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ERRADO. "Nesse sentido, ocorrem as proibições do art. 13, da mesma Lei n. 9.784/ 99, que veda expressamente a delegação de atos com caráter normativo, de decisão de recurso administrativo ou quando as matérias são da competência exclusiva do órgão ou da autoridade".
Marinela, Fernanda. Direito Administrativo (Locais do Kindle 8903-8905). Editora Saraiva. Edição do Kindle.
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ERRADO
Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Basta lembrar que CENORA não se delega!
- Competência Exclusiva - CE
- Edição de atos NOrmativas - NO
- Decisão de Recursos Administrativos - RA
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L9784 - DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Bons estudos!
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ERRADA
Delegação
I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior. [A Lei 9.784/ Art. 12]
II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).
II) Não é possível delegação; [CE.NO.RA]
> atos Normativos.
>Recursos Administrativos.
> Competências Exclusiva do órgão ou autoridade.
Como foi cobrado:
(CESPE/MI/2013) Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter normativo.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2015) É PROIBIDO delegar a edição de atos de caráter normativo.(CERTO)
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GABARITO - ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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SÃO INDELEGÁVEIS - CENORA
Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter Normativo
Decisão em Recurso administrativo
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ERRADA
ATOS INDELEGÁVEIS
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recurso Administrativo
“A sorte favorece os audazes.” Alexandre, o Grande
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ERRADO
Art. 13, da Lei nº 9.784/1999:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
-
ERRADO
Art. 13, da Lei nº 9.784/1999:
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
-
Mnemônico: CE NO RA
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
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Errado
Conhecido mais como CENORA
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Gabarito: Errado
L. 9.782/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: E
Não se delega CENORA:
- Competência Exclusiva
- Atos Normativos
- Recursos Administrativos
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Delegação: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular.
- Poderá ocorrer sem relação hierárquica.
⇒ Não se pode delegar a cenora:
- Competência exclusiva do órgão ou entidade;
- Edição de atos normativos;
- Decisão de recursos administrativos.
*Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado. --> STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial
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L. 9.782/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação - CE.NO.RA
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Em pleno 2021, caindo essas questões manjadas p delegado. Um bom lembrete para todos que estão há anos nesse caminho : a vitória está na resiliência.
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ERRADO, a 9784 versa no Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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SIMPLIFICANDO!
NÃO podem ser objeto de delegação
CENORA
Competência Exclusiva
Caráter Normativo
Recursos Administrativos
LEI SECA:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)
I - a edição de atos de Caráter Normativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
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Não podem ser objeto de delegação:
- a edição de atos de caráter normativo;
- a decisão de recursos administrativos;
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
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CENORA NELES!!!!
Competência Exclusiva – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
Caráter Normativo – a edição de atos de caráter normativo;
Recursos Administrativos – a decisão de recursos administrativos;
Gaba E
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Gabarito ERRADO
Não se delega a CENORA
- Competência Exclusiva - CE
- Edição de atos NOrmativas - NO
- Decisão de Recursos Administrativos - RA
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não pode delegar=== "RAM"
R---recurso administrativo
A---atos normativos
M---matéria de competência exclusiva de órgão.
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- Quando não pode haver delegação?
- Edição de atos de caráter normativos
- Decisão de recursos administrativos
- As matéria exclusivas de órgão ou autoridade
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(ERRADO)
A NORA Com EX não falha, está em toda prova!
"Pra quem é velho de guerra é uma excelente questão".
Edição de atos NOrmativas
Decisão de Recursos Administrativos
Competência Exclusiva
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GABARITO: ERRADO
Lei nº 9.784/1999, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo.
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Competência é o conjunto de atribuições que, por
força de disposição legal, são atribuídas a um determinado órgão ou autoridade
pública. Delegação de competência é a transferência de parte da competência de
um determinado órgão ou autoridade para outro. Quando existe expressa
autorização legal, parte da competência de um órgão ou agente público pode ser
delegada para outro órgão ou agente público.
O artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a
delegação de competências, dispondo o seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se
não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos
ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
Só pode haver delegação de competências com
amparo em expressa disposição legal e nem todas as competências podem ser
delegadas. O artigo 13 da Lei nº 9784/1999 determina que não podem ser objeto
de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
É,
portanto, incorreta a afirmativa da questão, dado que a delegação de
competências referentes a edição de atos de caráter normativo é expressa mente
vedada pelo artigo 13, I, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito
do professor: errado.
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Lei nº9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não se delega: CE NO RA
CE: competência exclusiva
NO: ato normativo
RA: recurso administrativo.
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Não se delega: CE NO RA
CE: competência exclusiva
NO: ato normativo
RA: recurso administrativo.
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Errado, exceção.
seja forte e corajosa.
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delegação é só execução
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Determinado órgão público, por intermédio de seu titular, pretende delegar parte de sua competência administrativa para outro órgão com a mesma estrutura (DESCONCETRAÇÃO), seguindo os preceitos da Lei Federal n.º 9.784/1999.
O objeto do ato pode ser a edição de atos normativos? (ERRADO)
#DA COMPETÊNCIA
- Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (DESCONCENTRAÇÃO)
OBS¹: NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
#Ton & Jerry:
@corta bata;
@corta cebola, cebola não que arde;
@corta CE.NO.RA
- Competência Exclusiva
- ato NOrmativo
- Recurso Administrativo.
OBS²: O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.
- Na descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado
OBS³: NA DELEGAÇÃO NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE, SÓ A EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO.
- Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
- Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Não se delega a edição de atos normativos
Abraços
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
#Ton & Jerry:
@corta bata;
@corta cebola, cebola não que arde;
@corta CE.NO.RA
- Competência Exclusiva
- ato NOrmativo
- Recurso Administrativo.
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A banca Cebraspe/Cespe, ama cobrar essa questão de diversas formas.
O artigo 12 da Lei n. 9.784/1999 autoriza a delegação de competências:
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
Ou seja, só pode haver delegação de competências com amparo em expressa disposição legal e nem todas as competências podem ser delegadas.
Vejamos, no artigo 13 da Lei n. 9.784/1999, o que não pode ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
telegram: desbancandoasbancas
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Gab "ERRADO"
Fundamentação: Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar:
I - Edição de ato de caráter normativo;
II - Decisão de recurso
III - Competência exclusiva
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GABARITO: ERRADO
Não se delega a CENORA
Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
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A POSSIBILIDADE DE EDITAR ATOS NORMATIVOS NÃO PODE SER DELEGADA
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Gabarito:Errado
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Nossa! só eu achei a redação do questão péssima?!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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2021 e essa parada ainda ta caindo...
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Não se delega CENORA
. Competência Exclusiva
. Atos de caráter NOrmativo
. Decisão de Recursos Administrativos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NO RE EX não se delega!!
atos NOrmativos
REcursos
competência Exclusiva.
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ERRADO. CONFORME DISPÕE O ART. 13, DA LEI 9. 784, DE 29/1/1999: PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: EDT
- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS
- DECISÕES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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CE NO RA não delega!
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recurso Administrativo
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Pra não esquecer mais...
Não delegue a CERORA.
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recurso Administrativo
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."