SóProvas


ID
5253484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a controle da administração pública, julgue o item subsequente.


O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

  • ERRADO. " Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa . (...). Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes"

    Marinela, Fernanda. Direito Administrativo (Locais do Kindle 10298-10300). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • L9784 - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O Poder Judiciário pode ANULAR atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

  • GAB: ERRADO

    • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (efeitos ex nunc).

    • Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (efeitos ex tunc)

    • [...] Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário. (DOUTRINA DI PIETRO)
  • gab e!

    o judiciário pode anular atos ilegais. Por meio de controle externo.

    Revogar é algo muito particular, a própria adm pública que faz isso, em seu controle interno, analisando conveniência e oportunidade.

  • ERRADO

    Questão bem recorrente pelo CESPE.

    Anulação : por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.

    Revogação : por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.

    Vejamos,

    (FCC /20118) O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, tem competência para revogar ato administrativo, quando este estiver eivado com vício de legalidade, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. (ERRADO)

    • ILEGALIDADE = ANULA

     CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.(CERTA)

    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegadol- O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. ERRADA 

  • GABARITO - ERRADO

    NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL !

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência ) = Ex- Tunc

    OBS: JUDICIÁRIO SÓ REVOGA ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADM E PRATICADOS POR ELE MESMO.

    " Olha mamãe hoje eu tô aqui..."

  • Questão ERRADA

    Poder Judiciário não revoga ato do executivo, porém anula, se assim o exigir.

    “A sorte favorece os audazes.” Alexandre, o Grande

  • ATOS ILEGAIS, DEVEM SER ANULADOS!

  • Errado

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.

    A revogação somente se opera sobre atos discricionários. Nesse caso, o próprio ato de revogar é também um juízo de mérito. Assim, podemos dizer que a revogação é um ato discricionário exercido sobre outro ato discricionário.É importante também ficarmos atentos aos atos que não são passíveis de revogação. São os atos:

    • inválidos
    • vinculados
    • exauridos ou consumados
    • que geraram direito adquirido

    Podemos também acrescentar que existem duas espécies de revogação:

    • ab-rogação: consiste na revogação total do ato;
    • derrogação: é a revogação parcial do ato

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/

  • Gabarito: ERRADO.

    • Revogação do ato = cabível apenas à própria Administração Pública.
    • Anulação = Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado (Adm Pública tbm pode - autotutela)

    Quem treina por questões acertaria fácil --> veja a Q1120058 (TJPA/20 – cespe) 

  • Só lei revoga outra lei. O judiciário tira a sua eficácia (anula).

  • Gabarito: Errado

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: Errado

    • Anular - razões de Ilegalidade
    • Revogar -razões de Conveniência e Oportunidade

    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

    A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública e possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, não revogando atos de outros poderes.

  • ERRADO

    Olá, pessoal. Vamos de questões da banca pra afiar mais os estudos.

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Analista Judiciário

    Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.(C)

    ------ -------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TRT Prova: Técnico Judiciário

    O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.(C)

    Bons estudos!

  • Poder judiciário não revoga ato dos outros. Os seus ele pode revogar.

    No caso do enunciado poderia ocorrer anulação.

    Mantenha-se firme!

  • ERRADA

    Revogar não, atos ilegais são anulados.

    Atos Inválidos é que serão revogados.

  • O Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

  • A única hipótese do Poder Judiciário revogar atos administrativos é quando ele atua na função administrativa, que é uma função atípica, podendo revogar seus próprios atos quando inoportunos ou inconvenientes. Quem controla o mérito do ato é a própria administração, por meio da autotutela e cabendo somente a ela revogar o ato.

    O Judiciário pode anular o ato quando eivado de vício, ou seja, por ilegalidade. REVOGAR JAMAIS.

    Quando estiver ligado ao mérito = revogação; (somente administração, não cabendo controle judicial)

    Quando ligado à ilegalidade = anulação. (cabe à administração e ao judiciário, ou seja, é passível do controle judicial).

  • ERRADO

    Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

    • REVOGAÇÃO
    • -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;
    • -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
    • -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    ___________________________________________________________________________________________________

    • ANULAÇÃO
    • -> Competência: a Administração e o Judiciário;
    • -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
    • -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
  • Sempre caio nessa pegadinha afs

  • Anular é diferente de revogar.

    Anular vincula-se à atos ilegais. A Administração Pública (autotutela) e o Judiciário** (controle externo) podem realizar a anulação. Os efeitos, nesse caso, são ex tunc, ou seja, a anulação retroage para atingir todos os atos realizados ilegalmente.

    Revogar vincula-se à conveniência e oportunidade. Apenas a Administração Pública (autotutela) pode realizar a revogação. Os efeitos, nesse caso, são ex nunc, ou seja, a revogação não retroage e apenas terá validade a partir do ato de revogação, mantendo intactos todos os atos administrativos anteriores.

    ** O Poder Judiciário só poderá apreciar atos administrativos no tocante aos atos ilegais, não sendo permitido apreciar o mérito, exceto em relação aos MOTIVOS determinantes para a prática do ato.

    Corrijam-me, por gentileza, se houve alguma incorreção.

  • Poder judiciário NÃO revoga, ele ANULA ATOS de outros poderes quando tem ilegalidade ou ilegitimidade.

  • ERRADO

    Alguns erros presentes na questão:

    1. Atos com vício de legalidade devem ser anulados e não revogados;
    2. O poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes;
    3. O poder judiciário não analisa o mérito do ato administrativo de outros poderes;
    4. O ato não mais oportuno ou conveniente somente pode ser revogado por quem o praticou.

    * O Poder Judiciário pode anular o ato administrativo, eivado de vício de legalidade, praticado por outros poderes;

    ** A administração Pública revogará o ato que não for mais conveniente ou oportuno, respeitados os efeitos já produzidos por ele.

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo, eivados de ilegalidade.

    A interferência do Poder Judiciário nos atos administrativos se restringe apenas à anulação. Não há que se falar na revogação de tais atos pelo Poder Judiciário, uma vez que fere a discricionariedade (conveniência e oportunidade) da Administração Pública e consequentemente o princípio da separação dos poderes.

      

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

      

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • Revogação: extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade.

    Anulação: extinção do ato por motivos de ilegalidade.

  • O poder judiciário pode anular, não revogar.

  • Lei: 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ressalta-se que nada impede que o Poder Judiciário anule atos administrativos, proferindo sentença que fundamente a desconformidade do ato com o Direito, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    FERREIRA, Heloisa Caldas. Revogação e Invalidação dos Atos Administrativos. Direitonet. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos#:~:text=O%20Poder%20Judici%C3%A1rio%20somente%20pode,sendo%20este%20o%20seu%20motivo.&text=Quanto%20aos%20atos%20consumados%2C%20tamb%C3%A9m,que%20estes%20j%C3%A1%20foram%20exauridos.>

  • SE O ATO É EIVADO DE ILEGALIDADE, A EXTINÇÃO É POR ANULAÇÃO. 

    VEJAMOS TEOR DA SÚMULA 473 DO STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    TELEGRAM:@desbancandoasbancas

  • Tem prova de nível médio mais difícil que essa de delegado...

  • Esse controle por abranger somente aspectos de legalidade, fica restrito à possibilidade de anulação dos atos administrativos ilegais, não podendo o poder judiciário realizar o controle de mérito dos atos administrativos e, em consequência, não podendo revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública.

  • A competência para revogação do ato administrativo é atribuição da entidade da Administração Pública que o praticou.

    Logo, o Poder Judiciário não pode revogar quando está na atribuição típica de julgar.

    Uma hipótese em que o Judiciário pode revogar um ato administrativo: quando tal ato tenha sido praticado pelo Poder Judiciário no exercício da atividade administrativa, neste caso, somente ele poderá revogá-lo.

  • Thiago “LW”

    TODAS AS PROVAS QUE VOCE FOR FAZER, TERÁ ALGUMAS QUESTÕES FACEIS, OUTRAS MÉDIAS, E AS DIFICEIS. A BANCA NUNCA VAI APLICAR UMA PROVA SÓ DE NIVEL FACIL, SÓ DE NIVEL MÉDIO OU SÓ DE NIVEL DIFICIL. MEU DEUS!!!

  • Não se revoga ato ilegal.

  • no conforto do lar é easy, quero ver responder as discursivas de delta, passar na prova oral falando isso.

  • ERRADO

    O correto seria falar em ANULAÇÃO, pois revogação quem faz é a própria administração por motivos de oportunidade e conveniência.

    ANULAÇÃO = ILEGALIDADE

  • Seria anulação.

  • GABARITO: ERRADO

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • PODE REVOGAR ATOS DENTRO DO SEU PROPRIO PODER, JAMAIS ELE PODE ADENTRAR NO MERITO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, RESSALVADO O CONTROLE SOBRE A DISCRICIONARIEDADE DO ATO

    PMAL 2021

  • Revogar não, anular.

  • Poder Judiciário não revoga atos dos outros. PMAL21

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REGOGA, APENAS ANULA E ESSA ANULAÇÃO PODE SER DE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS.

  • Atos Ilegais cabe anulação.. Legais revogação

  • Direito Administrativo é a matéria onde os TERMOS e CONCEITOS importam. Portanto, atenção.

  • "Gol" ilegal o juiz anula e não revoga.

    Revogação : Administração

    Anulação PJ e ADM

  • REVOGAÇÃO===é a administração

  • SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • GABARITO: ERRADO

    O poder judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

  • GABARITO ERRADO:

    PODE ANULAR, mas REVOGAR não!!!

  • A questão trata do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, criando uma confusão entre a revogação de atos administrativos e a anulação de atos administrativos.

    A revogação de atos administrativos é forma de extinção do ato pela qual a própria Administração Pública por razões de oportunidade e conveniência extingue o ato administrativo, devendo respeitar os direitos adquiridos durante a vigência do ato. A revogação de ato administrativo, portanto, é a extinção de ato lícito por ato da própria Administração Pública.

    A anulação de ato administrativo é a extinção de ato administrativa em decorrência de o ato possuir algum vício de legalidade. A Administração Pública pode anular seus próprios atos. Além disso, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade.

    O Poder Judiciário, contudo, não pode revogar atos da Administração Pública, já que não cabe ao Judiciário extinguir atos administrativos por motivos de oportunidade e conveniência. O Poder Judiciário tão somente pode anular atos administrativos quando estes contêm vícios de legalidade.

    Sendo assim, a afirmativa é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Poder judiciário anula.

  • Gab: Errado

    Poder judiciário não REVOGA ato de outros poderes, somente ANULA, ou seja, quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis (não podem ser convalidados) - ex tunc (retroagem)

    Revogação - Recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes - ex nunc (não retroagem)

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis (FO/CO - Forma/Competência) - ex tunc (retroagem)

    Foco, força e fé! Desistir, jamais! Bons estudos!

  • ANULAÇÃO: atos ilegais

    REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade

    #PMAL_2021

  • ANULA, NÃO REVOGAR!

  • ANULA : ATO ILEGAL

    REVOGA : ATOS INOPORTUNOS.

  • UMA DECISÃO DO STF QUE PODE AJUDAR:

    ADM; pode declarar NULO seus atos

    quando EIVADOS DE VÍCIOS que os tornem ILEGAIS...

    PMAL 2021

  • Pj não revoga, podendo anular se for provocado.

    PMAL 2021

  • Judiciário não revoga ato dos outros. Anular ele até pode, desde que o ato seja ilegal e, ainda mais, desde que seja provocado.

  • Salvo STF que não deixa o Executivo Federal trabalhar.

  •  → Revogação é a retirada de um ato LEGAL

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

  • ato ilegal a gente ANULA

  • Anula atos ilegais, mediante provocação.

  • Questão clássica do cebraspe, agora entendo porque a nota de corte pra delta foi quase 100 pontos liquidos.

  • Ilegal, anular

    Discricionário, revogar

    Abraços

  • Poder Judiciário não revoga ato do executivo, só pode anular, caso ele esteja ilegitimo

  •  Revogação é a retirada de um ato LEGAL

    → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

    • REVOGAÇÃO
    • -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;
    • -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
    • -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    ___________________________________________________________________________________________________

    • ANULAÇÃO
    • -> Competência: a Administração e o Judiciário;
    • -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
    • -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
    • -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

  • Poder Judiciário não tem competência para entrar no mérito administrativo.

  • Pode Judiciário só revoga os seus próprios atos, isso na função atípica. Ela não REVOGA ATOS DOS OUTROS, APENAS ANULA OS ILEGAIS.

  • Minha contribuição.

    a) Controle de Legalidade: verifica se o ato está de acordo com a legislação.

    Ato ilegal ~> Anulação ~> Adm. ou Poder Judiciário ~> Ex tunc

    b) Controle de Mérito: verifica se o ato permanece conveniente e oportuno.

    Ñ conveniente ou oportuno ~> Revogação ~> Administração ~> Ex Nunc

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Somente anular!

  • ERRADO

    VÍCIOS = ANULA

    1. Quando o ato administrativo possui algum VÍCIO que o torne ilegalnão há que se falar em revogação, mas sim em ANULAÇÃO.
    2. O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder,contudo, poderá revogar seus próprios atos administrativos, quando discricionários

    CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquirido (C)

    VUNESP-2016- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (C)

    FCC/2013- É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário: mediante PROVOCAÇÃO dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato.

  • REVOGAÇÃO: O poder judiciário REVOGA somente os próprios atos adm.

    ANULAÇÃO: O poder judiciário pode ANULAR os atos adm. dos outros poderes.

  • Judiciário pode anular atos ilegais da administração publicas e revogar seu próprios atos.

  • Anular pode

    Revogar não pode

  • O poder judiciário não revoga "atos dos outros".

  • Pode anular apenas.

  • Pode anular e não revogar

    PM ALAGOAS 2021

  • Revogar é a própria administração pública quem faz, observadas a oportunidade e conveniência.

  • Poder judiciário só aprecia a legalidade do ato. Ele não pode julgar o mérito administrativo.

    GAB.Errado

  • Parei no "pode revogar"... Poder judiciário não revoga, não aprecia mérito !

    Diogo França

  • ERRADO: O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

    CERTO: O Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

  • O Poder Judiciário poderá REVOGAR apenas os seus próprios atos (análise de mérito).

    Porém, poderá ANULAR os seus próprios atos, bem como os dos outros Poderes (análise de legalidade);

  • Errado!

    Ele pode Anular atos Ilegais.

  • anular = ilegais

    revogar = mérito.

  • ERRADO.

    .

    Ilegalidade > Anular

    Inutilidade (inconveniência e inoportunidade) > Revogar

  • Errado.

    O poder Judiciário PODE ANULAR os atos do Executivo que contenham ilegalidade.

    O instituto da REVOGAÇÃO fica a cargo do próprio poder que praticou o ato, a partir de uma análise de conveniência e oportunidade.

    • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, porrazões de oportunidade e conveniência. (efeitos ex nunc).
    • Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (efeitos ex tunc)
    • [...] Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação doPoder Judiciário. (DOUTRINA DI PIETRO)

  • Os atos administrativos que envolvem a aplicação de 'conceitos indeterminados' estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. ... Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.

  • Gab e! O poder judiciário poderá ANULAR atos do executivo eivados de ilegalidade, mediante controle administrativo externo judicial.

    O poder executivo tem como função típica a função de ''administrar'..O poder Judiciário irá controlá-la de forma externa - sem adentrar no mérito dos atos - ; e o poder legislativo irá realizar controle administrativo e político sob tais atos, e em ambos casos, poderá adentrar em legalidade e mérito.

    (somente o legislativo pode adentrar em mérito)

    Fonte: Professor eduardo tanaka - editora atualizar - aula 159

  • ele pode anular

  • "Poder Judiciário NÃO revoga ato dos outros!"

    -MORAES, Thallius.

  • caí na pegadinha do Revoga kkkkk

  • Errado, anular.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    ANULA-SE ATO ILEGAL, REVOGA-SE ATO LEGAL

  • Ele ANULA não revoga!!

  • Ele pode ANULAR.
  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     

    1. Revogação gera efeitos ex Nunc;
    2. Anulação gera ex tunc, mas SEM RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO;
    3. Convalidação gera efeitos ex tunc, mas respeita o direito adquirido.

    1)NA ANULAÇÃO (Retroage ex Tunc): (bate na Testa e Vai para Trás)

    • ATO ILEGAL OU VÍCIO INSANÁVEL = ANULAÇÃO
    • Será feita de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal. Anuvi Anulação / Vinculado
    • Caso a ADM Pública não anule ato ilegal, cabe ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação E NÃO DE OFICIO.
    • Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    ·        SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO:

    a) Incompetência;                           b) Vício de forma;              c) Ilegalidade do objeto; 

    d) Inexistência dos motivos;           e) Desvio de finalidade.

    • O ATO ILEGAL ANULADO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
    • O direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    2)NA REVOGAÇÃO (Não Retroage ex Nunc): (bate na Nuca e Vai para frente)

    • ATO PERFEITO, NÃO MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA PERMANECER EM VIGÊNCIA;
    • Ato discricionário, com uma margem de poder de escolha. Red Revogação / Discricionário
    • SOMENTE a própria ADM PÚBLICA PODERÁ REVOGAR OS SEUS ATOS, não recai a possibilidade sobre o Poder Judiciário.
    • No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre
    • ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    #TIPOS DE REVOGAÇÃO

    @CADUCIDADE:  extinção do ato administrativo

    • Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia
    • Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
    • Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade

    @CONTRAPOSIÇÃO:

    • Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido.
    • OPOSTO = exoneração de servidor à efeitos contrapostos à nomeação.

    @RENÚNCIA:

    • Extinguem os efeitos do ato pois o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem.

    EX: PROVIMENTO: Servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo.

     

    3)CASSAÇÃO:

    • Corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos.
    • Sanção aplicada aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
  • Errado!

    Lembrem-se, o Poder Judiciário somente pode ANULAR o ato administrativo ilegítimo de outro poder.

    Também vale lembrar que o controle judicial NUNCA avalia o MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Tome cuidado, pois o judiciário pode revogar seus próprios atos, quando estiver no exercício da função atípica administrativa.

  • Essa pegadinha é do tempo do bumba. Rsrsrsrs
  • ERRADO

    Ato ilegal = anula

    Ato inoportuno (porém lícito) = revoga

  • ERRADO: O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.  

    Justificativa: Primeiro, cumpre destacar que a forma de desfazimento de um ato administrativo está diretamente correlacionada a existência ou não de vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). Assim, se houver ilegalidade o ato deve ser anulado, já se apenas tiver se tornado inoportuno ou inconveniente segundo critério discricionário da administração pública daí falamos em revogação.

    Segundo, não compete ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito de atos administrativos emanados dos outros Poderes.

    Por fim, fica a dica: embora razoabilidade e proporcionalidade sejam princípios utilizados para controlar a discricionariedade administrativa, um ato que fere tais princípios é um ato ilegítimo (não é meramente inconveniente ou inoportuno), e deve ser "anulado" pela Administração ou pelo Poder Judiciário desde que provocado, pois não será hipótese de controle do mérito administrativo e sim verdadeiro controle de legalidade.

  • ANULAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAR

  • PODER JUDICIÁRIO

    Função atípica: pode REVOGAR atos (oportunidade e conveniência) e ANULAR (ilegalidade)

    Função típica: apenas pode ANULAR (ilegalidade)

  • O Poder Judiciário pode revogar atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

    O Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

    complementando:

    Compete somente a própria administração revogar o ato, uma vez que para que ele possa ser revogado ele tem que ser um ato válido\legal, ao contrário ele terá que ser anulado pela Administração ou por provocação ao judiciário.

    Súmula 473: “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    considerações importantes:

    O poder judiciário jamais poderá adentrar no mérito de um ato em que há conveniência e oportunidade;

    Cuidado!

    O PJ pode anular os atos discricionários e assim anulá-los em virtude de ilegalidade e ilegitimidade.

  • Ato discricionário

    • Legalidade + Mérito (juízo de oportunidade e conveniência)

    Ato Vinculado

    • Legalidade

    Revogação apenas de atos discricionários, pois incide essencialmente sobre o mérito do ato

    Anulação → pode ser feita em atos vinculados e discricionários, pois incide essencialmente sobre o aspecto da legalidade

    Gabarito: ERRADO

  • O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

    NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL !

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais , mas inoportunos ou Inconvenientes = efeitos = Ex-

    Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis(FO/CO - Forma / Competência ) = Ex- Tunc

    OBS: JUDICIÁRIO SÓ REVOGA ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADM E PRATICADOS POR ELE MESMO.

    Bons estudos!!

  • PODER JUDICIARIO, NUNCA REVOGA ATO ADMINISTRATIVO, EXCETO DENTRO DE SEU PROPRIO PODER

    JUCIARIO----------------- AGE----------------------- SOBRE ASPECTOS DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

  • Controle de Legalidade ou Legitimidade = É feito a anulação, seja em ato vinculado ou discricionário.

    • Conformidade com a lei
    • Feito pela administração, judiciário e o legislativo com casos previstos na CF

     

    Controle de Mérito = É feito apenas no ato discricionário, pois não há mérito no ato vinculado.

    • Conveniência e oportunidade do ato perante a supremacia do interesse público
    • Feito pela própria administração - executivo. Ou até mesmo o legislativo, casos previstos na CF.

    FONTE: ALFACON + MEUS RESUMOS + QC + AMIGOS DO QC

  •  Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

  • O Poder Judiciário pode anular atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

  • Olá, pessoal.

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    Agradeço.

  • ERRADO. VEJA O EXPOSTO:

    A ANULAÇÃO É CABÍVEL EM CASOS DE:

    • ILEGALIDADE

    A REVOGAÇÃO É CABÍVEL EM CASOS DE:

    • CONVENIÊNCIA
    • OPORTUNIDADE

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • Dois erros!

    Não se revoga atos ilegais(se anula)

    Judiciário só revoga seus próprios atos(quando discricionários)

  • Resp.: ERRADO

    Segue um pequeno resumo dos principais pontos

    1) o controle judicial depende de provocação (não age de ofício)

    2) somente controla aspectos de legalidade (nunca de mérito)

    3) pode determinar a anulação de atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários

    4) NÃO pode determinar a revogação de atos administrativos

  • O Poder Judiciário não anula, apenas delega

  • Errado. O judiciário pode ANULAR os atos eivados de ILEGALIDADE.

  • Dois erros!

    Não se revoga atos ilegais(se anula)

    Judiciário só revoga seus próprios atos(quando discricionários)

    "PORQUE DELE, POR ELE E PARA ELE SÃO TODAS AS COISAS."

  • gabarito: ERRADO

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

  • Apenas a própria administração pública pode exercer para tal. Lembrando que cabe ao poder legislativo sustar normas que exorbitem o executivo