SóProvas


ID
5253508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi realizado concurso para o preenchimento de vagas para determinado cargo público, de natureza civil, da administração direta federal. Após a divulgação dos resultados, os aprovados foram nomeados.


Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.


O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. " Para o âmbito federal, a União, com o objetivo de definir as regras aplicáveis aos empregados públicos, editou a Lei n. 9.962/ 2000 (...). O diploma estabelece, dentre outras regras, que a escolha desses empregados deve ser por meio de concurso público (art. 2º)

    Marinela, Fernanda. Direito Administrativo (Locais do Kindle 18575-18576). Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Empresas Públicas e S.E.M. possuem regime jurídico híbrido. Quanto à sua organização, aplica-se as regras públicas, ou seja, tem que fazer concursos para contratar, são obrigadas a licitar, são fiscalizadas pelo TC (art. 173, §1º, III, CF). Já em relação ao objeto, aplicam-se as regras privadas, estando sujeitos as mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias das empresas privadas.

    Bons estudos!

  • GAB: ERRADA

    -CF 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • Estatutários -->sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
    • Empregados públicos --> contratados sob regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
    • Temporários --> contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
  • ERRADA

    Estatutários:  Com concurso público.

    ESTATUTÁRIO → CONCURSO → POSSE → CARGO

    Empregados Públicos: Com concurso público.

    CELETISTA → CONCURSO → CONTRATO DE EMPREGO → EMPREGO

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE - 2018 - FUB - A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser promovido por meio de provas ou simplesmente por meio de avaliação de títulos. (errada)

    CESPE - 2013 - DEPEN - A investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende de aprovação prévia em concurso público, não se submetendo a essa exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.(errada)

  • ERRADA

    Nos termos da CF, art. 37, inciso II, a investidura em emprego público também é feita por meio de concurso, portanto, seria necessário, e não desnecessário, como posto na questão: CF, art. 37, II – “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

  • Errado

    CF.88

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Gab: ERRADO.

    O concurso público também é obrigatório para os empregos públicos, conforme dispõe o Art. 37, inciso II, da CF/88:

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ** Lembrar do concurso para o Banco do Brasil / Petrobrás, etc

  • Nem Deus é de deixar! O concurso público é obrigatório tanto para o cargo, quanto para o emprego público. É importante destacar que os cargos em comissão ainda que seja realizado por meio de um processo seletivo as suas regras não se equiparam às de concurso público, ou pelo menos não é uma obrigatoriedade.

  • Gabarito: Errado

    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • esse é o tipo de questão que tinha que cair na minha prova
  • SÚMULA Nº 231 TCU - A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Autarquias e Fund. Públicas fazem parte da Adm. Indireta.

  • ERRADO

    A regra é que haja concurso público para o acesso a cargos e empregos públicos na Administração Pública direta e indireta, como prevê o próprio texto constitucional de 1988 em seu art.37. Contudo, há exceção a essa regra para que ocorram as chamadas contratações temporárias, essas por prazo determinado, através de processo seletivo simplificado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Abraço!!!

  • TEMA PRA DISCURSIVA (CORRELACIONADO):

    EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO? EXISTE? RESPOSTA: NÃO!!!!

     

    FUNDAMENTOS:

    A) CF/ 88 SÓ AUTORIZA A EXISTENCIA DE CARGOS EM COMISSÃO (não traz qualquer margem para a existência de emprego em comissão)

     

    B) PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADM= ADMINISTRADOR SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. E a CF/88 não autoriza a existência de emprego em comissão.

    C) A REGRA É A NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO: qualquer previsão de exceção precisa vir expressa na CF/88.

     

    D) ARTIGO 61, §1º, a da CF/88: que prevê a NECESSIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO tanto de CARGOS, quanto de EMPREGOS PÚBLICOS (sejam efetivos ou em COMISSÃO).

     

     

    ATENÇÃO: EXISTE JURISPRUDENCIA DO TST QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE EMPREGOS EM COMISSÃO nas ESTATAIS e SEM NECESSIDADE DE LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO.

     

    Naquela oportunidade, o TST entendeu que: é legal a criação de EMPREGO EM COMISSÃO SEM NECESSIDADE DE LEI, bastando ato normativo INTERNO.  Todavia, mesmo admitindo a possibilidade do instituto, entendeu que não há direito a verbas resilitórias em razão de o ocupante poder ser dispensado de forma livre.

     

    FUNDAMENTOS USADOS PELO TST:

    A) REGIME DAS ESTATAIS MAIS PRÓXIMO AO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS

     

    B) PRINCIPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

     

    C) INEXISTENCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA NA CF/88

     

    D) A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NÃO ESTARIA SUBMETIDA À RESERVA LEGAL, pois, para o TST, só existe a necessidade de lei para criar: cargos e empregos no âmbito da Administração Direito e das Autarquias (conforme art. 61, § 1º, II da CF/88)

     

    Para o TST: NO ÂMBITO DAS ESTATAIS: não há necessidade de lei para criação de empregos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão..

     

    DICA: em provas da Advocacia Pública, defender que não existe possibilidade de emprego público em comissão (apenas citar o entendimento do TST, mas não defendê-lo).

     

  • questao de delegado da pf ..

    e a prova da prf aquele horror

  • CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • CESPE gosta muito de perguntar isso:

    Ano: 2018 Banca: CESPE-CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE-2018-MPU-ADMINISTRAÇÃO

       Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

    GAB: ERRADO.

  • A alternativa está ERRADA, uma vez que os aprovados em concurso público serão investidos em cargo efetivo mediante possee não em cargos em comissão. 

    Os cargos em comissão, são aqueles de livre nomeação e exoneração, não dependendo da realização de concurso público para sua investidura. Ademais, por se tratar de cargo de livre exoneração, os agentes públicos investidos por tal modalidade de cargo público não possuem estabilidade. 

    Vale ressaltar que a parte final da alternativa está correta, tendo em vista que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo adquirem estabilidade após três anos de exercício efetivo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • ERRADO. Inclusive acabou de abrir o edital do Banco do Brasil,, que é uma pessoa jurídica de direito privado (S.E.M).

  • Provinha de Delta tava nill em ? PRF foi complicado...

  • banco do brasil é emprego público

  • É isso que esperamos e torçamos para que não acabe com essa bendita reforma administrativa que querem aprovar, do contrário, será o começo do inferno na vida do servidor público.

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    gaba E

  • QUESTÃO ERRADA.

    Tendo bem claro o que é a Administração Indireta é fácil lembrar de exemplos e matar a questão. (Concurso para Banco do Brasil, INSS, CEF...).

    Logo, complemento com o artigo 37, II da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

  • A CESPE VEM MUDANDO O SEU VOCABULÁRIO, ESSA MUDANÇA PERCEBI DA PROVA DA PRF, PF E DEPEN.

  • Achei mais fácil direito administrativo na de Delegado do que de Agente... mais alguém com essa sensação?
  • Os cargos na Administração Pública Indireta, ainda que regime seja celetista: banco do Brasil, Correios, são providos mediante concurso público. Portanto assertiva: ERRADA

  • um exemplo: o concurso do Banco...

  • Errado.

    A exigência de concurso público para investidura em cargos, empregos e funções nas entidades da administração indireta foi introduzida pelo art. 37, II, da Constituição de 1988.

  • gab e!

    Obrigatório concursos públicos

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

  • A questão trata da obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos, empregos públicos.

    O artigo 37, II, da Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público se dará por meio de aprovação em concurso público, excetuados apenas os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento que são de livre nomeação e exoneração.


    As entidades públicas da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, nomeadamente, as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem pessoal ocupante de empregos públicos sujeitos ao regime celetistas.


    Embora sujeitos ao regime celetista, os ocupantes de empregos públicos nas entidades da Administração Pública Indireta devem ser aprovados em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal, tal como acontece com os ocupantes de cargos públicos efetivos na Administração Pública Direta.


    Sendo assim, é incorreta a afirmativa da questão, no sentido de que a investidura em emprego público da administração indireta federal pode acontecer sem a necessidade de concurso público.





    Gabarito do professor: errado. 

  • bicho uma questão fácil dessa pra delegado federal, tem base?

  • CONCURSO PÚBLICO.

    -->Exigido para provimento de cargos efetivos e empregos públicos

    -->Não exigido para cargos em comissão ou funções de confiança

    -->Validade máxima: 2 anos

    ·        Prazo contado a partir da homologação do concurso

    ·        Prorrogável por igual período (discricionariedade do gestor) 1 única vez

    ·        Duração da prorrogação deve ser idêntica à vigência inicial

    -->rovas ou provas + títulos

    -->Regra: aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação

    ✓ lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadoras de deficiência

    ✓ candidato aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados

  • Caixa econ... Banco do brasil ...

  • a questão pra não zerar a prova

  • "Embora sujeitos ao regime celetista, os ocupantes de empregos públicos nas entidades da Administração Pública Indireta devem ser aprovados em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal, tal como acontece com os ocupantes de cargos públicos efetivos na Administração Pública Direta."

    Professor do QC.

  • Embora sujeitos ao regime celetista, os ocupantes de empregos públicos nas entidades da Administração Pública Direta e Indireta devem ser aprovados em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.

  • Questão pra Delegado nesse nivel. nao tem como errar.

  • Erro da questão. "seria desnecessário"

    Sem aqueles textões.

  • Alou CEF

  • Gabarito E

  • isso foi prova pra delegado mesmo?

  • Chega no Banco do Brasil e diz "vim entregar meu currículo, quero ser analista financeiro". Confie em seu potencial, fera! Eles irão te contratar sem concurso, acredite!

  • Depende de concurso

    Abraços

  • EMPREGO = MEDIANTE CONCURSO

    CARGO = MEDIANTE CONCURSO

    FUNÇÃO PÚBLICA = PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EM REGRA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

  • CF 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    STF: Súmula 684 - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    STF: Súmula 685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • ERRADO. BASTA VISLUMBRAR A SÚMULA 231 DO TCU, VEJA:

    • A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DE PESSOAL SE ESTENDE A TODA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NELA COMPREENDIDAS AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AS EMPRESAS PÚBLICAS E, AINDA, AS DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, MESMO QUE VISEM A OBJETIVOS ESTRITAMENTE ECONÔMICOS, EM REGIME DE COMPETITIVIDADE COM A INICIATIVA PRIVADA.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

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  • Exige- se concurso público para cargos efetivos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios.

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  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO:

    Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título.

    CARGO EM COMISSÃO:

    Livre nomeação e exoneração, ou seja, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.