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ID
5252185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ISSQN incide sobre os serviços

Alternativas
Comentários
  • gaba letra d

    ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

    O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    SERVIÇOS DO EXTERIOR

    O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

    Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à , os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 

    EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    NÃO INCIDÊNCIA

    O ISS não incide sobre:

    1 – as exportações de serviços para o exterior do País (ver nota);

    2 – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    3 – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

    Nota: não se enquadram no item 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/iss.html

  • A Lei Complementar nº 116/2003, dispõe que incide ISS sobre a importação de serviços do exterior, nos seguintes termos: "§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

  • só um adendo importante... cuidado com os serviços de transportes municipal... O ISS é devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município. O município em que é devido o pagamento desse imposto será aquele onde o transporte foi realizado.
  • Lei Kandir:

    Incide ICMS:

    II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

  • A: ERRADA

    Lei Complementar n.º 87 de 1996 (Lei Kandir)

    Art. 2° O imposto (ICMS) incide sobre:

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    Destarte, verifica-se que sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual incide ICMS, e não ISS.

    B: ERRADA

    Lei Complementar n.º 116 de 2003 (ISS)

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    [...]

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    C: ERRADA

    Lei Complementar n.º 87 de 1996 (Lei Kandir)

    Art. 2° O imposto (ICMS) incide sobre:

     III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    Logo, incide ICMS, e não ISS.

    D: CORRETA

    Lei Complementar n.º 116 de 2003 (ISS)

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

    Falso, pois é um caso de ICMS:

    LC 87/93. Art. 2° O imposto incide sobre:

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;


    B) de prestação em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

    Falso, pois não é fato gerador de ISS:

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


    C) de prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    Falso, pois é um caso de ICMS:

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


    D) provenientes do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.

    Correta, pois aí sim temos um fato gerador do ISS:

    LC 116/03. Art. 1º. §1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.