseguir pessoas determinadas.

    Ora, estabelecida a premissa de que o princípio da finalidade é, também, um princípio de status constitucional, embora não escrito, não haveria qualquer incongruência no fato de uma Constituição de Estado contemplá-lo expressamente. Nesse caso, seria correto afirmar, sim, que tal Carta estadual estaria em simetria com a Constituição da República, a despeito desta última não ter colocado o princípio da finalidade de maneira explícita em seu texto. A simetria está na essência, e não em mera comparação literal entre os princípios que foram adotadas de maneira expressa (escrita).

    Do acima esposado, não vejo qualquer equívoco na proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O ponto chave da questão está em falar apenas em PRINCÍPIOS, não os especificando, pois em nenhum momento a assertiva fala se são EXPRESSOS ou IMPLICÍTOS, só que são PRINCÍPIOS, e por este motivo devem ser obedecidos. Tornando a questão correta.

    Querendo ou não, esses, citados na questão, são TODOS PRINCÍPIOS, não é verdade ?

    Vamos ler as questões com atenção redobrada galera!

  • A QUESTAO NAO FALOU EXPRESSOS , VAI TUDO EXLICITOS E IMPLICITOS ,

    EXPRESSOS SO O . L I M P E

    GABARITO CORRETO

  • O fato da CE trazer mais um princípio não significa assimetria com a CF, ao contrario, dispõe maior proteção no trato com a coisa pública.

  • A questão fala sobre PRINCÍPIOS, não traz as características (explícitos ou implícitos)

    Então resposta CORRETA!

  • não faz sentido falar que a questão pode ser dada como certa ou errada à escolha da banca, em momento nenhum pediu principio expresso.

  • Pra responder você precisa: 1) ver que a questão não pediu princípios expressos. 2) podemos entender impessoalidade = finalidade e igualdade. Logo a CE deve obedecer tais princípios, sejam implícitos ou expressos da CF.

  • nem so de LIMPE vive a administração .

  • IMPESSOALIDADE X FINALIDADE

    1° Corrente: Hely Lopes Meirelles – considera finalidade como sinônimo da impessoalidade, perseguir o interesse público. Para esse autor, se a finalidade é pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros, isto é, a finalidade pública proíbe a atuação pessoal do administrador.

    2° Corrente: Moderna, Celso Antônio Bandeira de Mellosão princípios autônomos, eles não se misturam. Impessoalidade é ausência de subjetividade, finalidade significa buscar o espírito da lei, buscar vontade maior da lei.

    ...

    Reconhecido como princípio autônomo e expresso na norma infraconstitucional, é interessante ressaltar que o princípio da finalidade está implícito no texto constitucional, admitindo-se como fundamento o próprio princípio da legalidade (art. 37, caput), além do art. 5o, LXIX, que define o mandado de segurança, enquanto remédio constitucional cabível em caso de ilegalidade ou abuso de poder. Assim, conforme já dito, o abuso do poder é o exercício das atribuições fora dos limites da lei, e um desses limites é a sua finalidade. Impessoalidade está ligada ao princípio da ISONOMIA.

    Fonte: CS

    Questão controvérsia, errei por conta que tinha aprendido isso.

  • Quando a CESPE não especificar se os princípios são implícitos ou explícitos ( colocar tudo no "mesmo bolo") , a questão será considerada como correta, como foi no caso dessa questão. Não sabia, massss, agora estou ciente . Rs

    Cespe,cespe...

  • A cespe foi malandra nessa questão, colocou a LIMPE mais finalidade, porem, ela não falou se era implícito ou explicito então tudo vale pra banca.

    Pmal

    "Prepare seus cavalos, mas só Deus lhe dará a vitoria.

  • GABARITO CORRETO!

    se o examinador colocasse "princípios explicitos\expressos" tinha passado o rodo em um monte de gente.

  • a CF estadual pode falar mais que a CF BR, não pode é falar menos.
  • Princípios Implícitos:

    •Contraditório e Ampla Defesa ( Exceção - Súm. Vinc. 5)

    •Continuidade

    •Autotutela

    •Razoabilidade

    •Proporcionalidade

    Finalidade

    •Especialidade

    •segurança Jurídica

  • COMO ASSIM? UMA QUESTÃO DA LIMPE + FINALIDADE E NÃO DIZ SE ERA IMPLÍCITO OU EXPLÍCITO?

  • Simetria = harmonia. É um princípio implícito, mas está em harmonia com a CF. Dessa forma, pode constar em alguma constituição estadual.

  • LIMPE

  • Acertei a questão e a linha de pensamento utilizada foi que a finalidade obedece os demais princípios do caput do artigo 37 da CF, bem como se nota que cada estado possui a possibilidade de autonomia (artigo 25 CF).
  • A banca fala "simetria" com a CF e não "EXPRESSAMENTE". Enfim, cespe sendo cespe!

  • simetria também pode ser entendido como igual. enfim, cespe sendo cespe

  • Limpe + finalidade

  • aí é daquelas que se fosse errada também teria justificativa.

  • Resposta: CERTO.

  • Estaria errado se falasse que está expresso, questão muito boa!
  • É impressionante como qualquer questão de Direito Administrativo pode ser resolvida somente com os Mapas Mentais do Diego.

    Recomendo fortemente o combo total. Paguei mais de R$ 300 em 2020 e agora tá custando R$ 127.

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    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Estar em simetria com a CF não significa estar completamente igual, se fosse assim não haveria necessidade de uma Constituição Estadual.

  • O princípio da Finalidade é um princípio implícito.

  • O objetivo das constituições estaduais é prever normas específicas para cada local.

    Com isso não há violação se prever as normas da CF e algumas outras, que não sejam contrárias às suas ideias.

    (IDEIAS DA CF + IDEIAS LOCAIS)

    QUESTÃO CORRETA...

  • estará em simetria = estará de acordo
  • Errei, mas aprendi com esse erro. É por isso que devemos praticar com questões, os erros são os melhores professores.

  • Errei por que não possui "Finalidade" no LIMPE!
  • A questão nem chega a ser passível de anulação. Fica outro ensinamento; levar em consideração o enunciado. Se verificarmos que a CESPE abriu o leque de princípios no enunciado, não focando exatamente no LIMPE, ganharíamos a questão. Fica a dica irmãos concurseiros!
  • Finalidade é um princípio implícito, que busca alcançar o fim público.

  • é "previr", e não "prever".

  • FINALIDADE é um princípio implícito, que busca alcançar o fim público, que decorre do princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Em 09/09/21 às 22:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 20/07/21 às 22:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!"

    ESTAR DE ACORDO COM A CF/88 E ADM PÚBLICA ESTADUAL: PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS.

  • Depois que aprendi a ler essa questão com calma, não errei mais kkkkk

  • Alguns autores ainda verificam um aspecto finalístico no princípio da impessoalidade, relacionado ao princípio da finalidade. Neste aspecto, toda a atuação da Administração Pública deve estar voltada para atingir o fim previsto no ordenamento jurídico, o que impede que o agente busque objetivos pessoais, devendo se ater à vontade da lei.

    No entanto, é importante ficar atento nas provas, tendo em vista que alguns autores e algumas bancas elencam o princípio da finalidade como princípio implícito autônomo, e não como um aspecto ou corolário do princípio da impessoalidade.

    FONTE: Estratégia Carreira Jurídicas

    Dessa forma, tendo em vista que estar em simetria não quer dizer que a Constituição Estadual seja uma cópia literal da Constituição Federal, é factível que, a Constituição Estadual, diferente da Federal, disponha do princípio da finalidade como um princípio autônomo da Administração Pública Estadual.

  • Me pegou feito uma pata.
  • Eu não tenho dinheiro, não tenho fazendas, minha mãe não é rica, nem sou herdeiro de fortuna, muito menos ganhei na mega sena, a única coisa que sei fazer é estudar, só e somente estudar, não sei fazer nada fora isso. não sou artista, não sei fazer outra coisa, a não ser estudar.

    Logo, desistir não tem espaço na minha mente. uma hora o trem vai dar certo, o fim dos estudos só chega quando o primeiro "faz me rir" chegar na conta. rsrsrrsrrss

    Bora irmãos, estudar é a melhor vingança pra vencer o sistema. Bora, partiu.

    Obrigado DEUS, por mais um dia de luta nas questões !

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS.

    Corretíssimo!!!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Finalidade sempre será de interesse publico.

  • SIMETRIA = RESPEITANDO

  • Está "implícito" na CF .
  • Fiquei com uma dúvida retada sobre o que a questão queria, mas como já tinha lido que a finalidade estava dentro do principio da impessoalidade resolvi marcar certo.

    Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

    Estrategia concurso.

  • É cada coisa que parece ser piada... Jamais esquecer os princípios implícitos!

    > PRINCÍPIO DA FINALIDADE

  • GABARITO: CERTO

    Não estaria em simetria a Constituição Estadual que suprimisse um desses princípios.

    Assim, estaria em desacordo com a CF/88 a Constituição estadual que não tivesse, por exemplo, MORALIDADE como princípio administrativo.

  • hmm, complicado que simetria tb faz referencia à igualdade, o que deixa a questão passível de duas interpretações.

  • simetria = concordância.

  • Simetria = Conformidade

    Lembrar sempre que todos os princípios (expressos e implícitos) decorrem da CF.

  • Simetria com o q tá implícito. Essa errei.
  • Errei por causa dos explícitos. CESPE sendo CEBRASPE.

  • A finalidade é um princípio que está implícito na CF/88. Nesse sentido, segundo André Laubenstein, O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR"

  • questão perfect line

  • Atenção: ✓ Para Hely Lopes Meirelles, impessoalidade é sinônimo de finalidade. 

  • simetria

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. conformidade, em medida, forma e posição relativa, entre as partes dispostas em cada lado de uma linha divisória, um plano médio, um centro ou um eixo.
    3. 2.
    4. POR EXTENSÃO
    5. semelhança entre duas ou mais situações ou fenômenos; correspondência.

    FONTE: GOOGLE

  • Questão boa , pegou no detalhe kkkkkk

  • Questão sem vergonha! kkkk

  • A doutrina costuma dizer que existem três formas de enxergar o princípio da impessoalidade, são facetas diferentes, que, quando olhadas de forma ampla, conseguem expressar o que esse princípio determina:

    Isonomia: tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade (garantia da igualdade material).

    Proibição de promoção pessoal: não pode se utilizar do exercício da função para promoção pessoal, buscar vantagens pessoais, pois se está ali para exercer uma função pública, visando alcançar um interesse público.

    E a última vertente, que se adequa ao exigido pela questão:

    Finalidade (Hely Lopes Meirelles): enxergar o princípio da impessoalidade também com base no p. da finalidade. A Administração Pública deve atuar buscando uma única finalidade, que é o interesse público. Qual é a finalidade geral da atuação da Administração Pública? Interesse público. Se se busca outra finalidade, está ferindo o princípio da impessoalidade.