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Errado.
Os aprovados no concurso público serão nomeados em cargos efetivos conforme art. 37, II, da Constituição de 1988: R: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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ERRADO. "Convém lembrar que cargo efetivo é daquele que conta com nomeação em caráter definitivo e com prévia aprovação em concurso público"
Marinela, Fernanda. Direito Administrativo (Locais do Kindle 18527-18528). Editora Saraiva. Edição do Kindle.
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CF88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GAB: ERRADO
- CF artigo 37, II, CF - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
- CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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ERRADA
Os cargos em comissão são desprovidos de estabilidade e independem de aprovação em concurso público, uma vez que, nos termos da CF, art. 37, II, eles são de livre nomeação e exoneração - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Confio No EFETIVO pq ESTUDOU- ou seja, o efetivo é aquele aprovado em concurso público.
Efetivo: Cargo de Confiança.
Dica que vi aqui no qc mesmo...
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A título de complementação:
Com base na lei 8112, artigo 7º e 8º, tem-se que a INVESTIDURA se dá com a POSSE, ao passo que o PROVIMENTO se dá com a nomeação, promoção, aproveitamento, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Lei 8112.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - REVOGADO
IV - REVOGADO
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE DAS FORMAS DE PROVIMENTO: NO PROAPRO 4 RE:
NO - nomeação
PRO - promoção
APRO - aproveitamento
4 RE - readaptação, recondução, reversão e reintegração.
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Errado
CF.88
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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É válido relembrar que empregados públicos, embora sejam providos mediante concurso, não possuem estabilidade, exige-se somente a motivação da dispensa .
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Gabarito: Errado
Lei n.º 8.112/1990
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Ressalta-se que a parte final do art. 21 não foi recepcionada pela EC19/98, que alterou o art. 41 da CF/88, o qual prevê o prazo de 3 anos de efetivo exercício, para que o servidor público adquira a estabilidade.
CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
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Sério isso na PF??????????????????
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Ex prático:
Secretários e ministros = Cargo em comissão → Não precisa de concurso → Livre Nomeação e exoneração; (não adquire estabilidade);
Policia Legislativa = Cargo Efetivo → Precisa de concurso (Provas ou Provas e títulos) → Estável após 3 anos de efetivo exercício;
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RESPOSTA COPIADA DA COLEGA RAQUEL RUBIM:
ERRADA
Os cargos em comissão são desprovidos de estabilidade e independem de aprovação em concurso público, uma vez que, nos termos da CF, art. 37, II, eles são de livre nomeação e exoneração - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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SABE QUANDO O CARGO EM COMISSÃO IRÁ TER ESTABILIDADE ? NUNCA.
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ERRADO
Só existem dois tipos de cargos públicos nessa "zona" que é a Administração Pública e o Direito Administrativo:
- Cargo efetivo: somente o servidor público concursado (previamente aprovado em concurso públuco) é investido nesse tipo de cargo. Possui estabilidade após 03 anos de exercício do cargo (por enquanto);
- Cargo em comissão: não é necessária a prévia aprovação em concurso público, além disso, pode ser ocupado por servidor efetivo ou por qualquer peão(oa) que tenha um apadrinhamento político (não possui estabilidade). E é exatamente o que eles mais fazem, enchem o serviço público de incompetentes que sugarão durante anos ou até mesmo a vida toda o dinheiro público (nosso dinheiro). No instagram, atualmente, a gente vê várias moças bonitas e de "família" ocupando esses cargos, até na Presidência da República, sem saber sequer o que é Administração Pública.
Caso a PEC da Reforma da Administração Pública seja aprovada e, provavelmente vai porque há interesse político, o cargo em comissão e as terceirizações na Administração Pública passarão a ser mais comuns ainda, quase que regra. É a legalização da esculhambação que políticos e "baba ovo" de político irão promover em detrimento do interesse público e em desfavor da sociedade.
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Apressadamente não li "Comissão".. e errei.
"Desitir não é opção"
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GAB. ERRADO
Cargo em comissão = Não precisa de concurso.
Livre Nomeação e exoneração; (não adquire estabilidade);
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Cargo em comissão---------- Livre Nomeação e exoneração;
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Errado
Posse em cargo efetivo!
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q questão é essa kkkk
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Mano. Isso foi para delegado???????????????
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Cargo em comissão = Não precisa de concurso.
Livre Nomeação e exoneração não tem estabilidade
Provinha de Delegado tava no jeito em ???
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Cargo em comissão não é necessário concurso público pois é considerado cargo de confiança, sendo portanto de livre nomeação e exoneração.
INSTAGRAM COM DICAS E MATERIAIS PARA OAB E CONCURSOS PÚBLICOS @direitando_se. Estou estudando no momento para DELTA PCPR, portanto em breve estarei postando diversas dicas voltadas a esses concursos, além das que já postei..Te vejo por lá!
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cargo de comissão não tem estágio é uma cargo de puxa saco
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cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, não têm concurso!
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Comissão e estabilidade, não combinam.
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Cargo em comissão = Não precisa de concurso.
Livre Nomeação e exoneração não tem estabilidade
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Aí tu compara com a PC PARA em administrativo e a raiva da AOCPENA se renova!
Temos gp pra DELTA BR
Msg in box
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GABARITO: ERRADO
Não são cargos em "COMISSÃO". O correto seria "CARGOS EFETIVOS".
Adendo: os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração (salvo nomeação motivada).
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Questão ERRADA
Não confundir CARGO DE CONFIANÇA (EFETIVO) com CARGO EM COMISSÃO.
CARGO DE CONFIANÇA/EFETIVO:
Art 37, inciso II CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
CARGO EM COMISSÃO:
Art. 37, II, CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Logo, não possui estágio probatório, nem estabilidade).
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concurso, cargo efetivo !
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CARGO EM COMISSÃO UMA ZORRA rsrs
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Acho que o Cebraspe inverteu as provas de delegado da pf para agente da PRF kkkkk
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cargo em comissão?!!
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A lei diverge da constituição quanto ao tempo para estabilidade
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Gabarito: Errado.
Os aprovados no concurso público serão nomeados em cargos efetivos conforme art. 37, II, da Constituição de 1988: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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UMA QUESTÃO DESSA PRA DELEGADO?
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Gab e
Cargo em comissão não tem estabilidade.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Função de confiança: somente para cargos efetivos. (nós, em breve)
Cargo comissão: Qualquer pessoa. Ad nutun. Livre nomeação / exoneração.
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É verdade que essas questões são mesmo da prova de delegado?!!
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ERRADO
"Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos EFETIVO mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório." (CERTO)
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Errado: Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos em comissão mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.
Certo: Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos efetivos mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.
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Acertei essa questão na segunda leitura com esse trecho "cargos em comissão..."
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questao pega bizonho
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Questão de delegado nível fundamental, e questão para Agente e Escrivão, nível NASA. Aprovado foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício é EFETIVO, aprovado no probatório é Estável.
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ERRADO.
Serão investido em cargo de caráter EFETIVO.
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Se ler rápido erra mesmo kkkk
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Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos em comissão mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.
cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
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CARGOS EFETIVOS
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os cargos públicos.
Os cargos públicos, conforme explica José dos Santos Carvalho
Filho, podem ser definidos como o lugar dentro da Administração Direta e de
suas autarquias e fundações públicas que é ocupado por servidor público e tem
suas funções e remuneração fixadas em lei ou em outro diploma equivalente. Sob
o ângulo das garantias e características dos cargos eles podem ser
classificados em : I- vitalícios, II- efetivos ou III- em comissão.
I - Cargos vitalícios - são aqueles com maior garantia de
permanência. Estão previstos na Constituição Federal, e, via de regra, seus
titulares podem perder o cargo apenas por decisão judicial, salvo no período de
estágio probatório (dois anos iniciais). A ideia de vitaliciedade esta
fundamentada na necessidade de garantir independência funcional aos ocupantes
dos cargos, em razão da função que exercem. Deste modo, são exemplos de cargos
vitalícios: Ministérios Público, Magistratura e Tribunal de Contas.
II - Cargos efetivos - são a maioria dos cargos, pois o que não é
vitalício nem de confiança, é efetivo. Os cargos efetivos também conferem certa
segurança aos seus ocupantes, pois, passado o estágio probatório, somente
perdem o cargo por decisão judicial ou por processo administrativo em que seja
facultada a ampla defesa.
III - Cargos em comissão - são cargos de ocupação transitória,
ocupados por pessoas nomeadas em razão da confiança existente entre elas e o
agente nomeante. Assim como ocorre com a nomeação que independe de concurso
público, a exoneração também se dá de forma livre, dispensando qualquer
formalidade, por tal razão esses cargos são chamados de livre nomeação ou exoneração.
(Carvalho FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 657-658)
Diante do exposto, e da análise da afirmação, percebe-se que ali não se tratam de cargos em comissão e sim de cargos efetivos. Por isso, está incorreta.
Gabarito: Errada
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CUIDADO COM AS NOMENCLATURAS:
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SOMENTE cargo efetivo
- CARGO DE CONFIANÇA = Amplo
CF --> V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
8.112 --> Art. 9: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração
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Estudar que nem um inseto pra um cargo em comissão? Aí quebra
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Comissão - sem concursos.
Concurso - cargo efetivo.
Gab errado.
seja forte e corajosa, lute pelo seu EFETIVO.
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Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos em comissão mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório?
#ART. 41. SÃO ESTÁVEIS:
@Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO:
- É obrigatória também a (+)avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Cargo em comissão, em tese, não tem estabilidade
Abraços
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Chocada que isso caiu pra delegado...
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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lei 8.112/90 Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
erro está aqui.
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (dois) anos de efetivo exercício
comissionado nunca vai ter estabilidade
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A questão erra quando troca a palavra "EFETIVO" por "COMISSÃO".
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2 Anos de acordo com a Lei 8.112/90 e três anos de acordo com a CF.
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Os aprovados no concurso público serão nomeados em cargos efetivos.
Art. 37, II, CF A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Gab. E
Bons estudos!!
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Gabarito: Errado.
Cargo EFETIVO.
Cargo em comissão não precisa de prévia aprovação em concurso público - erro da questão.
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errei por falta de atenção. afff
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Cargo em comissao é totalmente diferente de concurso público.
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Os aprovados no concurso público serão nomeados em cargos efetivos conforme art. 37, §II, da Constituição de 1988.
Gab. E
Bons estudos!!
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GAB. ERRADO
Para exercer CARGO EM COMISSÃO não precisa de concurso,, BASTA SER PUXA SACO
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ERRADO. À LUZ DO ART. 37, II, DA CF/88, OS CONCURSOS PÚBLICOS ESTÃO REVESTIDOS POR CARGOS EFETIVOS. LOGO, CARGO EM COMISSÃO É A EXCEÇÃO.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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comissão comissão comissão comissão
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cargo de comissão: Não faz concurso EX--≥ secretário do município
Honorífico: EX--≥ Mesário, socorrista . sem vínculo com o estados
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Os aprovados no referido concurso público serão investidos em cargos efetivos mediante posse e somente adquirirão estabilidade se, após três anos de efetivo exercício, forem aprovados no estágio probatório.
Cargo em comissão = livre nomeação e exoneração (não precisa de concurso)