SóProvas


ID
5251117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos poderes da administração pública, julgue o próximo item.

As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Marçal Justen Filho (2002 apud SILVA, 2006) "[…] uma autarquia especial, sujeita a regime jurídico que assegure sua autonomia em face da Administração direta e investida de competência regulatória setorial.”

  • ERRADO

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta

    Como foi cobrado:

     2014/CESPE/ANTAQ As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    CESPE - 2014 - MEC - No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondenteCERTO

    .

  • Embora, via de regra, não estejam sujeitas ao controle hierárquico, admite-se excepcionalmente, em casos específicos, o controle hierárquico impróprio pelo ministério a que estão vinculadas (de ofício ou por provocação mediante recurso hierárquico impróprio) ou, por motivo de relevante interesse público, a avocação de competências pelo Presidente da República (consoante Parecer AC-51/2006 emitido pela Advocacia-Geral da União).

    Fonte Estrategia Concursos

  • Agência reguLadora: é criada por Lei em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. Mandato Fixo dos seus membros; Competências regulatórias de um setor específico (telecomunicações, petróleo, cinema); - - - anatel, ANP, Anvisa, 

  • GABARITO - ERRADO

    " NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA"

    O que há é um vínculo!

    ex: Não existe Hierarquia entre a União e o INSS

    ___________________________________________________________________________________

    Agência Reguladora -> Autarquia sob regime especial -> cria-se uma nova entidade.

    Agência Executiva -> título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Diferenças Básicas:

    Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

    Agências Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos. São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.

    Créditos: Colegas do Site.

  • Agencias reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da administração pública indireta, portanto, não estão subordinadas hierarquicamente a administração direta, mas apenas vinculadas para efeito de tutela ou supervisão ministerial.

  • Agências reguladoras são autarquias, portanto, fazem parte da administração indireta. Vale ressaltar que não existe hierarquia entre administra direta e indireta, o que existe é SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA DA ADM INDERETA COM A ADM DIRETA!!!

    #PMAL2021

  • É importante destacar a previsão da Lei nº 13.848/2019:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • agências reguladoras --tem autonomia,independencia

  • As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta. E

  • Gabarito: C

    Como as agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, esta não se subordina (poder hierárquico) à administração direta tendo apenas um vínculo com o seu respectivo ministério com sujeição a controle ou tutela, o qual pode ser chamado de controle finalístico ou supervisão ministerial.

    Exemplo: ANATEL

    L 9.472/1997

    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

  • As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta.

    ERRADO! Poder hierárquico pressupõe subordinação, o que não ocorre entre a administração direta e a indireta. Entre essas duas há vinculação e supervisão.

    Seria certo se fosse: "submetidas à supervisão; submetidas à tutela; submetidas ao controle vinculado; submetidas a controle de legalidade pelo Judiciário"

  • ERRADO

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta 

  • Gabarito: Errado

    Primeiramente, não há hierarquia entre a administração direta e indireta, ademais, quando é criada uma agência reguladora, podemos dizer que foi criada uma nova entidade, que pode exercer poder de polícia ou regular e controlar a prestação de serviços públicos delegados ou a exploração do bem público. É característica predominante das agências reguladoras a autonomia funcional, decisória, financeira e administrativa e também a não existência de subordinação hierárquica.

    Bons estudos.

  • As agências reguladoras, por sua vez, são entidades encarregadas da fiscalização e do controle de determinadas atividades ou setores. Em nosso ordenamento, apenas duas agências reguladoras têm sede constitucional, ou seja, encontram previsão nas disposições da Constituição Federal, sendo elas a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Todas as demais agências reguladoras, por consequência, possuem suas disposições expressas em diplomas legais.

    Tendo em vista necessitarem de uma maior autonomia para exercer as atividades de fiscalização e controle, as agências reguladoras existentes em nosso ordenamento são instituídas sob a forma de autarquias em regime especial.

    • Possuem autonomia em sua gestão;

    Não estão subordinadas hierarquicamente a qualquer instância de governo;

    • Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio (O recurso hierárquico impróprio é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela que editou o ato administrativo);

    • A indicação de seus dirigentes deve ser pautada por critérios técnicos;

    • Possuem a prerrogativa de aplicar sanções, tais como advertências, multas ou cassação de licenças.

    Só vence quem não desiste!

  • PORQUE TA ERRADO ?

    POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA NA ADM DIRETA E INDIRETA..

  • Gab E!

    As agências reguladoras de direito público são autarquias.

    Exemplos: Anatel, Anac, Anvisa, Ancine, Infraero.

    (Muitas foram criadas nos anos 90, com o avanço de privatizações e uma grande necessidade do poder público fiscalizá-las)

    As autarquias são entidades de direito público e fazem parte da Adm pública indireta.

    A Adm pública indireta não está condicionada a controle hierárquico da adm direta. Existe apenas um controle Ministerial. (controle de tutela)

  • Errada.

    O poder hierárquico com a relação a direta que não tem.

  • Em síntese, agências reguladoras são autarquias em regime especial (administração indireta). Além disso, entende-se que não há hierarquia entre AD e AI.

    GAB: E.

  • Não há hierarquia entre os órgãos da adm. direta e indireta.

  • ERRADO

    Não existe hierarquia (subordinação) entre a administração direta e indireta, existe apenas supervisão ministerial (controle finalístico).

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto, da administração indireta.

    Entre adm direta e indireta não há hierarquia, apenas uma supervisão ministerial, a fim de verificar se elas estão desempenhando as atividades para as quais foram criadas.

  • Primeiramente não há relação de hierarquia entre adm direta e adm indireta, há apenas controle finalistico.

     É quanto ao poder normativo das agencias reguladoras parte da doutrina entende que as agências reguladoras possuem um poder normativo mais amplo que o da Administração Pública em geral. Enquanto esta possui um poder normativo de mero detalhamento de leis (caráter secundário), entendese que aquelas entidades possuem poder normativo mais amplo, podendo, inclusive, mediante edição de suas normas, criar direito novo, inovar o ordenamento jurídico, permitindo, proibindo, obrigando.

  • Errado.

    O erro está em "poder hierárquico".

  • Não, porque as agências reguladoras, que são autarquias especiais, são entidades autônomas, não há que se falar em hierarquia.

  • Só lembrar da ANVISA, que não pode ter influência do presidente em suas decisões.

  • Há vinculação e não subordinação. Portanto, não há a relação de hierarquia entre a administração direta e indireta.

  • TRATA-SE DA TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL OU, AINDA, DO CONTROLE FINALÍSTICO. LOGO, HÁ APENAS UMA VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO OU HIERARQUIA.

    OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA:

    • ADM DIRETA E INDIRETA;
    • ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - U/E/DF/M;
    • ENTRE OS "PODERES" DA REPÚBLICA - E/L/J;
    • ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
  • simples, só há hierarquia entre órgãos e a administração

  • As agências executivas possuem esse denominação por meio de decreto do Presidente da República, enquanto que as agências reguladoras são assim chamadas pela lei de sua criação.

  • As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta.

    Autarquias e agências reguladoras: Adm indireta

    Autarquias e agências reguladoras: vinculação em vez de subordinação

  • Há vinculação e não subordinação. Portanto, não há a relação de hierarquia entre a administração direta e indireta.

    OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA:

    • ADM DIRETA E INDIRETA;
    • ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - U/E/DF/M;
    • ENTRE OS "PODERES" DA REPÚBLICA - E/L/J;
    • ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

    PMAL 2021

  • AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL!

  • Não se fala em atribuições submetidas ao poder hierárquico, já que as agências reguladoras são entidades e, portanto, fazem parte da administração indireta (na adm. indireta há o controle finalístico, mas não relação de hierarquia)

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

    #AVANTE

    @prf_neves

  • Cuida-se de questão que aborda a temática do controle exercido pela administração direta em relação às entidades que compõem a administração indireta, especificamente, no caso, as agências reguladoras.

    A propósito do tema, não há que se falar em exercício do poder hierárquico entre os órgãos da administração direta e as entidades integrantes da respectiva administração indireta. Na realidade, somente existe genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, sendo certo que as entidades da administração indireta, dentre as quais as agências reguladoras, que são autarquias de regime especial, possuem personalidade jurídica própria, consoante art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:"

    Em se tratando, portanto, de pessoas jurídicas distintas do ente federativo instituidor, inexiste a aludida relação hierárquica e, por conseguinte, é equivocado sustentar a incidência de poder hierárquico na hipótese versada na presente questão.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Dois erros nessa questão, 1°- falar que As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico. quando correto é dizer que as agencias reguladoras não existe hierarquia ou subordinção, o que existe é relação de vinculação.

    2° as agências reguladoras não faz parte da adm DIRETA e sim da IINDIRETA, pois são autarquia especial, agencias reguladoras ex: (ANP) Agência Nacional do Petróleo.

  • Agência Reguladora é uma autarquia em regime especial, ou seja , faz parte da administração indireta. Não existe hierarquia entre administração direta e indireta e sim uma vinculação , uma tutela.

  • As Agências Reguladoras

    • são autarquias em regime especial
    • criadas por lei 
    • pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia
    • são integrantes da Administração Pública Indireta
    • decisões estão sujeitas à revisão ministerial, mas CUIDADO !! não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente
  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    Em síntese, a questão quis dizer que há hierarquia entre a administração direta e a indireta (agências reguladoras).

    Agências reguladoras são autarquias de regime especial. Como fazem parte da administração indireta, não há de se falar em hierarquia.

    Ademais, conforme ressalta Di Pietro, há dois tipos de agências reguladoras:

    • As que exercem típico poder de polícia
    • As que regulam e controlam as atividades que foram objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público

    __

    (CEBRASPE/STM/2018) Quando criadas como autarquias de regime especial, as agências reguladoras integram a administração direta. (E)

    (CEBRASPE/PGE/PE/2018/Adaptada) A autonomia técnica das agências reguladoras é compatível com a criação de instâncias administrativas revisoras de seus atos. (E)

    (CEBRASPE/TJDF/2016/Adaptada) As agências reguladoras são fundações de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo. (E)

  • As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao Controle finalístico, ou ministerial em face dos órgãos da administração direta.

  • Que coisa, erro 100x essa questão.

  • A adm direta NÃO MANDA na adm indireta. O que ocorre na verdade é a TUTELA ADMINISTRATIVA (CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL)

  • controle finalistico / supervisão ministerial

  • Atenção para o recente Enunciado do STJ:

    Enunciado 25 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

    Lei 13.848/2019 - Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela AUSÊNCIA DE TUTELA OU DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

  • Já resolvi essa questão umas 10 vezes e sempre, sempre erro.

  • Errado. Direto ao ponto:

    É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.

    Diante do exposto, portanto, veja que é uma autarquia em regime especial, dessa forma não há de se falar em hierarquia. Há apenas controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Relação de Vinculação (não há hierarquia)

    Adm. Direta & Adm. Indireta

  •       São autarquias em regime especial, caracterizadas pela maior independência administrativa, AUSÊNCIA de subordinação hierárquica, mandato fixo (por tempo determinado e com período de quarentena) e estabilidade. ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira ****.

              Não podem editar atos que obriguem particulares que não têm relação com a prestação do serviço, só a LEI pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço.

             Atribuição para solução de conflitos, que pode ser entre os agentes regulados, entre estes e os usuários, ou ante ao poder público.

           Possuem autonomia técnica que decorre da especialização e singularidade de cada setor da economia regulado por uma determinada agência.

  • Errado!

    Não há hierarquia entre Adm. Direta e indireta.

  • Lembrando que o entendimento atual é no sentido de que NÃO cabe recurso hierárquico impróprio diante de decisão de agência reguladora, pois as decisões dela, em sua especialidade, faz coisa julgada administrativa.

    Enunciado 25 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ:

    A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA"

    O que há é um vínculo!

  • As agências reguladoras( adm indireta ) exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico( regime de hierarquia ) em face dos órgãos( adm direta ) da administração direta.

    por ai você já tira, há hierarquia entre adm direta e indireta ou apenas um vinculo ?

    há um vinculo, um vinculo, ou um vinculo?

    haaaaaaaaaaaaa . mlk !!!! boa !

    um vinculo! você está indo bem! NEVER GONNA STOP!

  • Controle exercido pela Admin Direta na Admin Indireta = controle por VINCULAÇÃO ou controle MINISTERIAL ou FINALÍSTICO.

  • agência reguladora faz parte da adm pública indireta, são autarquia em regime especial...dotada de autonomia.
  • Agências Reguladoras = Autarquias = Adm. Indireta = Controle Finalístico/Supervisão Ministerial.

    Gab ERRADO.

    #PERTENCEREMOS

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  • As agências reguladoras não se submetem ao poder hierárquico da ADM DIRETA, mas somente ao CONTROLE FINALÍSTICO. Isso porque, não existe hierarquia entre ADM DIRETA E INDIRETA.

  • As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta.

    ERRADO

    Não há hierarquia entra a adm. direta e indireta. Existe um controle sobre a indireta que se chama: Controle Finalistico/ Tutela Adm/ Supervisão ministerial.

    Além disso, as agencia reguladoras possuem autonomia adm, financeira e gerencial.

    Fonte: meus resumos e as vozes da minha cabeça =)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Não há hierarquia entra a adm. direta e indireta. Existe um controle sobre a indireta que se chama: Controle Finalistico/ Tutela Adm/ Supervisão ministerial.

    Além disso, as agencia reguladoras possuem autonomia adm, financeira e gerencial.

  • Errando de novo. Não há hierarquia entre direta e indireta. :xXXXXXXXX

  • CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - 

    As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).   

    CESPE - EMAP/2018 - 

    Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União. 

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).    

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO) 

    CESPE - ANATEL/2014 - 

    Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue. 

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)  

  • Eu pensei em marcar errado pois pensei na Independência das Agências Reguladoras, as quais possuem natureza jurídica de Autarquia Especial. Já errei questão assim por eu me aprofundar bastante nos temas em alguns pontos.

  • Errado. Seria a supervisão ministerial, e não poder hierárquico.
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  • As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa. São submetidas ao controle finalístico ou ministerial.

  • supervisão ministerial, controle finalístico

  • ERRADO

    CONTROLE FINALISTICO OU MINISTERIAL

  • FONTE MEUS RESUMOS

    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

    ----- São autarquias sob REGIME ESPECIAL;

    ----- Criadas por LEI;

    ----- Agência reguladoras relação estatutária. (lei nº 10.871/2004 criou carreiras)

    ----- Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definido pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;

    ----- Dotadas de autonomia FINANCEIRA e ORÇAMENTÁRIA;

    ----- Organizadas em colegiados cujos membros detém mandato fixo;

    Seus DIRIGENTESPERDEM O CARGO em 3 HIPÓTESES:

    ·        Renúncia;

    ·        Condenação judicial transitada em julgado e;

    ·        Processo administrativo disciplinar (PAD) que resultar em perda do cargo por falta funcional grave (lei nº 9.986/2000, arts. 5º, 6º e 9º).

    ----- Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    ----- Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a SUPERVISÃO MINISTERIAL da área que atuam.

    ----- Atuam na regulação de determinado setor da economia (função regulatória);

    ----- Ao menos no âmbito federal, são consideradas Autarquias sob regime especial.

     

    Características COMUNS às agências reguladoras:

    1 - Exercem função regulatória

    2 - Possuem instrumentos que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo

    3 - Possuem uma ampla discricionariedade técnica no que concerne às áreas de sua competência

    4 - Submetem-se ao controle judicial e legislativo.

  • AGÊNCIA REGULADORA ---> ADM. INDIRETA ---> CONTROLE FINALÍSTICO PELA ADM. DIRETA

  • Errado!

    As agências reguladoras gozam de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Não há tutela ou subordinação hierárquica.

  • ERRADO.

    Não há hierarquia entre Adm. direta e indireta, mas sim um controle finalístico, também chamado de tutela.

  • não há hierarquia entre os orgãos da administração pública direta e os orgãos da administração pública indireta

  • Administração: Direta e Indireta > não há hierarquia, há:

    Controle finalístico;

    Tutela;

    Supervisão ministerial;

    Vinculação.

  • agência reguladora -----> autarquias -----> adm. indireta -----> controle finalístico

  • Mas se submetem aos poderosos interesses econômicos do setor privado que tencionam fiscalizar.

    Ex: ANS - deixar rolar solto a prática dos planos de saúde não aceitarem idosos que estejam sem plano de saúde.

    É nosso modelo de liberalismo econômico. As mudanças são lentas e provavelmente muitos ainda vão experimentar esses problemas.

    Abraços, bons estudos.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    São autarquias de regime especial integrantes da administração indireta.

    ·        PJ de direito Público;

    ·        Criada e extinta por lei específica;

    ·        Possui imunidade tributária específica para impostos;

    ·        Prazo em dobro para manifestação processual;

    ·        Está sujeita a licitação;

    ·        Regime jurídico estatutário;

    ·        Bens públicos não sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade;

    ·        Não está sujeito a falência, concordata ou inventário;

    ·        Capital totalmente público;

    ·        Julgado na justiça federal;

    ·        Receita Própria.

  • ERRADO. Não existe hierarquia entre Direta e Indireta
  • Não há hieraquia.

    Errado.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • Toda agência reguladora é uma AUTARQUIA, ela é criada com intuito de fiscalizar serviço público prestado pela descentralização (ADM INDIRETA)

  • Agências reguladoras são autarquias. Não há, portanto, relação de hierarquia, e sim de vinculação entre a Administração Pública indireta e a direta.

  • Gab. E

    Não há hierarquia entre Agência Reguladora e Órgão da Administração Direta. Há supervisão ministerial.

    ----

    Complementando:

    Maria Sylvia Di Pietro: agência reguladora, em sentido amplo é “qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta.

    Em sentido estrito, e abrangendo apenas o modelo que surge a partir da década de 90, “a agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei.

  • ASSERTIVA ERRADA

    As agências reguladoras exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

     

    " NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA"

    apenas vinculadas

     

     

    Agencias reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da administração pública indireta, portanto, não estão subordinadas hierarquicamente a administração direta, mas apenas vinculadas para efeito de tutela ou supervisão ministerial.

     

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

     

    COMO FOI COBRADA PELA BANCA CESPE

     

     2014/CESPE/ANTAQ As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIOCERTO

     

    CESPE - 2014 - MEC - No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administraçãoEssas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondenteCERTO