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A) 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
GABARITO B) 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
C) 7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
D) 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
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“No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.”
Fonte: Livro da Mara Camisassa(2021).
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Finda a licença-maternidade, Maria deverá ser submetida ao exame periódico de saúde antes de retomar suas atividades na empresa. Qual a NR que desobriga o exame em retorno de licença maternidade se considerar que a empresa tem risco 3 ou 4?
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Por meio da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, fica alterada a partir de 03 de janeiro de 2022 a redação da NR 07.
Sendo assim, fica dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto, visto que o item 7.5.9 não prevê essa obrigatoriedade:
“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”
Na prática, a alteração significa que pode emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.
Antes era necessário...
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7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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Exame clínico é diferente de exame periódico, por isso a letra A está errada.