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ID
5253346
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa , Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • GABARITO: C.

  • A - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C - Art. 4°. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (GABARITO)

    D - Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Questão estranha. Não achei o erro na A, nem na B. Só na D. Como o gabarito é C?

  • A e B estão incompletas, por isso erradas.

    A questão mais completa é a C

  • Princípios nas outras matérias do Escrevente do TJ SP:

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (LIMP) 

    NA 8429, A LIMPEZA NÃO É EFICIENTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    x

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...).

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    x

    Princípios no JECRIM:

    Lei 9.099/95 - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.        

    x

    Princípios no Tribunal do Júri

    PRINCÍPIOS NO TRIBUNAL DO JURI

     

    Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF). 

  • Pelo o que eu percebi a "A" não está errada... está errado porque a questão queria o conteúdo do Art. 4, conforme o enunciado.

  • MUITO MAL FORMULADA

  • A certa é a letra C simplesmente por ser exatamente o que consta no art. 4º.

  • Essa banca OMNI é um perigo formulando questões tão mal elaboradas em 2021.
  • GABARITO: C

    Art. 4°. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Jesus, que questãozinha mal feita

  • Fui seco na alternativa A, ocorre que ela diz respeito a dois momentos específicos: a posse e o exercício.

  • Trata-se de questão que determinou, especificamente, que os candidatos apontassem a correta redação do art. 4º da Lei 8.429/92, de modo que não resta muito o que comentar, a não ser trazer à baila o referido dispositivo legal. Confira-se:

    "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

    Assim sendo, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que a única que expõe, corretamente, o teor de tal norma é aquela indicada na letra C.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Na hora de desempatar , não tem jeito , a banca chama o rugal !

  • OVNI .... Já chegou o disco voador

  • A reposta foi revogada pela lei 14.230 de 2021.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • ATUALIZA ISSO PELO AMOR DE DEUS! ARTIGO REVOGADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada!

    Os artigos 4° a 6° foram revogados pela Lei nº 14.230 de 2021

  • NOVA REDAÇÃO DA LIA:

    Art. 4- REVOGADO

    Art. 4°. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.