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ID
5252203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

      Determinado empregado de uma empresa privada foi diagnosticado com covid-19, e o médico da empresa apresentou atestado concedendo-lhe 14 dias de afastamento.

Nessa situação hipotética, o afastamento do empregado caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B.

    Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    Como foram 14 dias (dentro dos 15 dias previstos em lei), o contrato fica interrompido e, portanto, a empresa fica responsável pelo pagamento do salário no período de afastamento.

    Só para lembrar dos conceitos:

    - Interrupção: traduz a sustação temporária lícita da cláusula de prestação de serviços e disponibilidade obreira no contrato empregatício. O contrato continua em plena execução, exceto pela prestação e disponibilidade dos serviços obreiros. Desse modo, não se presta trabalho (nem se fica à disposição), mas se computa o tempo de serviço e paga-se o salário. Isso significa que as obrigações do empregador mantêm plena e rigorosa eficácia, o que não acontece com a principal obrigação do empregado.

    - Suspensão: traduz a sustação da execução do contrato, em suas diversas cláusulas, permanecendo, contudo, em vigor o pacto. Corresponde à sustação ampla e bilateral de efeitos do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. No período suspensivo, empregado e empregador têm, desse modo, a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia.

  • LETRA B

    A interrupção pode ser definida como a cessação temporária e parcial da execução e dos principais efeitos do contrato de trabalho. Trata-se de cessação parcial dos principais efeitos do contrato, pois, embora o trabalho não seja prestado, os salários continuam sendo devidos.

    A suspensão pode ser definida também como a cessação temporária e total da execução dos principais efeitos do contrato de trabalho. Efetivamente, na suspensão do contrato de trabalho, nenhum dos seus principais efeitos prosseguem, pois tanto o trabalho não é prestado como o salário não é pago.

    Afastamento por doença (primeiros 15 dias)

    No afastamento por doença ou acidente há interrupção do contrato de trabalho nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, tem-se suspensão contratual. Isso ocorre porque, nos primeiros 15 dias, é o empregador quem remunera o empregado. Nos dias subsequentes, o empregador não paga a remuneração, pois a Previdência Social paga um benefício previdenciário.

    Lei 8.213/91, art. 60 -

    O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (...) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • Dica:

    Suspensão = "Sem" salário.

  • A banca abordou o tema suspensão e interrupção do contrato do trabalho, apresentando uma situação hipotética a ser analisada segundo a qual um empregado de uma empresa privada foi diagnosticado com covid-19, e o médico da empresa apresentou atestado concedendo-lhe 14 dias de afastamento.

    O candidato deverá analisar se a situação hipotética apresentada é causa de interrupção ou de suspensão do contrato de trabalho.

    A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são institutos do direito do trabalho que sustam de forma restrita ou ampla os efeitos contratuais durante certo lapso temporal. A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, sem a ruptura do vínculo contratual formado. A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), mantidas todas as demais cláusulas contratuais. 

    No contrato de trabalho há situações em que os efeitos ficarão sobrestados e em outras não. Os efeitos que estou falando são as obrigações do empregador de pagar o salário, bem como as obrigações do empregado de prestar trabalho. Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não presta o trabalho e o empregador fica, mesmo assim, obrigado a pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.

    Em relação ao afastamento do empregado em virtude de doença é oportuno frisar que o afastamento até 15 dias é causa de interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregador pagar os salários. ao passo que o afastamento a partir do décimo sexto dia é causa de suspensão do contrato de trabalho uma vez que o INSS será responsável pelos salários.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA.  A letra "A" afirma que o afastamento do empregado diagnosticado com covid-19 por 14 dias é causa de suspensão do contrato de trabalho, com pagamento de salário a cargo do INSS. Está errada a alternativa porque tal afastamento é causa de interrupção do contrato de trabalho com pagamento de salário a cargo do empregador.

    B. CERTA. A letra "B" afirma que o afastamento do empregado diagnosticado com covid-19 por 14 dias é causa de interrupção do contrato de trabalho com pagamento de salário a cargo do empregador. Está certa a alternativa.

    C. ERRADA. A letra "C" afirma que o afastamento do empregado diagnosticado com covid-19 por 14 dias é causa de interrupção do contrato de trabalho, com pagamento de salário a cargo do INSS. Está errada a alternativa porque tal afastamento é causa de interrupção do contrato de trabalho com pagamento de salário a cargo do empregador.

    D. ERRADA. A letra "D" afirma que o afastamento do empregado diagnosticado com covid-19 por 14 dias é causa de suspensão do contrato de trabalho, com pagamento de salário pelo empregador. Está errada a alternativa porque tal afastamento é causa de interrupção do contrato de trabalho com pagamento de salário a cargo do empregador.

    O gabarito é a letra B.
  • Suspensão X Interrupção

    Suspensão:

    • greve, auxílio doença
    • SEM trabalho, SEM salário
    • SEM contagem de tempo de serviço e FGTS (exceto serviço militar obrigatório ou auxílio-doença acidentário)

    Interrupção:

    • SEM trabalho, COM salário
    • COM contagem de tempo de serviço e FGTS
  • Letra B

    Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.