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ID
5253376
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a Constituição da República Federativa do Brasil ainda sobre o Art. 37 parágrafo § 8° A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

Analise as afirmativas sobre o parágrafo acima e marque verdadeiro (V) ou falso (F):

( ) o prazo de duração do contrato.
( ) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
( ) a remuneração do pessoal.
( ) a complementação de aposentadorias de servidores públicos.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRET A:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Somente o chefe do Poder Executivo tem iniciativa para dispor sobre leis que tratem de aposentadoria de servidores públicos. Além disso, os estados são obrigados a seguir normas da União relativas à Previdência Social, em especial, acerca da aposentadoria especial de servidores públicos.

  • Essa parte da cf é a que dá sono na hora da leitura....

  • GABARITO: A

    De acordo com o art. 37, §8° da CF:

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        

    I - o prazo de duração do contrato;   

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       

    III - a remuneração do pessoal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) o prazo de duração do contrato.

    Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, I, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;

    (V) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes. 

    Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, II, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    (V) a remuneração do pessoal. 

    Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, III, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: III - a remuneração do pessoal.

    (F) a complementação de aposentadorias de servidores públicos. 

    Falso. Primeiramente, essa afirmativa não consta no § 8º, mas, sim, no § 15. Além disso, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos, nos termos do art. 37, § 15, CF: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.   

    Portanto, a sequência correta é V - V - V - F.

    Gabarito: A

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:                          

    I - o prazo de duração do contrato;     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;    

    III - a remuneração do pessoal.     

  • Vale acrescentar:

    Art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.  

  • GABARITO: A

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; (...)".

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (...)".

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...) III - a remuneração do pessoal".

    (F) - A referida complementação é vedada. Além disso, o texto constitucional que dispõe sobre o tema se situa no art. 37, § 15, não no § 8º. Art. 37, § 15, CRFB/88: "É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-V-V-F).

  • GABARITO - A

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     PEGA O BIZU - PRA CONTROLE REMUNERA PESSOAL

    Parabéns! Você acertou!

  • (F) a complementação de aposentadorias de servidores públicos. 

    Falso. Primeiramente, essa afirmativa não consta no § 8º, mas, sim, no § 15. Além disso, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos, nos termos do art. 37, § 15, CF: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.   

    VVVF

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Sobre o tema, segundo o texto constitucional contido no art. 37, §8º: [...] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (Vigência) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a remuneração do pessoal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Contudo, conforme o art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Portanto, comparando o texto constitucional com as afirmativas descritas, é correto dizer que as três primeiras assertivas possuem amparo no texto constitucional (art. 37, §8º, incisos I, II e III. A quarta assertiva, entretanto, está em contradição com a CF/88 (art. 37, §15).

     

    A sequência correta, então, é: V, V, V, F.

     

    Gabarito do professor: letra a.