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PODER DISCIPLINAR
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
Questões que ajudam na resposta:
CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)
CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)
CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)
CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)
CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)
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CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Poder Disciplinar
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infrações administrativas - poder disciplinar
particulares em geral sem vínculo com Administração - poder de polícia
Gabarito: errado
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GABARITO - ERRADO
PARTICULARES EM GERAL - Poder de Polícia
Agente de trânsito guinchando seu carro.
SERVIDORES OU PARTICULARES COM VÍNCULO - Poder disciplinar
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Infrações administrativas praticadas por agentes públicos = poder disciplinar
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GABARITO ERRADO
Poder de polícia
Criar condições e restrições
- Particulares - Bens, direitos e atividades
- Proteção do interesse público
- Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)
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O poder disciplinar é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes privados.
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Infração ADM = PODER DISCIPLINAR
GABARITO ERRADO
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Gabarito: E
Trata-se do poder disciplinar porquanto diz respeito à apuração de infração e aplicação de penalidade àqueles que sujeitam à disciplina interna da Administração podendo ser servidores públicos ou particulares que tenham vínculo específico com a Administração Pública. Já o poder de polícia, segundo Hely Lopes Meireles, “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
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Poderá haver discricionariedade quanto ao tipo de punição.
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Gab E!
As sanções de servidores públicos são apuradas através de um PAD (processo administrativo disciplinar). Decorrente do poder disciplinar.
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Punições aos Agentes Públicos, Poder Disciplinar.
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PEA NOS AGENTES . DISCIPLINAR . GABARITO ERRADINHO .
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Errado.
Poder disciplinar -> Agentes públicos
Poder de polícia -> Particulares.
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CORRETO É PODER DISCIPLINAR SENDO O MESMO VINCULADO A RESPEITO A APURAÇÃO DA INFRAÇÃO E PODENDO SER DISCRICIONARIO EM RELACAO A GRADAÇÃO DA PENALIDADE OU ESCOLHA DA MEDIDA.
CONTINUE SEMPRE, DESISTIR JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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ERRADO
O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos administrados.
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Poder de policia ADMINISTRATICA Incide sobre -> BENS,SERVIÇOS E PATRIIMONIOS
JÁ A JUDICIAL > Sobre pessoas !
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Vínculo com Adm → Poder disciplinar
Sem vínculo com Adm → Poder de polícia
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GABARITO: ERRADO
- O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
- Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
- A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
- O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
- Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Poder de polícia = restringir direitos de particulares
poder disciplinar = "punir" servidor Público
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Eu cogito sempre de primeira ser Poder Disciplinar quando a questão menciona "sanção", "punição" ou "infração administrativa". São palavras chaves bem marcantes da banca CESPE para esse tipo de poder! Óbvio que não vai deixar de analisar bem a questão mas sempre foi Poder Disciplinar quando teve essas características no contexto!
FOCO NA MISSÃO!
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ERRADO
O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
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Agente Público> poder disciplinar
Particular > poder de polícia.
Vamoooos, pmal
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Poder disciplinar -> Punir agentes ou particular com vínculo.
Poder de polícia adm. -> Punir particulares.
GABARITO: ERRADO.
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PODER DISCIPLINAR - SISTEMA PUNITIVO INTERNO, OU SEJA, DEPENDE DE UM VÍNCULO ESPECIAL, FUNCIONAL OU CONTRATUAL (PARTICULAR);
PODER DE POLÍCIA - APLICADO A TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ESPECIAL.
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poder disciplinar===é o poder de aplicar sanções àqueles que possuem algum vínculo com a administração.
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1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
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O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
Q935914:
Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.
Gab: Certo
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ERRRADO
- poder de polícia se trata de um particular em geral.
- Se tem vínculo com algo público é disciplinar.
PMAL 2021
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual.
Em rigor, a definição ofertada pela Banca vem a ser pertinente ao denominado poder disciplinar. É este que possibilita à Administração a aplicação de penalidades não apenas a agentes públicos, como também a particulares que mantenham vínculo jurídico especial com o Poder Público, como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, pessoas internadas em hospitais públicos, dentre outros.
O poder de polícia, de seu turno, consiste, na essência, na prerrogativa em vista da qual o Estado restringe e/ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, pelos particulares (em regra) em prol do interesse público.
Do exposto, está errada a proposição da Banca.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O poder de polícia é referente aos particulares em geral. A questão se refere a poder disciplinar, que deriva do poder hierárquico. Quem aplica o poder disciplinar deve ser superior hierárquico de quem sofre.
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Esse conceito, diz respeito ao poder disciplinar que prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais, cuja apuração é ato vinculado por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar e cuja aplicação da penalidade é ato discricionário.
o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual ou particular, EX: recolhimento da CNH por está atrasada.
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GABARITO : ERRADO
PODER DE POLÍCIA : faculdade que dispões administração pública para condicionar , restringir o uso , o gozo de bens , atividades e direitos individuais , em benefício da coletividade ou do próprio estado
PODER DISCIPLINAR : O ADMINISTRADOR PÚBLICO ATUA DE FORMA A PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES COMETIDAS POR SEUS AGENTES E , EM EXCEÇÃO , ATUA DE FORMA A , PUNIR PARTICULARES QUE MANTENHAM UM VÍNCULO JURÍDICO COM A ADMINISTRAÇÃO
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Decorre do Poder disciplinar:
(Poder Interno e não permanente)
Representa o poder-dever da a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.
Aplicável a:
• Servidores públicos
• Particulares que possuem um vínculo especial com a
Administração Pública (mediante contrato
administrativo/ estudantes de instituições Públicas)
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GAB: E
PODER DE POLÍCIA: para os PARTICULARES sem vínculo com a ADM. Pública.
PODER DISCIPLINAR: (interno à Administração pública) para aplicar sanções a servidores públicos.
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ERRADO
Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (servidores e particulares a serviço da adm.)
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As bancas gostam de confundir poder de polícia x poder disciplinar
Em síntese,
- Supremacia do interesse público sob o privado
- Incidência sobre o particular
- Dever de aplicar punição
- Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Adm. Púb.
(CESPE) O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos. (ERRADO)
(CESPE) A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
(AMEOSC) A "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado", como a conceitua Hely Lopes Meirelles, é conhecida tecnicamente como Poder de Polícia. (CERTO)
(QUADRIX) Ao exercer o poder de polícia, o Estado invade a esfera privada, não para pôr à disposição da população utilidades ou comodidades, mas para restringir, limitar, condicionar ou ordenar o exercício de atividades desempenhadas pelos particulares. (CERTO)
- Também é importante saber
(CESPE) O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos. (ERRADO)
As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção
Não pode: Ordem
(CESPE) Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia (ERRADO)
Polícia Adm= Ativades privadas, bens ou direitos
Polícia Jud= Diretamente sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal
(CESPE) A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. (CERTO)
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA → CAD
Coercibilidade;
Autoexecutoriedade;
Discricionariedade.
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está errado
o conceito cito é do poder disciplinar
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Segunda vez esse ano.
Cespeta também cobrou praticamente a mesma questão na prova de Agente e Escrivão PF/21.
- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo. Q1751682
#PERTENCEREMOS
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ERRADO: Poder de polícia não se aplica aos agentes da adm. Para agentes se aplica o poder disciplinar.
Rumo a PMAL.
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GAB: Errado...
Poder de polícia: CONDICIONAR / RESTRINGIR comportamentos dos administrados...
PMAL 2021
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Poder Disciplinar.
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Outra observação é que o poder de polícia não é uma faculdade, não tem margem de escolha para escolher não agir contra ato ilegal.
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Errado.
Poder de punir: o exercício do poder de punir exige relação de hierarquia. Se não houvesse na Administração uma estrutura dividida em vários órgãos e agentes, com relação de hierarquia entre si, não haveria a possibilidade de serem aplicadas sanções aos servidores, pois, para isso, é essencial que um superior aplique punição ao seu subordinado.
Atenção: o poder de punir é o poder disciplinar que vamos ver mais adiante. Contudo, para que o poder disciplinar possa ser exercido, é necessário haver, antes de tudo, uma relação hierarquizada.
Diante do exposto, portanto, trata-se do poder disciplinar.
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ERRADO!
PODER DISCIPLINAR, ******PMAL2021 VIBRAAAAAA
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ERRADO
O poder DISCIPLINAR é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
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Poder de polícia NÃO atua sobre pessoas!
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Gabarito: Errado.
Bem resumido: Caberia a aplicação do PODER DISCIPLINAR.
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UM POUCO MAIS COMPLETO SOBRE O PODER DE POLICIA.
Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico
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PODER DE POLÍCIA: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Errada: O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
Certa: O poder de disciplinar é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
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Ao meu ver, 2 erros na questão... um é o que todos comentaram PODER DISCIPLINAR e não PODER DE POLÍCIA.
o segundo é que não seria uma FACULDADE aplicar punições nos casos de infrações, mas um DEVER. A discricionariedade (faculdade) consiste no grau da punição e não na punição em si.
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PUNIÇÕES:
Servidores Públicos: PODER DISCIPLINAR
Particular (Com Vínculo): PODER DISCIPLINAR
Particular COMUM: PODER DE POLÍCIA
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Poder de Polícia: a discricionariedade recai na dosimetria da pena.
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Errado,O poder de polícia, de seu turno, consiste, na essência, na prerrogativa em vista da qual o Estado restringe e/ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, pelos particulares (em regra) em prol do interesse público.
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Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Cabe aplicação do poder de disciplinar: é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
Existe vínculo!
Seja forte e corajoso;
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Este é o poder disciplinar.
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Errado, Poder de policia -> recai - Particular.
seja forte e corajosa.
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Errado!
Praticados por particular.
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Errado
A questao se refere ao PODER DISCIPLINAR!
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Cuidado com as maldades da CESPE, ele poderia colocar uma situação em que o agente público não estivesse exercendo suas funções no momento da infração... ai o poder de polícia caberia.
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A questão faz referência ao PODER DISCIPLINAR.
- É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
Por conseguinte,
GAB: E
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PODER DISCIPLINAR.
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poder de polícia é aplicar sanções em relação aos particulares.
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Aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos = PODER DISCIPLINAR
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GAB: ERRADO
Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR
· PODER Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para aplicar sansão / punir a prática de infrações.
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ERRADO
O poder disciplinar é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
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acredito que tenha mais de um erro, quando a questão fala em faculdade, ela erra, pois caso fosse o poder de policia seria um DEVER, e não uma escolha.
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A questão fala do poder disciplinar.
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Mesmo sendo poder disciplinar não há faculdade em aplicar a punição ou não, e sim na proporção em que se vai aplicar a penalidade. se eu estiver errado alguém me avise. obrigado.
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Escorreguei nessa aí
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O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
Errado, o Poder Disciplinar que aplica punições a servidores públicos
GAB: E
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errada
Poder de polícia: prerrogativa da qual o Estado restringe e/ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, pelos particulares (em regra) em prol do interesse público.
Poder disciplinar: voltado à aplicação de punições disciplinares a servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o poder público. Ex: aplicação de penalidade a particular que celebre contrato com a Administração Pública, em face do descumprimento de obrigação decorrente do referido vínculo.
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Errado , poder de polícia aplica punições a particulares !
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Acredito que o erro da questão é dizer que o poder de polícia é uma faculdade. No entanto, ele é um poder-dever, não existe essa faculdade em aplicá-lo.