SóProvas


ID
5251126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios e valores da ética e da moral, julgue o item subsecutivo.

A busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido pela sociedade brasileira e expresso na Constituição Federal de 1988 como valor para o desenvolvimento da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionai

  • Parece-me que a questão está classificada de forma errada aqui no qconcursos, deveria estar em direito constitucional "ordem economica financeira", é uma questão específica

  • Essa não entendi.... No caso não seria um princípio mas sim um objetivo!

  • Só complementando o que os colegas colocaram.

    O art. 3º da CF estabelece:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Ocorre que esse artigo está dentro do Título I - Dos princípios fundamentais, logo os objetivos fundamentais são princípios!!

    Bons estudos!

  • O fundamento do gabarito está na resposta da Luiza. Eu errei a questão porque pensei "Não, não é princípio, é objetivo fundamental", conforme consta no inciso III, art. 3º. Porém, acredito que como dito pelo colega acima, a questão foi classificada de forma errada.

  • Gabarito: Certo

  • Do Art. 1º ao 4º tudo é Principio Fundamental (Fundamentos, Repartição de Poderes, Objetivos e Relações Internacionais).

  • art. 3 -> Objetivos :

    • construir - sociedade livre, justa e solidária
    • Garantir - desenvolvimento nacional
    • Erradicar - pobreza/marginalização
    • Promover - bem de todos -> Sem racismo/preconceitos
  • ✅Correta.

    Os princípios fundamentais abrangem, de acordo com o Título I da CF/88:

    -Fundamentos.

    -Objetivos = Aqui se encontra a redução da desigualdade social e regional.

    -Princípios das relações internacionais.

    BONS ESTUDOS!! FIRMEZA NO TREINO DE CADA DIA!!✍❤️

  • Não entendi essa, pois quer dizer que os objetivos fundamentais da constituição no artigo 3º também são princípios ?

  • Sim Thiago Souza faz parte do TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

  • Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da R.F.B:

    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    0BSERVEM QUE OS OBJETIVOS ESTÃO CONTIDOS NOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE VAI DO ART. 1º AO ART. 4º.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • o título I é gênero princípio. e os artigos 1° a 4° são espécies. Aula do estratégia.

  • Para esse concurso houve previsão editalícia de Ordem econômica e financeira na matéria de noções de direito constitucional. Portanto, o exterminador exigiu do candidato conhecimento do art. 170:

    Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Porém, dava para acertar usando a lógica dos princípios fundamentais (art. 1º ao 4º, CF):

    Art. 1º: fundamentos (SO CI DI VA PLU)

    Art. 3º: objetivos (CON GA ERRA PRO) ou (CON GA ERRA PRO-BEM)

    Art. 4º: princípios das relações internacionais (CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL)

    A redução das desigualdades regionais e sociais está no ERRA do CON GA ERRA PRO. É um objetivo da RFB, mas também é um princípio fundamental.

  • Art 3º -Objetivos (CONGA ERRA PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • De 1 a 4 são princípios.

    Enquanto no 1° estão os fundamentos, enquanto no 3° estão os objetivos.

    Errei a questão pois acreditei que misturou. Valorização do trabalho e da livre iniciativa + erradicar a pobreza (...) desigualdades sociais.

  • foco força e fé

  • Quem mais errou achando que a questão estava errada pois ela disse "princípios" e não "objetivos": estamos juntos!

  • ERREI POR VER QUE ERA UM OBJETIVO..

  • Se determinada questão disser que um determinado objetivo fundamental é um princípio elas está correta. A explicação para isso é o fato de que os art. 1º ao 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

    Completando

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    .

    .

    .

    .

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Princípio é gênero:

    • Fundamentos
    • Objetivos
    • Relações internacionais

    São suas espécies, ou seja, o objetivo citado na questão também é um princípio fundamental.

  • Recurso! Princípio não é objetivo cacete
  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    art. 1 Fundamentos

    art 2 Independencia entre poderes

    art 3. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Aquele momento em que você percebe o quão tóxico e surreal é esse tipo de estudo meticuloso de palavras que, no fundo no fundo, são a mesma coisa.

  • questão deveras dúbia.

  • então ao invés d fl "princípio estabelecido" o menos 171,CP seria a cespe ter tido a decência e a dignidade d dizer, nessa questão OBJETIVA, q é "princípio FUNDAMENTAL" ou q é princípio DA ORDEM ECONOMICA, AÍ SIM Ñ CABERIA RECURSO

  • Eu errei por conta da última frase... Alguém explica por favor?

  • TÍTULO VII

    DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         

  • Essa é boa. Agora temos que adivinhar quando o examinador vai considerar os objetivos como objetivos propriamente dito ou os objetivos como princípios.

    Um absurdo.

  • A banca CESPE classifica princípio e objetivo como sinônimos.

  • a cespe sendo cespe!!!

  • Difícil acertar, porque um cobra de um jeito outro conbra de outro. Pense! Como concurseiro sofre.

  • Acredito que muitos erraram, assim como eu, pelo mesmo motivo: redução da desigualdade é um dos objetivos da CF88.

  • Comentário do Professor: Ordem econômica; Justiça Social; Agora a pergunta o que tem a ver com os princípios fundamentais da República brasileira?

    Viajaram aíii em!

  • OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SÃO UM CONJUNTO QUE TEM POR ELEMENTOS: OS FUNDAMENTOS, A SEPARAÇÃO DOS PODERES, OS OBJETIVOS E OS PRINCÍPIOS REFERENTES ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais(CONJUNTO)

    (ELEMENTOS)

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • gabarito da banca: Certo

  • GABARITO CERTO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    O artigo 3º está dentro do Título I - Dos princípios fundamentais, assim sendo, os objetivos fundamentais são princípios.

  • isso aí é questão pra cargo de JUIZ ou outro cargo publico? ô questãozinha cabeluda ein....errei porque justamente acreditei que era objetivo e não princípio...fala serio.

  • De fato, a busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido na Constituição da República, expressamente no art. 3º, inciso III, segunda parte: 

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais”. 

    Resposta: “Certo”.

    Bons estudos! ;)

  • Objetivos Fundamentais= Princípios

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, a questão está se referindo aos princípios gerais da atividade econômica, previstos no art. 170 da CF e não sobre os objetivos fundamentais previstos no artigo 3.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gente, a fundamentação no artigo 170 está equivocada! Se vocês repararem bem, o Título I da Constituição Federal é:

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    E o artigo 3º, III (que é o mencionado na questão) está expressamente previsto dentro do TÍTULO I, logo: pode ser considerado (chamado) como sendo princípio também!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • GABARITO: Correto. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Obrigado a todos, os comentários ajudam bastante!

  • Os princípios fundamentais sao um grupo! (Do art 1° ao 4° CF). Dentro dele, estão: os fundamentos, os objetivos e os princípios da RFB nas relações internacionais. Então, cuidado!
  • gabarito questionável. ora são sinônimos, ora não são.

  • Certo.

    (ART 170 CF)

  • Princípio ou Objetivo?

  • Dá pra se confundir, mas nesse caso não se trata de um Princípio Fundamental que está nos primeiros artigos (do 1 ao 4) mas sim de um Princípio Geral da Atividade Econômica (Art 170)

  • Muito interessante essa questão pois cobra 2 conhecimentos ao mesmo tempo. O primeiro sobre os Art. 1º ao 4º e o segundo sobre o Art. 170.

    "A busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido pela sociedade brasileira e expresso na Constituição Federal de 1988(1) como valor para o desenvolvimento da atividade econômica(2)."

    (1) Princípios fundamentais é um gênero que abrange os 4 primeiros artigos da CF/88. Portanto, um Objetivo Fundamental, um Fundamento da República Federativa do Brasil, a Separação dos Poderes, além da regência nas relações internacionais se enquadram como princípios.

    (2) Apesar de não estar descrito nos 4 primeiros artigos da CF/88, a redução da desigualdade social é um valor para o desenvolvimento da atividade econômica como dispõe o Art. 170:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais

    Gabarito: CERTO

  • Galera tá viajando...

    PRINCÍPIOS é o gênero. Dentre os princípios existem os fundamentos, os objetivos e as relações internacionais.

    Ou seja, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa kk.

    GAB: C.

  • Princípio Constitucional (Título I da CF) é gênero, cujas espécies são:

    art. 1º - Fundamentos;

    art. 2º - Separação dos Poderes;

    art. 3º - Objetivos Fundamentais;

    art. 4º - Princípios Internacionais.

  • Constituição Federal

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais

    siga:@veia.policial

  • Errei a questão por imaginar que cobrava um "Objetivo Fundamental" do art. 3º da CF, contudo, o item está CERTO, conforme o art. 170 da CF, que trata de princípios relacionados à atividade econômica.

    CERTO

    TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira

    CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;      

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.        

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

  • Gente, do ART 1° ao ART 4° da CF, é tudo princípio fundamental. Princípio Fundamental é o gênero, e as espécies são: ART 1°- Fundamentos da República Federativa do Brasil ART 2°- Princípio da Separação dos poderes ART 3°- Objetivos Fundamentais ART 4°- Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais. Entenderam? Por exemplo, pode- se dizer que Todos os objetivos são princípios Fundamentais, mas nem todos os princípios Fundamentais são objetivos.
  • LEMBRAR que do ART 1° ao ART 4° da CF, é tudo princípio fundamental.

    Princípio Fundamental é o gênero, e as espécies são:

    ART 1°- Fundamentos da República Federativa do Brasil

    ART 2°- Princípio da Separação dos poderes

    ART 3°- Objetivos Fundamentais

    ART 4°- Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    Pode- se dizer que Todos os objetivos são princípios Fundamentais, mas nem todos os princípios Fundamentais são objetivos.

    Obs: copiei da colega Letícia

    CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;      

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.        

  • Os princípios fundamentais são enumerados logo no início do texto constitucional, após o preâmbulo. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à ordem econômica e financeira. Sobre o tema, é certo afirmar que a busca pela redução da desigualdade social é um princípio estabelecido pela sociedade brasileira e expresso na Constituição Federal de 1988 como valor para o desenvolvimento da atividade econômica. Nesse sentido, conforme a CF/88:

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VII - redução das desigualdades regionais e sociais.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • quem estuda, se lascou nessa! na minha opinião, foi cagada do cespe. Alguém sabe informar se foi anulada?

  • O TITULO I da CRFB/88 trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB e se subdivide em:

    ART. 1º - FUNDAMENENTOS DA RFB;

    ART. 2º - SEPARAÇÃO DE PODERES;

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    ART. 4º - PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS;

    reduzir as desigualdades sociais e regionais, apesar de ser um OBJETIVO FUNDAMENTAL da RFB, também é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL.

    Portanto CORRETA a assertiva.

    Sigamos firmes e fortes!!!

  • como q n mudaram o gabarito dessa?

  • Objetivos Fundamentais

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais. CON GA PRO ER RE

  • Acredito que a redução da desigualdade social não se limita apenas ao desenvolvimento da atividade econômica, mas uma série de outros fatores que auxiliam (favorecem), no desenvolvimento do país. por isso a questão se encontra CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

    CF/88

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito Certo

    Princípios é o gênero; e os fundamentos, objetivos e relações internacionais são as espécies. Ou seja:

    • Fundamentos da República (art. 1º) +
    • Objetivos Fundamentais (art. 3º) +
    • Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)

    = Todos são Princípios Fundamentais.

  • É um princípio (ART.1 ao 4) e é um objetivo

  • Manoooo... essa veio para ferrar com a gente mesmo! Nunca mais vou responder questões de princípios fundamentais, relações internacionais e objetivos com a mesma convicção kkkkkkkkkkk

  • Só lembrando ao povo que errou por conta do ''Princípio''

    Os princípios da CF vão do artigo 1ª ao 4ª

    Não se assustem quando um objetivo for mencionado como um princípio.

  • Comentário do professor sobre essa questão:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Os art. 1º ao 4º são espécies de princípios fundamentais.

  • A questão fala da REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES, e não de Reduzir, se tratando de Cespe...

    • Percebi que a CESPE faz o seguinte:

    "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - TÍTULO I", é GÊNERO, do qual o art. 1°, 3° e 4° são ESPÉCIES.

    Dessa forma, embora o art. 3° trate da espécie OBJETIVOS, ele também é um princípio.

  • ART. 170 NÃO CAI NO TJ-RJ.

  • Esta questão está bem próxima do que fala o artigo 170 da CF:

    TÍTULO VII

    DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Pessoal , fiz 15 minutos de questões do cespe e já vi que ele ta embolando tudo , atualimente ( 2021 )

    chamando PRINCÍPIOS DE OBJETIVOS , FUNDAMENTOS DE PRINCÍPIOS

    SUGIRO: Tente interpretar o TODO e deixe esse detalhe pra último.

    Vai acertar ? não sabemos , pq isso e uma sacanagem ,mas a tendência atualmente e a que falei

  • Pessoal , fiz 15 minutos de questões do cespe e já vi que ele ta embolando tudo , atualimente ( 2021 )

    chamando PRINCÍPIOS DE OBJETIVOS , FUNDAMENTOS DE PRINCÍPIOS

    SUGIRO: Tente interpretar o TODO e deixe esse detalhe pra último.

    Vai acertar ? não sabemos , pq isso e uma sacanagem ,mas a tendência atualmente e a que falei

  • O art. 3º da CF estabelece:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    É um objetivo CESPE!

  • nao se busca acabar ?

    tristeza

    desabafei

  • Fê eu também pensei isso amigo, mas aí eu me lembrei que os objetivos estão dentro dos fundamentos que é o mesmo que princípios e aí fui nesse raciocínio e na fé e não é que acertei kkkkk. Bons estudos.
  • Entendimento cespe

    Objetivos, são só objetivos...

    Princípios, englobam tudo: objetivos, realações internacionais + fundamentos.

  • Galera, também errei, mas alguns colegas posicionaram um ponto bem importante para lembrarmos nas revisões: o Titulo I da CF fala " Dos princípios Fundamentais". É um detalhe bem importante

  • PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS/FUNDAMENTAL ( ART 1,2,3,4)

    -FUNDAMENTOS( ART 1)

    -OBJETIVOS( ART 3)

    -INTERNACIONAIS( ART 4)

    MEU CADERNO

  • OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!

    OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!

    OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!

    OS OBJETIVOS TAMBÉM SÃO PRINCÍPIOS!