SóProvas


ID
5253493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público, por intermédio de seu titular, pretende delegar parte de sua competência administrativa para outro órgão com a mesma estrutura, seguindo os preceitos da Lei Federal n.º 9.784/1999.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Nessa situação, o órgão delegante pertence necessariamente à administração pública federal, e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Nada impede que órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo deleguem sua competência de natureza administrativa.

    Lei nº 9.784/1999, art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • ERRADO

    Lei nº 9.784/99:

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta (...)

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Ressalte-se que, conquanto o referido dispositivo legal, estabeleça que a Lei nº 9.784/99 aplica-se ao âmbito federal, o STJ defende sua aplicação subsidiária aos estados e municípios quando ausente lei específica local regulamentando o respectivo processo administrativo. Nesse sentido, Súmula nº 633, STJ: "A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria".

  • ERRADO. "Deve-se observar que a delegação de competência normalmente é realizada para agentes de plano hierárquico inferior. Todavia, a lei também a admite para o mesmo plano hierárquico, quando não existirem impedimentos, sendo conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". Essa hipótese aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes (art. 12 da Lei n. 9.784/ 99).

    Marinela, Fernanda. Direito Administrativo (Locais do Kindle 8896-8898). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

    A delegação não é fenômeno exclusivo do Poder Executivo.

  • GABARITO - ERRADO

    É possível delegação para outros poderes.

    --------------------------------------------------------------

    Acrescento:

    DELEGAÇÃO : Pode ser para mesma Hierarquia ou inferior

    AVOCAÇÃO : Somente de Hierarquia Inferior

    SÃO INDELEGÁVEIS - CENORA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter Normativo

    Decisão em Recurso administrativo

    _______________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderãose não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A sorte favorece os audazes.” Alexandre, o Grande

  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.784/1999, seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (de forma atípica, portanto).

    Comentário: Gran Cursos On line, professor Renato Borelli.

  • GABARITO: ERRADO

    Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 9.784/1999, seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (de forma atípica, portanto).

    Comentário: Gran Cursos On line, professor Renato Borelli.

  • Errado

    L9784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Gabarito: Errado

    L. 9.782/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Gabarito: E

    Quando estiverem no desempenho de função administrativa, poderão, sim, utilizar-se dos preceitos dessa lei os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário consoante §1º do art. 1º da lei 9784/99.

  • Correto, quando no desempenho de seus funções atípicas (função administrativa)

  • ao meu ver essa questão está certa. Pois, ela não restringe unicamente ao PE. ela diz apenas: NECESSARIAMENTE.

  • Caso esteja na função atípica isso é possível.

  • ERRADO

    A questão extrapola ao afirmar que o órgão delegante pertence necessariamente à administração pública federal, e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo. Pois poderia tbém ser órgão da Poder Judiciário ou Legislativo, no enunciado isso não ficar claro.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL LEI 9.784/99

    Rege os processos administrativos em âmbito federal;

    Traça regras gerais;

    Pode existir disposições específicas em lei própria a exemplo da lei 8.112/90

    Nesse caso: lei 9.784/99 terá aplicação subsidiária;

    Alcance → ADM direta e ADM indireta →Federal

    União: executivo;

    Legislativo (função adm. atípica);

    Judiciário (função adm.atípica);

    Autarquias: FP/EP/SEM →Federais

    STJ : outros entes → sem lei própria.

    Fonte: resumo das aulas do professor Thalius Moraes #putariadidatica :D

    Gaba E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Nada impede que órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo deleguem sua competência de natureza administrativa. Lei nº 9.784/1999, art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • gab e.

    Não precisa ser necessariamente federal.

    Não precisa ser necessariamente executivo. Pois o legislativo e judiciário também atuam de forma administrativa. (Tarefas atípicas).

    Delegação: Linear.

  • Alguns comentários dão a entender que é possível se delegar competências entre poderes. Não saberei especificar quanto a isso, mas creio que o intuito da questão seja perguntar se caberia ao Poder Judiciário ou Legislativo essa possibilidade de delegação de competências - na sua própria estrutura.

     Lei nº 9.784/1999,

    Art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Ai fala do orgão Delegante, o que vai passar a competência, então ERRADA pelo NECESSARIAMENTE.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre delegação e também sobre as disposições da lei federal nº. 9.784/1999.

    A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido, quando se trata especificamente dos atos e processos administrativos, vale transcrever o art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Para fins de análise da alternativa acima, o ponto central seria identificar se é possível a delegação também nas estruturas dos Poderes Judiciário e do Legislativo. Neste sentido, vale transcrever o art. 1º, §1º da lei acima, que prevê a aplicabilidade da regulamentação também aos demais poderes no que form cabível. Assim, é possível ocorrer delegação dentro da estrutura dos demais poderes. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    Gabarito: Errada
  • errado, não precisa tal exigência - ser federal.

    seja forte e corajosa.

  • Necessariamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Delegar:  igual hierarquia ou de subordinado.

    Avocar:  hierárquico inferior.

  • a delegação e uma farofa

    pode ser delegado independente de hierarquia

    pode ser delegado a outro orgão sem relaçao de hierarquia

    pode quase tudo kkk

  • A administração federal tbm pode está no judiciário e no legislativo. Não se restringe ao poder executivo.

  • Gab "ERRADO"

    Comentário: O próprio texto da Lei nº 9.784/99 salienta que a referida lei deve ser aplicada aos Poderes Legislativo e Judiciário quanto a execução de suas funções atípicas administrativas.

  • art. 1º, §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A atribuição administrativa também está no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, quando ambos estão exercendo suas atribuições indiretas.

  • ERRADO. A PRÓPRIA LEI 9.784, DE 29/1/1999, EM SEU ART. 1°, PÚ, EQUIPA OS PRECEITOS DA LEI AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • Em síntese:

    • As delegações dentro do mesmo PODER são admissíveis;
    • Não se admite a delegação de atribuições de um PODER a outro PODER;
    • Não se admite delegação de atos de natureza POLÍTICA, ex.: poder de tributar; sanção; veto

  • §1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GARARITO: ERRADO

    Nessa situação, o órgão delegante pertence necessariamente à administração pública federal, e não ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo.

    O delegante é o órgão normalmente competente e o órgão que pode delegar, enquanto que o delegado é o órgão ou agente eventualmente competente, em que se possa delegar.

    Os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo também podem delegar sua competência de natureza administrativa.

    Lei nº 9.784/1999, art. 1º, §1º: Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GABARITO : ERRADO

    Lei n 9784 de 1999

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.