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ID
5251318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação e as normas relativas a barragens, julgue o item a seguir.

Superintendente de pesquisa e recursos minerais da Agência Nacional de Mineração (ANM) tem competência para prorrogar alvará de pesquisa e instaurar procedimento administrativo de caducidade.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão devemos nos pautar na Portaria n.º 294, de 30 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Mineração (ANM). Tal portaria delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, dentre outras coisas.

     

    Em seu Art. 1º, inciso I, a portaria citada define as competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais da ANM nos processos de autorização de pesquisa:

     

    "Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais para:

     

    I - nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre:

     

    a) o requerimento de título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, inclusive a outorga e retificação de alvará de pesquisa;

     

    b) o relatório final de pesquisa e prorrogação de alvará de pesquisa;

     

    c) a aprovação do Relatório de Reavaliação de Reservas e Relatório de Aditamento de novas substâncias;

     

    d) instaurar procedimento administrativo de caducidade, nulidade e decaimento de autorização de pesquisa;

     

    e) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH após a devida imposição e não pagamento de multa;

     

    f) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU;

     

    g) enviar ao juízo de Direito da Comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;

     

    h) lavrar o termo de imissão de posse;

     

    i) executar as atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias hidrominerais, quando necessário;

     

    j) o armazenamento, transferência, guarda, custódia e leilão de bens minerais e equipamentos apreendidos; e

     

    k) realizar os procedimentos necessários ao desfazimento de bens minerais e equipamentos, justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e equipamentos."

     

    Com base nas alíneas b) e d), grifadas acima, conclui-se que a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    BRASIL. Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração (BR). Portaria n.º 294, de 30 de abril de 2020. Delega competências da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outras providências. Diário Oficial União. 4 mai. 2020.

  • OLHA AÍ E TIRE A RESPOSTA TÁ NO INICIO

  • PORTARIA ANM Nº 793, DE 28 DE JUNHO DE 2021

    Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

    O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, designado pela Portaria nº 612/SGP, de 16 de novembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 31 de 7 de maio de 2020, e

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve:

    Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:

    I - Nos processos minerários:

    a) decidir sobre o requerimento da autorização de pesquisa, exceto para outorga e a retificação do alvará de pesquisa;

    b) decidir sobre o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa;

    c) nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;

    d) nos processos de Direito de requerer a lavra e de Requerimento de lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, nos limites previstos pelo Art. 103 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2006;

    e) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;

    f) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra;

    g) expedir as certidões requeridas pelos interessados;

    GAB CERTO