-
Gabarito: A
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
-
O servidor é um moço!
reMOÇÃO- deslocamento do SERVIDOR
redistribuição- deslocamento do cargo
-
Gabarito: B
-
Remoção: deslocamento do servidor
Redistribuição: deslocamento do cargo
Recondução: retorno ao cargo
Reintegração: reinvestidura no cargo
-
Gabarito B
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Lei 8.112/1990
-
A questão demanda conhecimento acerca dos institutos da
redistribuição, da remoção e da recondução do servidor público. Para responder
à questão, vejamos cada um desses institutos:
Redistribuição é
o deslocamento do cargo público, ocupado ou não, do quadro feral de pessoal de
um órgão ou entidade para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder. A
redistribuição, portanto, é o deslocamento do cargo e não do servidor. Caso o
cargo esteja ocupado, o servidor será deslocado juntamente com o cargo de um
órgão ou entidade para outro órgão ou entidade (artigo 37 da Lei nº
8.112/1990).
Remoção é o deslocamento
do servidor público de um cargo para outro dentro de um mesmo órgão. A remoção
pode ocorrer a pedido do servidor ou por ato de ofício da Administração, a
remoção pode ocorrer com ou sem mudança de sede, isto é, pode se dar com ou sem
mudança no domicílio do servidor (artigo 36 da Lei nº 8.112/1990).
O servidor removido no interesse do serviço e que passar a
exercer o serviço em nova sede como mudança de domicílio em caráter permanente
terá direito à ajuda de custo para compensar as despesas de instalação no novo
domicílio (artigo 53 da Lei nº 8.112/1990).
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado em decorrência de reprovação em estágio probatório do servidor em outro
cargo para que tenha sido aprovado em concurso público ou em decorrência da
recondução de anterior ocupante do cargo ao cargo que o servidor ocupa (artigo
29 da Lei nº 8.112/1990).
Assim, ao referir-se ao deslocamento de servidor público
para o exercício em uma nova sede, por interesse da administração, com mudança
de domicílio permanente o enunciado da questão trata da remoção do servidor com
direito à ajuda de custo em razão de a remoção ter se dado no interesse da
administração e envolver mudança de domicílio permanente do servidor. Logo, a
alternativa correta é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.