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ID
5252200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A duração diária de trabalho do empregado poderá ser acrescida de horas extras, que poderão ser autorizadas mediante

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    -CLT Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.             

    § 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

  • GABARITO: A

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • Bastaria a previsão constitucional para acertar a questão, tendo em vista o percentual de acréscimo.

    Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

  • A

    acordo individual, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. CORRETA. Além disso, ainda há a possibilidade de compensação de jornada, sem pagamento de horas extras, seria o caso do acordo de prorrogação de jornada (compensação mensal) e o banco de horas (qd ultrapassa o módulo mensal).

    No acordo de compensação mensal, este pode ser acordo individual escrito ou tácito.

    Já no banco de horas semestral, este acordo deverá ocorrer por acordo individual escrito e no banco de horas anual, somente por negociação coletiva.

    Ainda há de se acrescentar que se o empregado for mandado embora sem a compensação destas horas, deverão ser pagas as horas extras com o respectivo adicional.

    Adicionalmente, poderá haver necessidade de horas extras sem acordo entre empregado e empregador. São casos excepcionais em que o empregado lança mão do seu poder diretivo para exigir a sobrejornada: força maior, serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    B

    acordo coletivo ou convenção coletiva, devendo a remuneração da hora extra ser estabelecida em dissídio coletivo de trabalho.

    ERRADA - sem previsão de dissídio coletivo.

    C

    convenção coletiva, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 20% superior à remuneração da hora normal.

    ERRADO - remuneração mínima de 50%.

    D

    acordo coletivo, sendo a remuneração da hora extra 20% superior à remuneração da hora normal.

    ERRADO - vide acima

  • Trata-se de questão que aborda a literalidade da lei. O artigo 59 da CLT e seu parágrafo primeiro foram abordados em todos as alternativas.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que a duração diária de trabalho do empregado poderá ser acrescida de horas extras, que poderão ser autorizadas mediante acordo individual, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. 

    Art. 59 da CLT  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 
    § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  É oportuno ressaltar que o erro da alternativa é mencionar que a remuneração da hora extra deverá ser estabelecida em dissídio coletivo de trabalho.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a remuneração da hora extra, no mínimo, 20% superior à remuneração da hora normal. Observem que o artigo 59 da CLT estabelece que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que a remuneração da hora extra, no mínimo, 20% superior à remuneração da hora normal. Observem que o artigo 59 da CLT estabelece que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    O gabarito é a letra A. 

    Legislação:

    Art. 59 da CLT  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  
    § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 
    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 
    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.