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ID
5252212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, a comunicação às autoridades competentes sobre a entidade auditada, quando da identificação ou da suspeição de fraude, é devida nas situações em que houver

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade CTA 30 de 17 de junho de 2021, item 74:

    "No Brasil, as regras de comunicação relacionadas à suspeita de não conformidade a

    autoridades externas à entidade se aplicam somente nos casos em que a legislação

    expressamente estabelece dita obrigação [...]"

  • Gab. C

    41. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.

    A comunicação às autoridades competentes sobre a entidade auditada a respeito de suspeita de não conformidade somente se aplica nos casos em que a legislação expressamente estabelece tal obrigação.

  • Resposta: Letra C

    Fundamentação legal: NBC TA 240

    Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, ele deve determinar se leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes (ver itens de A67 a A69):

    (a) exigem que o auditor comunique à autoridade competente externa à entidade;

    (b) estabelecem responsabilidades segundo as quais a comunicação à autoridade competente externa à entidade pode ser apropriada nas circunstâncias.

    No Brasil, as regras de comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas à entidade se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, .....

  • A cara do brasil.