SóProvas


ID
5253511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sentidos e das concepções de constituição e da posição clássica e majoritária da doutrina constitucionalista, julgue o item que se segue.


A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).

    Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.

    fonte: Estratégia Concurso.

  • ERRADO. (...) Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. ... A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais.

    A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. ERRADO. Funcionamento do Estado é uma característica da constituição dirigente.

  • GABARITO - ERRADO

    Nossa Constituição é principiológica e dirigente.

    Características de nossa Carta Magna :

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    Fonte: André Aguiar , QC.

    Bons estudos!

  • ERRADA

    O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

  • ERRADA

    Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    Fonte: Material Direito Constitucional FUC. Curso Método Ciclos.

  • GABARITO: ERRADO

    Garantia é o modelo de constituição que apresenta apenas os direitos de 1ª geração, voltando, pois, para um movimento de abstenção estatal (ex: Constituição norteamericana).

    Acontece que, quanto à finalidade, a Constituição brasileira é considerada dirigente, na medida em que veicula direitos de 1ª e de 2ª gerações. Para Canotilho, a Constituição Dirigente não pode ser compreendida apenas como um mecanismo jurídico-político estruturador do Estado e definidor do sistema de competências e atribuições dos seus órgãos. Há, nela, uma importante função de organização de um plano normativo-material global do Estado e da sociedade, dotado de um caráter aberto, que vincula os Poderes Púnlicos a busca por concretude dos anseios populares (de natureza econômica, cultural e social), ou seja, elenca direitos de segunda dimensão.

  • Gab: ERRADO. CF/88 = DIRIGENTE

    Quanto à finalidade, a Constituição brasileira pode ser:

    DIRIGENTE:

    • Se voltam para o futuro.
    • Veicula direitos de 2ª geração (necessidade de atuação estatal)
    • São comuns nos textos das constituições dirigentes as normas programáticas, que são aquelas que estabelecem programas, tarefas e fins para o Estado e sociedade (ex. art. 3º, CF)
    • Estabelecem um dirigismo constitucional

    Garantia

    • Se voltam para o passado.
    • São constituições típicas dos estados liberais (séc. XVIII e XIX).
    • São negativas / não interventivas / abstencionistas.
    • Visam garantir direitos já conquistados frutos das revoluções em virtude de possíveis ataques do poder público.
    • Típicas da 1ª dimensão dos DH

    Balanço

    • Se voltam para o presente.
    • São típicas dos estados socialistas do séc. XX (cunho marxista)
    • Visam apenas explicitar direitos que já foram definidos pelo poder público dominante.

    ** Questões de Delta para treinar: Q512217 (PCDF/15) // Q150759 (PCTO/08)

  • Gabarito: Errado

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder;

    Quanto à extensão, a constituição pode ser sintética ou analítica. Esta última refere-se àquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais. 

    Já as sintéticas, seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras.

    Sendo assim, a assertiva está errada por fazer uma mistura dos três conceitos acima expostos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    # Quanto à FINALIDADE:

    • Garantia;

    • Dirigente --> CF/88

    • Balanço ou Registro;

    I) Constituição Garantia:

    # As constituições-garantia tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho;

    # Seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos.

    (CESPE/TRE-RS/2015) As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.(CERTO)

    II) Constituição Dirigente:

    # A noção de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas de constitucionais vinculantes.

    # É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.

    # A Constituição da República Federativa do Brasil apresenta metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social e econômico, não se contentando em apenas disciplinar os aspectos da estrutura do Poder.

    *(TRF 3ª/2016) A Constituição dirigente confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PE/2017) Além de ser uma Constituição escrita, a CF é classificada como promulgada, rígida, dirigente e dogmática.(CERTO)

    III) Balanço ou Registro

    # É aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido.

    Exemplo: Constituições da URSS que refletiram diferentes momentos do socialismo.

    *(IMA/2018) Constituição balanço é aquela que reflete um degrau da evolução socialista no Estado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Mesmo nos dias difíceis, não desista. Lute com esperança e fé.”

  • Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

     

  • No Brasil, adota-se a constituição dirigente (programática) pois ela define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal.

  • BRASIL: CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

  • Errada; A assertiva acabou misturando conceitos: constituição-garantia tem outra finalidade; forma analítica decorre da classificação quanto à extensão.

    • constituição garantia: restringe o poder estatal a doutrina aponta a constituição- garantia, com o olhar para o passado, se preocupando em garantir os direitos já conquistados .
    • constituição balanço : se volta para o presente, procura explicitar o desenvolvimento atual da sociedade.
    • a nossa constituição de 1998 é uma constituição DIRIGENTE ou seja OLHAR PARA O FUTURO fixando programas e projetos voltados para a construção de ideias políticos.
  • Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).

    Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.

    fonte: Estratégia Concurso.

  • É so pensar sobre o direito difuso, por exemplo. A norma não está restrita ao que está somente escrito.

    Assim que entendi rs

  • Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).

    Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.

  • ❌Errada.

    A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

    A CF/88 é uma constituição DIREGENTE, quanto à FINALIDADE.

    Fonte: Pdfs do Estratégia Concursos.

    BONS ESTUDOS!!! RESISTIR É ESSENCIAL!!

  • ERRADA, pois a Constituição Brasileira, quanto à sua finalidade, é classificada como Dirigente, pois contém uma série de normas voltadas para atingir objetivos futuros. Ela estabelece metas a serem atingidas para a concretização de um Estado ideal. Vide art. 3º, art. 6º, art. 196, art. 203.

    A Constituição Garantia (ou liberal ou negativa) foi adotada na época das Revoluções Americana e Francesa e visavam unicamente limitar o poder estatal e garantir as liberdades públicas contra as arbitrariedades dos governantes.

  • Quest. errada

    Classif. da Constituição

    Quanto à Finalidade:

    Garantia: Limita o poder do Estado frente aos indivíduos. Ex. Const. dos EUA (texto reduzido - a CF/1988 não é reduzida).

    Dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado. Preocupa-se com o presente e com o futuro. Ex. CF brasileira.

  • A CF/88 é classificada quanto À FINALIDADE como DIRIGENTE. Portanto, gabarito errado.

    CARACTERÍSTICAS DESSA:

    ---> Expectativas lançadas ao futuro. Contrapondo, portanto, a constituição Garantia, que possui o olhar para o passado.

    ---> É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

    ---> É comum a presença de normas de eficácia PROGRAMÁTICA.

    ---> Termo DIRIGENTE foi cunhado pelo autor português J. J. Gomes Canotilho.

    "Nunca desista do seus sonhos. Se esforce, sempre".

  • GABARITO: ERRADO

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2242758/qual-a-diferenca-entre-constituicao-garantia-constituicao-balanco-e-constituicao-dirigente-caroline-silva-lima

  • REVISA NO FEED

    O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória, sintética;

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

  • GABARITO: ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, dirigente ou balanço.

    a)     Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    b)     Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição deum programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas assuas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

    Fonte: Ciclos R3.

  • A Constituição-garantia é um modelo um pouco mais antigo de Constituição, baseado apenas em garantir direitos contra possíveis ataques do Poder Público. Trata-se de Constituição típica de Estado Liberal, que se caracteriza pelo seu absenteísmo (de não interferência na sociedade). Essa Constituição também intitulada por alguns autores de Constituição-Quadro foi concebida apenas como um instrumento para trazer limitação ao Poder. A rigor, todavia,as Constituições atuais também têm um pouco de Constituição Garantia em si.

    Fonte: material do Ouse Saber

  • Quanto à Finalidade:

    1) Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites

    para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome

    “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental

    frente à ação opressora do Estado;

    2) Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas

    institucionais para o Estado. Preocupa-se não só com o presente, mas também com o futuro,

    buscando condicionar os órgãos estatais à satisfação de objetivos predefinidos;

    3) Constituição-

    balanço: é aquela que meramente descreve e sistematiza a organização política de um

    Estado. Preocupa-se, tão somente, com a situação presente

    gran cursos

  • I)                  garantia (quadro/estatutária/orgânica): é constituição concebida como estatuto organizatório, simples instrumento de governo. É responsável pela definição de competências e regulação de processos.

    É a constituição que está preocupada com dois aspectos: as competências para estruturar o Estado e os direitos de liberdade (liberdades negativas).

     

    II)                 programática (dirigente/diretiva): é aquela que contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. ADOTADA NO BRASIL. PROVA DELEGADO FEDERAL 2021.

    Exemplo: CF/1988.

     

    III)               constituição-balanço (registro): descreve e registra, periodicamente, o grau de organização política e das relações de poder. Ela recebe esse nome pois realiza um balanço do estágio em que se encontra a evolução do socialismo.

    Exemplo: constituições da União Soviética.

    NOVELINO

  • A questão pedia conhecimentos quanto à classificação das constituições segundo sua finalidade.

    A Constituição Federal de 1988 é considerada como Dirigente, ou Programática

    A CF é assim caracterizada por possuir verdadeiros programas, ações a serem desenvolvidas pelo poder público.

    O seu art.3º estabelece objetivos fundamentais a serem alcançados; este é um exemplo de tarefa a ser definida pelo poder público, como a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.

    Por sua vez, as constituições Garantia possui um âmbito diferente, de limitar o poder do Estado, como por exemplo a Constituição Norte Americana de 1787. No caso, seria uma garantia frente à possível atuação opressora do Estado, garantindo direitos fundamentais aos cidadãos.

    Gabarito - Errado

  • Quanto a finalidade:

    Constituição garantia

    Constituição programática : CF/88

    Constituição balanço

    Quanto a extensão:

    Analítica:CF/88

    Sintética

  • Constituição consoante

    FINALIDADE :

    1. Constituição- garantia

    2. Constituição- balanço

    3. Constituicao- dirigente: BRASIL!

    CONST. DIRIGENGE : LIBERDADE POLITICA + LIMITAÇÃO DO PODER+ ATUACAO POSITIVA DO ESTADO

  • CF/88 DP, DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA, DE CARÁTER MAIS SOCIAL DO QUE LIBERAL.

  • A doutrina aponta que a Constituição garantia é um documento com "olhar" direcionado ao passado, pois se preocupa em garantir os direitos já conquistados outrora, protegendo-os em face de uma possível (e indesejável) interferência do Estado.

    Para Pedro Lenza a CRFB/88 tem essa classificação, mas Gilmar Mendes diz ter induvidosa propensão dirigente, bem como para quase totalidade da doutrina, sem mesmo explicar o porquê.

  • Gabarito - Errado

    Constituição‐Garantia e Constituição Programática

    (…) Outra classificação opõe as constituições‐garantia (estatutárias) às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições‐garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico. (…)

    (…) De toda sorte, associa‐se a constituição‐garantia a uma concepção liberal da política, enquanto a constituição programática remete‐se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão dirigente. (…) (MENDES; BRANCO, 2018, p. 63). 

  • . Constituição Garantia, Abstencionista ou Negativa: ela tem um viés no passado, visando garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do Poder Público. Trata-se de Constituição típica de Estado Liberal que se caracteriza pelo seu abstencionismo e sua atuação negativa (de não interferência ou ingerência na sociedade).

    . Constituição Balanço: visa trabalhar o presente. Trata-se de constituição típica dos regimes socialistas (constituições de cunho marxista). Essa constituição propõe-se a explicar as características da atual sociedade, trazendo parâmetros que devem ser observados à luz da realidade econômica, política e social já existente. Ela realiza um balanço das planificações realizadas e explícita à sociedade o novo grau de planificação já em curso.

    Constituição Dirigente: tem um viés de futuro. É uma constituição típica de Estado social e de seu pano de fundo paradigmático (democracias-sociais, sobretudo pós-Segunda Guerra Mundial). Constituições dirigentes são planificadoras e visam predefinir uma pauta de vida para a sociedade e estabelecer uma ordem concreta de valores para o Estado e para a sociedade, ou seja, programas e fins para serem Cumpridos pelo Estado e também pela sociedade.

    Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 11. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019 - fls. 44/45.

  • CF88 é dogmática, eclética, prolixa/analítica, rígida, escrita codificada, promulgada, normativa, dirigente, moldura

  • GABARITO - ERRADO;

    1. Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 
    2. O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL
  • Pulava fácil fácil. Segue o jogo.

  • Pulava fácil fácil. Segue o jogo.

  • GABARITO ERRADO

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.

    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL

    Promulgada

    Principiológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

     

     

    Para maior facilidade na memorização utilizo esse OUTRO mnemônico

    A nossa CF/88 É "PROFERIDA"

    PROmulgada 

    Formal 

    Escrita 

    gida 

    Dogmática/Dirigente/Demogratica 

    Analítica 

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto a finalidade, a Constituição da República Federativa do Brasil é considerada DIRIGENTE, ou seja, estabelece uma ordem concreta de valores e uma pauta de vida para o Estado e a sociedade (Dirigismo constitucional).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é errado dizer que a Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. Vejamos:

     

    Quanto à finalidade, as constituições se classificam em “Garantia” ou “Dirigente”. A constituição garantia, também denominada de "Constituição-quadro", é assim chamada por atuar restringindo o poder estatal, ao criar esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos.  Ela possui um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado que são justamente as denominadas liberdades. Muito comum nas constituições de primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.

     

    Por outro lado, a constituição dirigente contrapõe-se à constituição-garantia ao consagrar um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Temos como exemplo deste modelo a Constituição Federal de 1988.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada

     

    Referência:

     

    NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodvim, 2018.

  • A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia...

    A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-dirigente...

  • CF/88-> constituição-dirigente.

  • O texto refere-se à Constituição dirigente

    Abraços

  • Gabarito: E

    Classificação quanto à finalidade:

    • Constituição-garantia: protege as liberdades públicas contra as arbitrariedades do Estado. Por limitar a ação estatal, são também chamadas de negativas.
    • Constituição-dirigente: traça diretrizes que norteiam a ação estatal prevendo as normas programáticas. Além de garantir as liberdades negativas, elas exigem uma atuação positiva do Estado. Exemplo é a CF/88.
    • Constituição-balanço: visa reger um ordenamento durante certo período de tempo; transcorrido esse prazo, é elaborado uma nova constituição ou seu texto adaptado.

    Nota: As Constituições-garantia, por se limitarem a estabelecer direitos de primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, são sempre sintéticas. Já as Constituições-dirigentes são sempre analíticas, devido à marcante presença de normas programáticas em seu texto.

  • A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. (ERRADO)

    #Quanto a finalidade:

    • Constituição da República Federativa do Brasil é considerada DIRIGENTE;
    • Estabelece uma ordem concreta de valores e uma pauta de vida para o Estado e a sociedade;

    #CF/88 É PRO.F.E.RI.D³.A

    • PROmulgada 
    • Formal 
    • Escrita 
    • gida 
    • Dogmática/Dirigente/Demogratica 
    • Analítica 
  • As questões sempre vêm tentando confundir a CF/88 como sendo garantista quando na verdade ela é dirigente.

    Constituição-garantia:

    • Tem por objetivo proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado
    • Também conhecida como Constituição negativa pois limita a ação Estatal

    Constituição-dirigente:

    • Traça diretrizes para nortear as ações do Estado dando origem às chamadas normas programáticas
    • A Constituição-dirigente, além de assegurar as liberdades negativas, exige do Estado uma atuação positiva em favor dos indivíduos

    Portanto, a diferença da garantia para a dirigente é: a dirigente tem as mesmas características da garantia, no entanto, possui também normas programáticas.

    Gabarito: ERRADO

  • Uma dúvida que fica no ar: a questão está errada porque a CF/88 não é uma constituição garantia mesmo, ou apenas porque não é a regulamentação detalhada que explicaria o porquê dela ser constituição garantia? Não tenho conhecimento aprofundado da doutrina, porque só estudo o básico para passar em um concurso com direito constitucional, mas vejo que muitas pessoas estão opondo a constituição garantia e dirigente. No entanto, já vi aulas de direito constitucional, nas quais o professor deixou óbvio que uma constituição não deixa de ser constituição garantia, só porque ela também é dirigente.

  • CF GARANTIA É sintética, pois só quer garantir a limitação do poder estatal. São típicas dos séculos XVIII e XIX e própria dos estados liberais. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. São constituições negativas, abstencionistas. São constituições quadro, só traçam molduras mas não interferem, não intervem na sociedade e nem no Estado. São constituições que visam garantir direitos frente à possíveis ataques do poder público. O viés é o do passado.   

  • "A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado."

    A CF/88 é Constituição dirigente, a qual define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. É a Constituição que estabelece, ela própria, um programa para dirigira evolução política do Estado.

    Constituição-garantia: de texto reduzido é constituição negativa, construtora de liberdade negativa ou liberdade impedimento à autoridade. É constituição que tem como precípua preocupação a limitação dos poderes estatais.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • A nossa constituição e dirigente, porque faz planos para o futuro

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à finalidade/modelo, a Constituição pode ser classificada como:

    a) Garantia – busca garantir a liberdade e limitar o poder, olha-se para o passado;

    b) Balanço – somente descreve e registra a organização política atual;

    c) Dirigente/Plano/Diretiva/Programática/Ideológica - Programática/Positiva/Doutrinal/Prospectiva – além de estruturar e delimitar o poder do Estado, tem por objetivo estabelecer um projeto de Estado para o futuro.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).

    Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.

    #olimpiadasqc

  • Constituição garantia (negativa, abstencionista) - busca APENAS garantir liberdades e limitar o poder.

    Constituição dirigente (analítica, programática) - estabelece todo um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF 88.

    Direito constitucional grifado - Francisco Braga

  • Quanto à função (J.J.Canotilho): As constituições podem ser Garantia (limita-se a fixar direitos e garantias fundamentais, sendo carta declaratória de direitos) ou Dirigente (além de prever direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais).

  • A CF 88 não é uma constituição-garantia, ela é dirigente.

  • A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa). 

  • gabarito: Errado!

    Bora lá, quanto à finalidade a CF/88 è considerada uma constituição DIRIGENTE.

  • Para entender o motivo do meu erro sempre venho lê os comentários, porque o gabarito comentado pelos professores é sempre mais difícil de entender do que as próprias questões.

  • A CLASSIFICAÇÃO DA CF QUANTO A FINALIDADE PODE SER:

    1) GARANTIA - NÃO É O CASO DO BR!!

    Aqui a Constituição possui um viés de passado, é sintética e típica de Estados liberais! (negativas ou não intervencionistas)

    2) DIRIGENTE - CASO DO BR!! CF88

    Aqui temos um viés de futuro, a constituição pré define objetivos para o Estado e a Sociedade, temos o papel das normas programáticas por exemplo!

    Ainda sendo dirigente, a CF aqui também possui um traço de garantia, mas pra fins de prova lembrar que CF88 é DIRIGENTE.

  • Quanto a função, nossa constituição é DIRIGENTE.

    Constituição dirigente (ou programática): além de prever os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais. Ex: art. 196, CF; art. 205, CF; art. 7º, CF; art. 4º, parágrafo único, CF.

  • Classificação quanto a FINALIDADE:

    São 3:

    A) DIRIGENTE - Além de assegurar as liberadades negativas, preocupa-se em estabelecer programas e diretrizes para a atuação futura dos orgãos estatais;

    B) GARANTIA- De texto abreviado (sintética), que se limitama estabelecer as garantias ligadas a liberdade do individuo;

    C) BALANÇO- Destinadas a reger o Estado durante periodo certo de tempo, já pre-determinado em seu texto,.

    A assertiva trocou os termos. Explico:

    "A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado."

    O correto seria constituição DIRIGENTE. Ademais, a CONSTITUIÇÃO GARANTIA E SINTÉTICA, não analitica, conforme cita o enunciado.

  • Quanto à Finalidade:

    Garantia, Dirigente ou Balanço

    Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA).

    Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). Preocupa-se não só com o presente, mas também com o futuro, buscando condicionar os órgãos estatais à satisfação de objetivos predefinidos. O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos.

    OBS: Marcelo Neves observa na Constituição Federal de 1988 um modelo de Constituição simbólica, haja vista que exagera na quantidade de normas programáticas, deixando, com isso, de ter compromisso com a realidade social (exemplos desses exageros: o princípio fundamental da razoável duração do processo, o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre, justa e solidária etc.).

  • Eu sempre leio os comentários dos colegas, vejo que são muito esclarecedores e contribui muito. Obrigado concurseiros por doar e compartilhar conosco o resultado do que aprendeu. Deus abençoe cada um de voces e continue compartilhando o saber. Quem ajuda o próximo é compensado com as bençaoes de Deus.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Doutrina constitucionalista;

    Classificação da constituição federal de 1988;

    Constituição-garantia.

  • ADENDO -  Garantia x  Dirigente

    → Em relação a finalidade da CF:

    I- Constituição-garantia : (quadro, liberal, defensiva ou negativa) é um documento utilizado com a finalidade apenas de garantir liberdades individuais, limitando-se o poder e o arbítrio estatal. 

    •  Modelo clássico de Constituição do século XIX → 1ª geração DH → CF sintética + material. (*ex: EUA)

    II- Constituição-dirigente : (programática)  tem por finalidade estabelecer um tipo de Estado intervencionista, estabelecendo-se objetivos para o Estado e para a sociedade em uma perspectiva de evolução de suas estruturas.

    • Neoconstitucionalismo do século XX2ª geração DH → CF analítica + formal. (*ex:  Weimar, México, CF 88)

  • CF 88 é dirigente e eclética

  • Sem mais delongas!

    Constituição GARANTIA ou CONSTITUIÇÕES QUADRO: São aquelas que concentram nas limitações do poder estatal junto aos cidadãos. (liberdade negativa)

    Constituição DIRIGENTE ou PROGRAMÁTICA: São aquelas de textos extensos, que definem programas, planos e diretrizes para a atuação do Estado. Adotada pela CF/88

    Fonte: legislação bizuada.

    FÉ NO PAI, QUE A APROVAÇÃO SAI!

  • Garantia x dirigente, cf88 é dirigente.

  • Constituição garantia é a que tem o propósito de limitar uma ação do Estado em face dos indivíduos e de restringir, por meio de sua força normativa, a ação de poderes atuantes no Estado. São constituições sintéticas, materiais, preocupadas em organizar apenas a estrutura básica do Estado e a restringir a sua atuação em face dos direitos do povo – daí o nome garantia (garantia da liberdade individual).

    Por outro lado, a Constituição dirigente (programática) define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado. Não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos. É Constituição analítica, formal. A Constituição Federal de 1988 é dirigente.

  • ERRADO

    A CF88 é dirigente.

    Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente. 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.errado

     Constituição dirigente

    Bendito serás!!

  •  Constituição Garantia - visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. Constituição Dirigente - estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política.

  • Quanto a finalidade a constituição federal é dirigente, ou seja, traça diretrizes à ação estatal e é sempre analítica

  • A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis : Art.

  • comentando para minhas revisões

    Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos.