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ID
5252236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

  Maria, Pedro, Francisco e Adauto são empregados da mesma empresa. Maria está em licença-maternidade. Pedro foi promovido para o cargo de gerente de outro setor. Francisco foi contratado há 1 dia e ainda não realizou exames para emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO). Adauto realizou, há 60 dias, exames médicos para emissão do ASO, tendo sido considerado apto.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Norma Regulamentadora n.º 7 acerca do PCMSO, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

    GABARITO B) 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

    C) 7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

    D) 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: 

    I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

  • “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.”

    Fonte: Livro da Mara Camisassa(2021).

  • Finda a licença-maternidade, Maria deverá ser submetida ao exame periódico de saúde antes de retomar suas atividades na empresa. Qual a NR que desobriga o exame em retorno de licença maternidade se considerar que a empresa tem risco 3 ou 4?

  • Por meio da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, fica alterada a partir de 03 de janeiro de 2022 a redação da NR 07.

    Sendo assim, fica dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto, visto que o item 7.5.9 não prevê essa obrigatoriedade:

    “7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”

    Na prática, a alteração significa que pode emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

    Antes era necessário...

  • 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

  • Exame clínico é diferente de exame periódico, por isso a letra A está errada.