Para resolver essa questão
devemos nos pautar na Portaria n.º 294, de 30 de abril de 2020, do
Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Mineração (ANM).
Tal portaria delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de
Pesquisa e Recursos Minerais, dentre outras coisas.
Em seu Art. 1º, inciso I,
a portaria citada define as competências do Superintendente de Pesquisa e
Recursos Minerais da ANM nos processos de autorização de pesquisa:
"Art. 1º Delegar
competência ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais para:
I - nos processos de
autorização de pesquisa, decidir sobre:
a) o requerimento de
título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, inclusive a outorga e
retificação de alvará de pesquisa;
b) o relatório final de
pesquisa e prorrogação de alvará de pesquisa;
c) a aprovação do
Relatório de Reavaliação de Reservas e Relatório de Aditamento de novas
substâncias;
d) instaurar
procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento de autorização
de pesquisa;
e) declarar a nulidade ex
officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por
Hectare - TAH após a devida imposição e não pagamento de multa;
f) a extração de
substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n°
9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do
Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e
prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU;
g) enviar ao juízo de
Direito da Comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará
e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;
h) lavrar o termo de
imissão de posse;
i) executar as atividades
de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais, quando necessário;
j) o armazenamento,
transferência, guarda, custódia e leilão de bens minerais e equipamentos
apreendidos; e
k) realizar os
procedimentos necessários ao desfazimento de bens minerais e equipamentos,
justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e
equipamentos."
Com base nas alíneas b) e
d), grifadas acima, conclui-se que a afirmação da
questão está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
BRASIL. Ministério de
Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração (BR). Portaria n.º 294, de 30 de abril
de 2020. Delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de
Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao
Superintendente de Regulação e Governança Regulatória da Agência Nacional de
Mineração - ANM, e dá outras providências. Diário Oficial União. 4 mai. 2020.
PORTARIA ANM Nº 793, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, designado pela Portaria nº 612/SGP, de 16 de novembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 31 de 7 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:
I - Nos processos minerários:
a) decidir sobre o requerimento da autorização de pesquisa, exceto para outorga e a retificação do alvará de pesquisa;
b) decidir sobre o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;
c) nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;
d) nos processos de Direito de requerer a lavra e de Requerimento de lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;
e) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;
f) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;
g) expedir as certidões requeridas pelos interessados;
GAB CERTO