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Constituição Federal
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionai
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Parece-me que a questão está classificada de forma errada aqui no qconcursos, deveria estar em direito constitucional "ordem economica financeira", é uma questão específica
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Essa não entendi.... No caso não seria um princípio mas sim um objetivo!
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Só complementando o que os colegas colocaram.
O art. 3º da CF estabelece:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Ocorre que esse artigo está dentro do Título I - Dos princípios fundamentais, logo os objetivos fundamentais são princípios!!
Bons estudos!
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O fundamento do gabarito está na resposta da Luiza. Eu errei a questão porque pensei "Não, não é princípio, é objetivo fundamental", conforme consta no inciso III, art. 3º. Porém, acredito que como dito pelo colega acima, a questão foi classificada de forma errada.
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Gabarito: Certo
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Do Art. 1º ao 4º tudo é Principio Fundamental (Fundamentos, Repartição de Poderes, Objetivos e Relações Internacionais).
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art. 3 -> Objetivos :
- construir - sociedade livre, justa e solidária
- Garantir - desenvolvimento nacional
- Erradicar - pobreza/marginalização
- Promover - bem de todos -> Sem racismo/preconceitos
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✅Correta.
Os princípios fundamentais abrangem, de acordo com o Título I da CF/88:
-Fundamentos.
-Objetivos = Aqui se encontra a redução da desigualdade social e regional.
-Princípios das relações internacionais.
BONS ESTUDOS!! FIRMEZA NO TREINO DE CADA DIA!!✍❤️
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Não entendi essa, pois quer dizer que os objetivos fundamentais da constituição no artigo 3º também são princípios ?
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Sim Thiago Souza faz parte do TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
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Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da R.F.B:
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
0BSERVEM QUE OS OBJETIVOS ESTÃO CONTIDOS NOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE VAI DO ART. 1º AO ART. 4º.
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GABARITO: CERTO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
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o título I é gênero princípio. e os artigos 1° a 4° são espécies. Aula do estratégia.
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Para esse concurso houve previsão editalícia de Ordem econômica e financeira na matéria de noções de direito constitucional. Portanto, o exterminador exigiu do candidato conhecimento do art. 170:
Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
Porém, dava para acertar usando a lógica dos princípios fundamentais (art. 1º ao 4º, CF):
Art. 1º: fundamentos (SO CI DI VA PLU)
Art. 3º: objetivos (CON GA ERRA PRO) ou (CON GA ERRA PRO-BEM)
Art. 4º: princípios das relações internacionais (CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL)
A redução das desigualdades regionais e sociais está no ERRA do CON GA ERRA PRO. É um objetivo da RFB, mas também é um princípio fundamental.
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Art 3º -Objetivos (CONGA ERRA PRO)
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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De 1 a 4 são princípios.
Enquanto no 1° estão os fundamentos, enquanto no 3° estão os objetivos.
Errei a questão pois acreditei que misturou. Valorização do trabalho e da livre iniciativa + erradicar a pobreza (...) desigualdades sociais.
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foco força e fé
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Quem mais errou achando que a questão estava errada pois ela disse "princípios" e não "objetivos": estamos juntos!
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ERREI POR VER QUE ERA UM OBJETIVO..
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Se determinada questão disser que um determinado objetivo fundamental é um princípio elas está correta. A explicação para isso é o fato de que os art. 1º ao 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
Completando
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
.
.
.
.
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
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Princípio é gênero:
- Fundamentos
- Objetivos
- Relações internacionais
São suas espécies, ou seja, o objetivo citado na questão também é um princípio fundamental.
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Recurso! Princípio não é objetivo cacete
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
art. 1 Fundamentos
art 2 Independencia entre poderes
art 3. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Aquele momento em que você percebe o quão tóxico e surreal é esse tipo de estudo meticuloso de palavras que, no fundo no fundo, são a mesma coisa.
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questão deveras dúbia.
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então ao invés d fl "princípio estabelecido" o menos 171,CP seria a cespe ter tido a decência e a dignidade d dizer, nessa questão OBJETIVA, q é "princípio FUNDAMENTAL" ou q é princípio DA ORDEM ECONOMICA, AÍ SIM Ñ CABERIA RECURSO
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Eu errei por conta da última frase... Alguém explica por favor?
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TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Essa é boa. Agora temos que adivinhar quando o examinador vai considerar os objetivos como objetivos propriamente dito ou os objetivos como princípios.
Um absurdo.
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A banca CESPE classifica princípio e objetivo como sinônimos.
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a cespe sendo cespe!!!
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Difícil acertar, porque um cobra de um jeito outro conbra de outro. Pense! Como concurseiro sofre.
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Acredito que muitos erraram, assim como eu, pelo mesmo motivo: redução da desigualdade é um dos objetivos da CF88.
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Comentário do Professor: Ordem econômica; Justiça Social; Agora a pergunta o que tem a ver com os princípios fundamentais da República brasileira?
Viajaram aíii em!
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OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SÃO UM CONJUNTO QUE TEM POR ELEMENTOS: OS FUNDAMENTOS, A SEPARAÇÃO DOS PODERES, OS OBJETIVOS E OS PRINCÍPIOS REFERENTES ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais(CONJUNTO)
(ELEMENTOS)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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gabarito da banca: Certo
-
GABARITO CERTO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
O artigo 3º está dentro do Título I - Dos princípios fundamentais, assim sendo, os objetivos fundamentais são princípios.
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isso aí é questão pra cargo de JUIZ ou outro cargo publico? ô questãozinha cabeluda ein....errei porque justamente acreditei que era objetivo e não princípio...fala serio.
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De fato, a busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido na Constituição da República, expressamente no art. 3º, inciso III, segunda parte:
“Reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Resposta: “Certo”.
Bons estudos! ;)
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Objetivos Fundamentais= Princípios
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GABARITO: CERTO
Pessoal, a questão está se referindo aos princípios gerais da atividade econômica, previstos no art. 170 da CF e não sobre os objetivos fundamentais previstos no artigo 3.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Gente, a fundamentação no artigo 170 está equivocada! Se vocês repararem bem, o Título I da Constituição Federal é:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
E o artigo 3º, III (que é o mencionado na questão) está expressamente previsto dentro do TÍTULO I, logo: pode ser considerado (chamado) como sendo princípio também!
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
-
GABARITO: Correto.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Obrigado a todos, os comentários ajudam bastante!
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Os princípios fundamentais sao um grupo! (Do art 1° ao 4° CF). Dentro dele, estão: os fundamentos, os objetivos e os princípios da RFB nas relações internacionais. Então, cuidado!
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gabarito questionável. ora são sinônimos, ora não são.
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Certo.
(ART 170 CF)
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Princípio ou Objetivo?
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Dá pra se confundir, mas nesse caso não se trata de um Princípio Fundamental que está nos primeiros artigos (do 1 ao 4) mas sim de um Princípio Geral da Atividade Econômica (Art 170)
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Muito interessante essa questão pois cobra 2 conhecimentos ao mesmo tempo. O primeiro sobre os Art. 1º ao 4º e o segundo sobre o Art. 170.
"A busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido pela sociedade brasileira e expresso na Constituição Federal de 1988(1) como valor para o desenvolvimento da atividade econômica(2)."
(1) Princípios fundamentais é um gênero que abrange os 4 primeiros artigos da CF/88. Portanto, um Objetivo Fundamental, um Fundamento da República Federativa do Brasil, a Separação dos Poderes, além da regência nas relações internacionais se enquadram como princípios.
(2) Apesar de não estar descrito nos 4 primeiros artigos da CF/88, a redução da desigualdade social é um valor para o desenvolvimento da atividade econômica como dispõe o Art. 170:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
Gabarito: CERTO
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Galera tá viajando...
PRINCÍPIOS é o gênero. Dentre os princípios existem os fundamentos, os objetivos e as relações internacionais.
Ou seja, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa kk.
GAB: C.
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Princípio Constitucional (Título I da CF) é gênero, cujas espécies são:
art. 1º - Fundamentos;
art. 2º - Separação dos Poderes;
art. 3º - Objetivos Fundamentais;
art. 4º - Princípios Internacionais.
-
Constituição Federal
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais
siga:@veia.policial
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Errei a questão por imaginar que cobrava um "Objetivo Fundamental" do art. 3º da CF, contudo, o item está CERTO, conforme o art. 170 da CF, que trata de princípios relacionados à atividade econômica.
CERTO
TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
-
Gente, do ART 1° ao ART 4° da CF, é tudo princípio fundamental. Princípio Fundamental é o gênero, e as espécies são:
ART 1°- Fundamentos da República Federativa do Brasil
ART 2°- Princípio da Separação dos poderes
ART 3°- Objetivos Fundamentais
ART 4°- Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
Entenderam?
Por exemplo, pode- se dizer que Todos os objetivos são princípios Fundamentais, mas nem todos os princípios Fundamentais são objetivos.
-
LEMBRAR que do ART 1° ao ART 4° da CF, é tudo princípio fundamental.
Princípio Fundamental é o gênero, e as espécies são:
ART 1°- Fundamentos da República Federativa do Brasil
ART 2°- Princípio da Separação dos poderes
ART 3°- Objetivos Fundamentais
ART 4°- Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
Pode- se dizer que Todos os objetivos são princípios Fundamentais, mas nem todos os princípios Fundamentais são objetivos.
Obs: copiei da colega Letícia
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
-
Os princípios fundamentais são enumerados logo no início do texto constitucional, após o preâmbulo. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à ordem econômica
e financeira. Sobre o tema, é certo afirmar que a busca pela redução da
desigualdade social é um princípio estabelecido pela sociedade brasileira e
expresso na Constituição Federal de 1988 como valor para o desenvolvimento da
atividade econômica. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VII -
redução das desigualdades regionais e sociais.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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quem estuda, se lascou nessa! na minha opinião, foi cagada do cespe. Alguém sabe informar se foi anulada?
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O TITULO I da CRFB/88 trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB e se subdivide em:
ART. 1º - FUNDAMENENTOS DA RFB;
ART. 2º - SEPARAÇÃO DE PODERES;
ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
ART. 4º - PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS;
reduzir as desigualdades sociais e regionais, apesar de ser um OBJETIVO FUNDAMENTAL da RFB, também é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL.
Portanto CORRETA a assertiva.
Sigamos firmes e fortes!!!
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como q n mudaram o gabarito dessa?
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Objetivos Fundamentais
Reduzir as desigualdades sociais e regionais. CON GA PRO ER RE
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Acredito que a redução da desigualdade social não se limita apenas ao desenvolvimento da atividade econômica, mas uma série de outros fatores que auxiliam (favorecem), no desenvolvimento do país. por isso a questão se encontra CORRETA.
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GABARITO: CERTO
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gabarito Certo
Princípios é o gênero; e os fundamentos, objetivos e relações internacionais são as espécies. Ou seja:
- Fundamentos da República (art. 1º) +
- Objetivos Fundamentais (art. 3º) +
- Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)
= Todos são Princípios Fundamentais.
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É um princípio (ART.1 ao 4) e é um objetivo
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Manoooo... essa veio para ferrar com a gente mesmo! Nunca mais vou responder questões de princípios fundamentais, relações internacionais e objetivos com a mesma convicção kkkkkkkkkkk
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Só lembrando ao povo que errou por conta do ''Princípio''
Os princípios da CF vão do artigo 1ª ao 4ª
Não se assustem quando um objetivo for mencionado como um princípio.
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Comentário do professor sobre essa questão:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
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Os art. 1º ao 4º são espécies de princípios fundamentais.
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A questão fala da REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES, e não de Reduzir, se tratando de Cespe...
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- Percebi que a CESPE faz o seguinte:
"DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - TÍTULO I", é GÊNERO, do qual o art. 1°, 3° e 4° são ESPÉCIES.
Dessa forma, embora o art. 3° trate da espécie OBJETIVOS, ele também é um princípio.
-
ART. 170 NÃO CAI NO TJ-RJ.
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Esta questão está bem próxima do que fala o artigo 170 da CF:
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
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Pessoal , fiz 15 minutos de questões do cespe e já vi que ele ta embolando tudo , atualimente ( 2021 )
chamando PRINCÍPIOS DE OBJETIVOS , FUNDAMENTOS DE PRINCÍPIOS
SUGIRO: Tente interpretar o TODO e deixe esse detalhe pra último.
Vai acertar ? não sabemos , pq isso e uma sacanagem ,mas a tendência atualmente e a que falei
-
Pessoal , fiz 15 minutos de questões do cespe e já vi que ele ta embolando tudo , atualimente ( 2021 )
chamando PRINCÍPIOS DE OBJETIVOS , FUNDAMENTOS DE PRINCÍPIOS
SUGIRO: Tente interpretar o TODO e deixe esse detalhe pra último.
Vai acertar ? não sabemos , pq isso e uma sacanagem ,mas a tendência atualmente e a que falei
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O art. 3º da CF estabelece:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
É um objetivo CESPE!
-
nao se busca acabar ?
tristeza
desabafei
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Fê eu também pensei isso amigo, mas aí eu me lembrei que os objetivos estão dentro dos fundamentos que é o mesmo que princípios e aí fui nesse raciocínio e na fé e não é que acertei kkkkk. Bons estudos.
-
Entendimento cespe
Objetivos, são só objetivos...
Princípios, englobam tudo: objetivos, realações internacionais + fundamentos.
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Galera, também errei, mas alguns colegas posicionaram um ponto bem importante para lembrarmos nas revisões: o Titulo I da CF fala " Dos princípios Fundamentais". É um detalhe bem importante
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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS/FUNDAMENTAL ( ART 1,2,3,4)
-FUNDAMENTOS( ART 1)
-OBJETIVOS( ART 3)
-INTERNACIONAIS( ART 4)
MEU CADERNO
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OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!
OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!
OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!
OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!