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GABARITO - ACERTIVA B
LEI 8.112/90
ART. 96-A
(...)
§ 3 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Desta forma:
B. Apenas Élcio Guilherme, poderá se afastar, pois o afastamento pretendido por Eduardo exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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lei 8112
gab B - 4 anos para ambos os casos
Art. 96-A. § 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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élcio guilherme.. que nome que arrumaram
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A questão trata do afastamento de servidores públicos federais do
serviço para realização de doutorado e pós-doutorado em instituição de ensino
situada no país.
O tema é regulado pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos da União) que dispõe o seguinte:
Art. 96-A. O
servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não
possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação
de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em
instituição de ensino superior no País.
§ 1o
Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a
legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para
participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do
servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
§ 2o
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares
de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos
para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio
probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos
particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo
nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o Os afastamentos para realização de
programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de
cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos,
incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por
licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo,
nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Verificamos, então, que, na forma do artigo 96-A, §2º, da Lei nº
8.112/1990, servidor público só poderá afastar-se para realização de doutorado
se já estiver no exercício de cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído
aí o período de estágio probatório.
Já o §3º do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 determina que o
servidor só poderá afastar-se para realização de pós-doutorado se já estiver no
exercício de cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de
estágio probatório.
Assim, atendidas as demais exigências legais, o afastamento pode
ser concedido ao servidor Élcio Guilherme que, de acordo com o enunciado, está
há cinco anos e seis meses no exercício do cargo e pretende realizar
pós-doutorado. O afastamento não pode ser concedido ao servidor Eduardo que
está a menos de quatro anos no exercício do cargo e, portanto, não pode
afastar-se para realização de doutorado.
Assim, a alternativa correta é a alternativa B.
Gabarito
do professor: B.
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M3strado/ Doutor4do