SóProvas


ID
5253514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sentidos e das concepções de constituição e da posição clássica e majoritária da doutrina constitucionalista, julgue o item que se segue.


Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    O objeto das Constituições é, essencialmente, direitos garantias dos cidadãos, deveres do Estado, organização político-administrativa do Estado. Nesses termos, o estabelecimento do modo de aquisição do poder e da forma do seu exercício exemplificam o objeto da Constituição.

    Estratégia Concurso.

  • CERTO. No entanto, parece ser mais completa a identificação do Professor José Afonso da Silva, de cinco categorias de elementos, assim definidas:

    elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder (...)

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Edição do Kindle. 

  • CERTO

    Segundo José Afonso da Silva, “as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. (DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 45).

  • CERTO

    Fora usada a noção de José Afonso da Silva

    “as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. (Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 45 )

  • CERTA

    A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder.

    Fonte: Material Direito Constitucional FUC. Curso Método Ciclos.

  • objeto das Constituições é basicamente os direitos e deveres do Estado e dos cidadão, prevendo mecanismos de exercício e controle do poder, direitos e garantias fundamentais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas e os fins socioeconômicos do Estado.

  • Quanto ao Objeto, a constituição pode ser classificada como Libera ou Social.

    Liberal, trata de direito de primeira dimensão, intervenção mínima do Estado no campo das liberdades individuais, aquela que prima por direitos fundamentais de primeira dimensão.

    Não se preocupando quanto a ordem econômica, o Estado está limitado ás funções tradicionais de proteção e repressão, sem qualquer preocupação com política de desenvolvimento social. Exemplo: Constituição do Estado Unidos.

    Social, trata de direito de segunda dimensão, onde o Estado é obrigado a criar/ desenvolver politicas públicas, de cunho econômico, que ampare o individuo menos favorecido proporcionando a igualdade. Exemplo: Constituição Brasileira.

  • Conforme leciona o Prof. Marcelo Novelino:

    "O direito constitucional tem por objeto característico de estudo as normas referentes aos direitos e garantias fundamentais, à estruturação do Estado e à organização dos poderes, matérias tipicamente consagradas pelas constituições."

    ________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - 19ªEd. (pg. 42). Bons estudos!

  • Fora usada a noção de José Afonso da Silva

    “as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. (Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 45 )

    objeto das Constituições é basicamente os direitos e deveres do Estado e dos cidadão, prevendo mecanismos de exercício e controle do poder, direitos e garantias fundamentais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas e os fins socioeconômicos do Estado.

  • "As Constituições contemporâneas têm por objeto definir a estrutura do Estado, os seus princípios fundamentais e a organização do poder político; disciplinar o modo de aquisição, a forma de exercício e os limites de atuação do poder político. declarar os direitos e garantias fundamentais; estabelecer as principais regras de convivência social e implementar a ideia de Direito a inspirar todo o sistema jurídico; fixar os fins sócio-econômicos do Estado e as bases da Ordem Econômica e Social."

    Dirley da Cunha Júnior

  • Ou seja, a Constituição é um objeto. Cabe tudo nessa definição. Um objeto de cidadania. Rs.

  • As Constituições têm por objeto estabelecer :

    1. A estrutura do Estado.
    2. A organização de seus órgãos.
    3. O modo e aquisição do poder.
    4. A forma de seu exercício.
    5. Limites de sua atuação.
    6. Assegurar os direitos e garantias dos indivíduos.
    7. Fixar o regime político.
    8. Disciplinar os fins socioeconômicos.
    9. Fundamentar os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Portanto, gabarito correto.

    Comentário esquematizado com base no do colega Matheus Oliveira.

    "Nunca desista dos seus sonhos".

  • Sistema unitário e harmônico de normas jurídicas que cria o

    Estado, regulamentando a forma de Estado, a forma de governo,

    o sistema de governo, o regime de governo, o modo de aquisição

    e exercício do poder estatal, o estabelecimento de seus órgãos,

    os limites de sua ação e os direitos e garantias fundamentais.

    Gran Cursos

  • Essa eu deixaria em branco

  • A questão exige conhecimento acerca da delimitação conceitual do direito constitucional e da constituição, em especial no que tange ao objeto e ao conteúdo da Constituição. A assertiva baseia-se em delimitação conceitual do objeto da constituição, o qual, segundo o professor José Afonso da Silva (2005, p. 43) “As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

     

     

    Referências:

    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

  • Eu odeio esse assunto, jessuuuss.

    gab. certo.

  • achei a redação da questão um tanto quanto confusa

  • objeto das constituições é estabelecer a estrutura do Estado e de seus órgãos, o modo de assunção do poder e de como será exercido. Isto é, quem pode exercer a chefia do Estado e do governo e como se atinge esse desiderato.

    Abraços

  • Gabarito: C

    A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.

    MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 17.

  • "Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício."

    Redação confusa ? Tente mudar a ordem da afirmativa, faça perguntas à você mesmo. Fazendo isso a questão ficaria assim:

    "O estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício são exemplos tradicionais de objetos da constituição ?"

    "Uma Constituição trata sobre o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício ?"

    Objeto é algo sobre o que eu vou tratar. Por exemplo: quero realizar a obra de um viaduto. Qual o objeto da licitação ? A concretização da obra de um viaduto.

    Qual o objeto de uma Constituição ? Para responder isso devemos nos lembrar do que é uma Constituição: a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado que determina a organização dos Poderes e do Estado, além de estabelecer os direitos e garantias fundamentais.

    Desse modo, é objeto da Constituição, ou seja, a Constituição trata sobre o modo de aquisição do poder e a sua forma de exercício ? Sim, pois é um dos objetivos da Constituição determinar a organização dos Poderes e do Estado.

    Gabarito: CERTO

  • "Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício."

    A questão fica mais clara quando interpretamos objeto como sinônimo de propósito. Porque todo Estado precisa ser devidamente conformado, com seus elementos essenciais organizados, como o modo de aquisição e o exercício do poder delimitados, com sua forma de Governo e Estado definidas, seus órgãos estabelecidos, suas limitações fixadas, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias asseguradas. Logo, são exemplos: o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma do seu exercício.

    Fontes: Nathália Masson, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Doutrina constitucionalista;

    Objeto das Constituições;

    Constitucionalismo.

  • ADENDO

    Elementos da Constituição :

    I) Elementos orgânicos – estabelecem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder ( Títulos III - da organização do Estado e IV - da organização dos poderes e do sistema de governo); 

    II) Elementos limitativos – dizem respeito às normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação estatal; ( Título II - dos direitos e garantias fundamentais)

    III) Elementos sócio-ideológicos – estabelecem o compromisso da Constituição entre o Estado Individualista e o Estado intervencionista ( Título VII- da Ordem Econômica; dos Direitos Sociais); 

    •  Dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição

    IV) Elementos de estabilização constitucional – são as normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da CF, do Estado e das instituições democráticas. (v.g., arts. 34 a 36 da CF - da intervenção nos estados e nos municípios);

    V) Elementos formais de aplicabilidade – encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições (v.g., ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Preâmbulo).

    •  art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • "Objeto tradicional da Constituição": a expressão somente pode ser entendida como tratando do conteúdo material da constituição, isto é, a noção clássica de normas materialmente constitucionais. Assim, a expressão serve para designar o objeto de qualquer constituição: rígida, semirrígida, flexível. Contudo, sempre bom lembrar, que o controle de constitucionalidade e a garantia da supremacia da constituição só é possível através da rigidez formal, ou seja, processos de modificação da constituição mais dificultosos do que aqueles da lei comum. Do contrário, sem hierarquia, uma lei posterior poderia derrogar uma lei constitucional pelo simples critério cronológico.

  • Certa, quando falarmos de elementos é muito cobrado nome e assunto, sempre olhe aos nomes. São os elementos:

    -Limitativos: limitam o poder do Estado;

    -Socioideológicos: direitos sociais e de ordem social;

    -Orgânicos: organização do Estado e organização dos poderes;

    -Formas de aplicabilidade: Preambulo, ADCT e art.5 º, §3, CF;

    -De estabilização constitucional: Estado de defesa, estado de Sítio, intervenção federal e ADI.

  • A redação do enunciado é péssima!

  • Assunto mais chato de todos!!!!!

  • (CERTO) A constituição têm dentre seus objetos a organização do Estado, do modo de aquisição do poder e seu exercício, bem como os limites dessa atuação etc.

  • Quanto ao objeto das constituições, são exemplos tradicionais o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício. Certo

    Bendito serás!!

  • O objeto das constituições é estabelecer a estrutura do Estado e de seus órgãos, o modo de assunção do poder e de como será exercido.

    Isto é, quem pode exercer a chefia do Estado e do governo e como se atinge esse desiderato.

    Curso de Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2022, Ed. Saraiva, São Paulo.

  • objeto das Constituições é basicamente os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos, prevendo mecanismos de exercício e controle do poder, direitos e garantias fundamentais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas e os fins socioeconômicos do Estado.

  • Eu acho tão desonesto quando uma banca retira um trecho aleatório de um livro e pergunta se está certo ou errado.