-
GABARITO: A
Somente o chefe do Poder Executivo tem iniciativa para dispor sobre leis que tratem de aposentadoria de servidores públicos. Além disso, os estados são obrigados a seguir normas da União relativas à Previdência Social, em especial, acerca da aposentadoria especial de servidores públicos.
-
Essa parte da cf é a que dá sono na hora da leitura....
-
GABARITO: A
De acordo com o art. 37, §8° da CF:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
-
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) o prazo de duração do contrato.
Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, I, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;
(V) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, II, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
(V) a remuneração do pessoal.
Verdadeiro. Trata-se da cópia do art. 37, § 8º, III, CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: III - a remuneração do pessoal.
(F) a complementação de aposentadorias de servidores públicos.
Falso. Primeiramente, essa afirmativa não consta no § 8º, mas, sim, no § 15. Além disso, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos, nos termos do art. 37, § 15, CF: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
Portanto, a sequência correta é V - V - V - F.
Gabarito: A
-
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
Vale acrescentar:
Art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
-
GABARITO: A
Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
(V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; (...)".
(V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (...)".
(V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...) III - a remuneração do pessoal".
(F) - A referida complementação é vedada. Além disso, o texto constitucional que dispõe sobre o tema se situa no art. 37, § 15, não no § 8º. Art. 37, § 15, CRFB/88: "É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-V-V-F).
-
GABARITO - A
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
PEGA O BIZU - PRA CONTROLE REMUNERA PESSOAL
Parabéns! Você acertou!
-
(F) a complementação de aposentadorias de servidores públicos.
Falso. Primeiramente, essa afirmativa não consta no § 8º, mas, sim, no § 15. Além disso, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos, nos termos do art. 37, § 15, CF: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
VVVF
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração
pública. Sobre o tema, segundo o texto constitucional contido no art. 37, §8º:
[...] § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante
contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha
por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à
lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
(Vigência) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) II - os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - a remuneração do pessoal (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Contudo,
conforme o art. 37, § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de
servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja
decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em
lei que extinga regime próprio de previdência social (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019).
Portanto,
comparando o texto constitucional com as afirmativas descritas, é correto dizer
que as três primeiras assertivas possuem amparo no texto constitucional (art.
37, §8º, incisos I, II e III. A quarta assertiva, entretanto, está em
contradição com a CF/88 (art. 37, §15).
A
sequência correta, então, é: V, V, V, F.
Gabarito
do professor: letra a.