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ID
5253244
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito de petição devido ao servidor público federal, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.
( ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.
( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.
( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.
Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • ( F ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    Art 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    ( F) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    Art 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    (F) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (F) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Art. 107. Caberá recurso:

    I- indeferimento do pedido de reconsideração;

    II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    (F) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    Art.111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    (F)- Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, (próprio ou de outremalternativa incompleta).

    (F)- Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (o item não mencionou a palavra imediatamente e a lei não faz menção a

    “terceiro”).

    (F)- Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado não cabe renovação. 

    (F)- Art. 107. Caberá recurso:           

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    (A lei não faz menção as decisões interlocutórias).

    (F)- Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição (interrompe, não suspendem a prescrição).

    Desta forma:

    E. F – F – F – F – F.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • É preciso rever a primeira afirmativa, pois esta se encontra na questão escrita por completa "É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem", assim sendo a afirmativa é verdadeira.

  • tiração essa questão.

  • A questão trata do direito de petição dos servidores públicos federais que é regulado pelos artigos 104 a 115 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais)

    O artigo 104 da Lei nº 8.112/1990 assegura a todos os servidores o direito de petição, isto é, o direito de formular requerimento à Administração Pública em defesa de direito ou interesse legítimo. Dispõe o artigo 104 da Lei nº 8.112/1990 que “é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo".

    A petição com o requerimento deve ser entregue à autoridade a que o requerente é subordinado, mas deve ser dirigido à autoridade competente para analisar o requerimento. Caberá à autoridade que a que o servidor é subordinado intermediar o encaminhamento do requerimento à autoridade competente. Nesse sentido, dispõe o artigo 105 da Lei nº 8.112/1990 que “o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente".

    Caso a decisão da autoridade não seja favorável ao requerente, cabe pedido de reconsideração a mesma autoridade que proferiu o ato ou decisão. Pode ser formulado um único pedido de reconsideração. O pedido de reconsideração não pode ser renovado. Assim, determina o artigo 106 da Lei nº 8.112/1990 que “cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".  

    Cabe recurso da decisão que indeferir o pedido de reconsideração e das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos, nos termos do artigo 107 da Lei nº 8.112/1990.

    De acordo com o artigo 111 da Lei nº 8.112/1990, “o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição".

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    Falsa. É assegurado ao servidor direito de petição para apresentar requerer aos poderes públicos em defesa de interesse próprio, não do direito de ontem.

    O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    Falsa. O requerimento será encaminhado à autoridade competente por intermédio da autoridade a que o requerente estiver subordinado apenas não pode ser encaminhado por intermédio de terceiro.

    Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    Falsa. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que proferiu o ato ou decisão, mas esse pedido não pode ser renovado nem mesmo uma única vez.

    Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões de recursos sucessivamente interpostos, mas não cabe recurso de decisões interlocutórias.

    O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    Falsa. O pedido de reconsideração e o recurso interrompem, não suspendem, a prescrição.

    Todas as alternativas são falsas e, desse modo, a alternativa correta é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 

  • Questão que exige decorar até a pontuação da lei seca. Difícil, bem difícil.

  • GABARITO: LETRA E

    8.112

    (f)Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    (f)Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    (f)Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.              

    (f)Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos

    (f)Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.