SóProvas


ID
5251105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.

Concessão, permissão e autorização de serviço público são modalidades de delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

Alternativas
Comentários
  • autorização é por ato administrativo

  • (ERRADA)

    O ERRO ENCONTRA-SE EM AUTORIZAÇÃO. VEJAMOS,

    CONCESSÃO: 

    • Natureza: contrato administrativo
    • Licitação: sempre exigida (concorrência)
    • Prazo: sempre determinado

     PERMISSÃO: 

    • Natureza: contrato de adesão
    • Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)
    • Prazo: sempre determinado

    AUTORIZAÇÃO: 

    • Natureza: ato administrativo unilateral
    • Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
    • Prazo: determinado ou indeterminado
    • Vínculo: precariedade e revogabilidade

    (CESPE/2016) A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso.(E)

  • A autorização não depende de licitação, porque, sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo poder público. (DI PIETRO, 2020)

  • ERRADO.

    A autorização é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário e não exige licitação.

  • pelo que entendo "a titulo precário" coloca a questão errada, mesmo que não mencionasse autorização, estou correto?

  • Eu entendi isso também

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    √Sempre precedida de licitação – modalidade concorrência;

    √Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;

    √Não há precariedade, não se admitindo a revogação do contrato;

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    √Natureza contratual. Segundo a lei 8.987, é "contrato de adesão";

    √Sempre precedida de licitação – modalidade não definida em lei;

    √Pessoas físicas ou jurídicas;

    √Delegação a título precário, dada a possibilidade de revogação unilateral;

    AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    √É ato administrativo. Em regra, discricionário;

    Não requer licitação prévia;

    √Pessoas físicas ou jurídicas;

    √Delegação a título precário.

    GABA E

  • Concessão ( não há precariedade), permissão e autorização ( não exige licitação) de serviço público são modalidades de delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

    GAB ERRADO

  • A título precário deixa a questão errada, visto que a concessão não pode ser dessa forma.
  • ❌Errada.

    Um dos erros é dizer que a autorização é mediante licitação.

    Complementando...

    Concorrência = Modalidade CONCORRÊNCIA. Aqui eu associo assim para fixar mais.

    Permissão = Qualquer modalidade.

    Autorização = NÃO precisa de licitação.

    Fonte: Aulas do Prof: Gustavo Scatolino. BONS ESTUDOS!!! CONTINUE NA GARRA!!

  • A concessão não se dá a título precário, e a autorização não depende de licitação.

    1. Na Concessão não há precariedade, não se admitindo a revogação do contrato.
    2. Na Autorização não requer licitação prévia.
    3. Na permissão e na autorização podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
  • ERRADO

    Concessão:

    Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

    Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • , em seu art 175, admite duas formas de delegação de serviço público: a concessão e a permissão. Este principal artigo sobre o tema não prevê a figura da autorização de serviço público, o que gera dúvidas quanto à sua manutenção como vínculo de delegação de serviço público na atual ordem constitucional.

    Concessão:

    Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

    Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

    #MINHAS ANOTAÇÕES.

  • A autorização pode tanto PF como PJ

  • Autorização não precisa de Licitação

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    1. A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.
    2. A autorização é um ato administrativo expedido pelo poder público para o funcionamento de uma atividade privada, normalmente contida em um Alvará.
    3. Permissão é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. O poder público também outorga permissão de obra pública. Será vinculado se, em relação ao pedido do particular, a administração pública não tiver liberdade para decidir, isto é, se está obrigada a outorgar o direito pleiteado, desde que atendidas as condições legais pelo interessado. Nesses casos, uma vez outorgado o direito solicitado, a permissão é irrevogável, salvo indenização. É discricionária se, sobre o pedido, a administração tem liberdade para decidir, concordando ou não com a solicitação. Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • Concessão

    NAO É A TITULO PRECARIO( OU SEJA REVOGAVEL A QUALQUER TEMPO)

    NAO PODE POR PRAZO INDETERMINADO

    LICITAÇAO( MODALIDADE CONCORRENCIA OU DIALOGO COMPETITIVO( DE ACORDO COM A LEI DE SERVIÇOS PUBLICOS)

    PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS

    FEITA MEDIANTE CONTRATO

    PERMISSAO

    PODE SER A TITULO PRECARIO

    PESSOA FISICA OU JJURIDICA

    LICITAÇAO( QUALQUER MODALIDADE)

    CONTRATO DE ADESAO

    PRAZO DETERMINADO

    AUTORIZAÇAO

    TITULO PRECARIO

    CONCEDIDO MEDIANTE ATOS ADMINISTRATIVO

    PMAL 2021

  • Erros da questão:

    1. concessão não cabe título precário;
    2. autorização dispensa licitação.

    GAB: E.

  • CONCESSÃO: 

    ·        Caráter mais estável.

    ·        Exige autorização legislativa.

    ·        Licitação (concorrência)

    ·        Natureza: contrato ADM

    ·        Prazo determinado

    ·        Só PJ

     PERMISSÃO: 

    ·        Caráter mais precário

    ·        Não exige autorização em regra

    ·        Licitação (qualquer tipo)

    ·        Natureza: contrato ou ato adm.

    ·        Pode ser por prazo indeterminado

    ·        Para PJ e PF

    AUTORIZAÇÃO: 

    • Natureza: ato administrativo unilateral
    • Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
    • Prazo: determinado ou indeterminado
    • Vínculo: precariedade e revogabilidade

    PMAL 2021

  • Gab e

    A questão está se referindo somente à permissão.

    (caráter precário e modalidade de licitação de qualquer TIPO)

  • Concessão, permissão e autorização de serviço público são modalidades de delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

    Autorização é formalizada por ato administrativo e não por licitação

  • ERRADO

    • AUTORIZAÇÃO tem Licitação dispensada

    PMAL 2021

  • Concessão

    Contrato Administrativo

    Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.

    Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Não há precariedade

    Prazo determinado

    Depende de autorização por lei específica

    --> contrato(adesão);

     

    Permissão

    Contrato de Adesão

    Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo determinado

    Em regra, dispensa lei específica

    Autorização

    --> contrato(adesão);

    Ato Administrativo (Autorização)

    Não há licitação

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo indeterminado *

    Dispensa lei

  • A autorização não necessita de licitação e na concessão não há precariedade.

  • "Permissão" de serviço público é modalidade de delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

  • Analisemos a proposição lançada pela Banca:

    De sua leitura, percebe-se que o conceito ofertado pela Banca aproxima-se (mas não corresponde), tão somente, à modalidade de delegação de serviços públicos por meio da permissão, o mesmo não se podendo afirmar quanto à concessão ou à autorização de serviços públicos.

    No ponto, eis os conceitos legais de permissão e de concessão de serviços públicos:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Daí se extrai, portanto, que apenas a permissão de serviços públicos, embora tenha inequívoca natureza contratual, é tratada, de fato, como apresentando a característica da precariedade, o mesmo não se podendo afirmar das concessões de serviços públicos.

    Ademais, no caso das concessões, a norma exige modalidades licitatórias específicas (concorrência e diálogo competitivo), o que não se dá nas permissões. Outrossim, no caso das concessões, a delegação pode ser dirigida a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, ao passo que, em se tratando de permissões, a definição da Banca a restringiu apenas às pessoas jurídicas, sendo certo que esta espécie de delegação pode ser manejada também para pessoas físicas.

    Fosse tudo isso pouco, mesmo para aqueles que perfilham o entendimento de que a autorização é mecanismo adequado à delegação de serviços públicos, não seria necessária a prévia licitação, por se tratar de ato administrativo (e não de contrato), de modo que também destoaria da definição oferecida pela Banca na presente questão, ao exigir licitação.

    Por variadas razões, portanto, cuida-se de afirmativa equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • CONCESSÃO: 

    • Natureza: contrato administrativo
    • Licitação: sempre exigida (concorrência)
    • Prazo: sempre determinado

     PERMISSÃO: 

    • Natureza: contrato de adesão
    • Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)
    • Prazo: sempre determinado

    AUTORIZAÇÃO: 

    • Natureza: ato administrativo unilateral
    • Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
    • Prazo: determinado ou indeterminado
    • Vínculo: precariedade e revogabilidade

  • GABARITO - ERRADO

    Na questão, temos três principais erros: 1) com relação a precariedade do título; 2) com relação a exigência de procedimento licitatório; e 3) com relação a titularidade das pessoas.

    • Título precário ----> apenas a AUTORIZAÇÃO e a PERMISSÃO. Na CONCESSÃO não há precariedade.

    • Procedimento licitatório é exigido na CONCESSÃO e na PERMISSÃO.

    Com o advento da Nova Lei de Licitações, a CONCESSÃO exige procedimento licitatório de CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.

    Já a PERMISSÃO, a legislação exige procedimento licitatório, mas não menciona qual.

    • Titularidade da pessoa

    AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO: podem ser feitas a pessoa FÍSICA e JURÍDICA.

    CONCESSÃO: apenas a pessoa JURÍDICA e a CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.

    ATENÇÃO: na permissão não é possível a delegação para consórcio de empresas.

  • Autorização NÃO precisa de licitação galera.

  • • A concessão não tem caráter precário. • A Autorização não precisa de licitação.
  • CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA

    SÓ P. JURÍDICA.

    prazo DETERMINADO.

    CONTRATO ADM.

    ATO VINCULADO

  • Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Diferenças entre LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO E PERMISSÃO

    " Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio." Hely Lopes Meirelles 

    " Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos". Celso Antônio Bandeira de Mello

    Autorização é um ato precário e discricionário, pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material ou a prática de determinado ato.

    Não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessão. Segundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

    Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei /95, Art. ,  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Fonte: Macetes para concurseiros.

  • Existem dois erros na questão:

    1º - título precário -> permissão e autorização; e

    2º - por meio de licitação -> concessão e permissão.

    E por quê?

    Justificativas:

    1º - Permissão e autorização podem ser revogados a qualquer instante, por isso eles têm precariedade; e

    2º - Para a doutrina, a autorização é um ato administrativo negocial, que serve para uso de bem público e exercício de atividade material.

  • Não há Licitação para a Autorização!

  • Gabarito errado

    retira a "autorização" e "titulo precário" do enunciado que a afirmação fica correta.

    autorização é um ato administrativo discricionário de espécie negocial (não depende de licitação)

    .

    Titulo precario nao se aplica a concessão.

    (Assim fica correto) CONCESSÃO e a PERMISSÃO de serviço público são modalidades de delegação, [sendo a PERmissão a título PREcário,] e ambas mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

    .

    Com o advento da Nova Lei de Licitações, a CONCESSÃO exige procedimento licitatório na modalidade ( CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO)

    Já a PERMISSÃO, a legislação exige procedimento licitatório, mas não menciona qual.

    • Titularidade da pessoa
    1. AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO: podem ser feitas a pessoa FÍSICA JURÍDICA
    2. CONCESSÃO: apenas a pessoa JURÍDICA e a CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.

    ATENÇÃO: na permissão não é possível a delegação para consórcio de empresas. (Apenas pessoa física ou jurídica)

  • Concessão não tem R = Não precário

    PeRmissão tem R = pRecáRio ( tem R)

    AutoRização tem R = pRecáRio (tem R)

    _____________________________

    Obs.: A Precariedade significa que tanto o ato é revogável a qualquer tempo pela iniciativa da Administração Pública, quanto outorga sem estabelecimento de prazo e revogável, a qualquer tempo pela Administração, sem direito a indenização.

  • errado!

    autorização é um ato administrativo e não um contrato!

    "não tem licitação".

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso
  • CONCESSÃO===NÃO PRECÁRIO

  • MODALIDADES DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública:

    - natureza: contrato administrativo bilateral, não sendo cabível revogação de contrato apenas pela Admin.;

    - prazo: determinado, admitindo-se prorrogação;

    - licitação: concorrência, exceto no caso em que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    - Aplicação: pessoa jurídica e consórcio de empresas;

    - exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses de saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PERMISSÃO de serviços públicos:

    - natureza: contrato de adesão unilateral, de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela Admin;

    - prazo: determinado, admitindo-se prorrogação;

    - licitação: sem modalidade específica;

    - aplicação: pessoas físicas ou jurídicas;

    - exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses de saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AUTORIZAÇÃO de serviços públicos:

    - natureza: ato administrativo unilateral, de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Admin. e sem direito à indenização;

    - prazo: determinado ou indeterminado;

    - licitação: dispensada e não exige lei autorizativa prévia;

    - aplicação: pessoas físicas ou jurídicas;

    ~~> Única hipótese em que a autorização é definida como ato vinculado é o caso da Lei Geral das Telecomunicações – que dispõe que “a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado”.

    By: Estratégia concursos.

  • Em verdade, a concessão pode até se dar a título precário, quando não há um prazo estabelecido. Assim ensina Di Pietro. A ilustre autora também leciona que há hipóteses em que a permissão e autorização podem se dar a título não precário, quando houver prazo para outorga desses institutos (hipótese em que se denomina permissão ou autorização qualificada). Essas são as exceções que achei conveniente trazer, mas a questão pede a regra. Esta já foi bem delineada pelos colegas acima

  • PARA FINS DE ESTUDO PRÓPRIO.

    COPIADO DE ALGUM COLEGA ABAIXO.

    Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso

    Errei desta vez, mas, não mais.

  • CONCESSÃO DE USO

    • É formalizada por CONTRATO ADMINISTRATIVO (art. 4º, Lei 8.987/95)
    • Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação na modalidade concorrência
    • Licitação: sempre exigida (concorrência)
    • Prazo determinado
    • Não gera direito adquirido
    • Preponderância do interesse público.
    • O ESTADO TRANSFERE A EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO PARA A INICIATIVA PRIVADA, via contrato, por um determinado período.

    PERMISSÃO DE USO.

    • Ato administrativo discricionário e precário
    • É formalizada por CONTRATO DE ADESÃO (art. 40, Lei 8.987/95)
    • Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    • Prazo: sempre determinado
    • O ESTADO TRSAFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO QUE SE DÁ POR MEIO DE CONTRATO.

    AUTORIZAÇÃO DE USO.

    • Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    • Interesse predominantemente privado.
    • a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse particular
    • Vínculo: precariedade e revogabilidade
    • O ESTADO TRANSFERE A EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO POR ATO UNILATERAL, POR TEMPO INDETERMINADO em razão da precariedade típica da autorização podendo este ato ser revogado a qualquer tempo

  • Gabarito : Errado.

  • (Mediante licitação) *Autorização não tem licitação*

  • Errada!

    Não há precariedade na concessão.

  • SENDO OBETIVO NA QUESTÃO:

    ELA TENTA ATRIBUIR A TITULO DE PRECARIEDADE A CONCESSÃO.