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ID
5253544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 131, caput, CF.

    Compete à AGU:

    - Representar judicial e extrajudicialmente a União (o que inclui seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);

    - Prestar serviços de assessoramento e consultoria ao Poder Executivo federal.

    A Polícia Federal é órgão do Poder Executivo da União. Logo, compete à AGU prestar-lhe atividades de consultoria e assessoramento jurídico, conforme dito na questão.

  • CERTO

    O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.

  • CERTO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • CERTO

    Confira a redação do artigo 131 da CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Considerando que a PF está vinculada ao Executivo, o item está certo.

    Fonte: Comentários prova Gran Cursos On Line. Direito Constitucional – Professor Aragonê Fernandes.

  • A Polícia Federal é um órgão do Poder Executivo, a AGU, por sua vez, é a instituição responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Logo, a Advocacia-Geral da União possui prerrogativa para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal, uma vez que esse órgão está intimamente ligado ao executivo.

  • Art. 131 da CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    CUIDADO

    Representa >> União;

    Consultoria e Assessoramento Jurídico >> Executivo;

  • Art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    PF encontra-se vinculada ao Executivo,

  • Com todo respeito, discordo do gabarito.

    O item diz: "Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF)"

    Ora, COM BASE NO DISPOSTO NA CF/88, compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao PODER EXECUTIVO.

    Áahhhh, mas a Polícia Federal está dentro do Poder Executivo. Sim! Realmente.

    Entretanto, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à polícia federal NÃO SE DÃO EM RAZÃO do disposto na CF/88, mas sim em razão de norma infraconstitucional.

    O item exige com base no disposto na Constituição Federal de 1988. Se o item pediu conforme a CF/88, não posso misturar competências/atribuições de uma norma constitucional com outras normas infraconstitucionais.

    Se o item fosse uma afirmação "solta", eu marcaria como CERTO.

    Agora, a partir do momento que o item deve ser respondido à luz do enunciado "com base na CF/88", ele se torna incorreto.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • CERTO

    O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.

  • AGU→ Consultoria e assessoria ao poder executivo;

    Procuradoria Geral Federal → Procurador Federal

    GABA C

  • DESCONCENTRAÇÃO: a PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =      ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

  • Gab. Correto.

    Art. 131 CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo = PF é órgão do Poder Executivo.

  • Deu Branco kkk

    GAB.: CERTO

  • Portaria nº 155 de 27 de Setembro de 2018 - REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA FEDERAL

    Art. 59. O assessoramento jurídico da Polícia Federal será realizado pela Advocacia-Geral da União, nos termos da legislação vigente.

  • Trata-se de questão acerca da advocacia pública.

    Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.

    Segundo o art. 131 da Constituição, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Como a Polícia Federal integra o Poder Executivo da União, a AGU também exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.

    Portanto, correta a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • CERTO.

    O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.

  • Ao contrário da AGU e da PGE, MP não pode prestar assessoria e consultoria ao Executivo

    Abraços

  • alguém sabe se cabe as PGEs assessorar as PCs?
  • Não só a PF, a AGU também é advogada da PRF e DEPEN

  • Cadê os caras da PM CE?? kkkkkkkkkkkkk Sinto falta dos seus manifestos nesses assuntos. Aqui a parada pesa, papai!!!

  • Em branco, leia a Lei!!!

  • Correto pois está dentro do Executivo

  • Nem a Advocacia-Geral da União sabia disso.

  • Gab Certa

    Art131°- A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e acessoramento do Poder Executivo.

    PF = Órgão do Poder Executivo Federal = Advocacia- Geral da União.

  • Questão bastante enriquecedora! Segunda vez que erro, mas está valendo!

  • Iiiih vivendo e aprendendo
  • Questão insana, mas será que estende aos demais orgãos? PRF por exemplo...

  • CERTO. CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART. 131, CAPUT, DA CF/88: ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, COMPETE À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR, DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DAS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • Pelo visto há simetria a essa regra em relação à Polícias Estaduais e as Procuradorias Gerais de Estado.

  • Trata-se de questão acerca da advocacia pública.

    Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.

    Segundo o art. 131 da Constituição, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Como a Polícia Federal integra o Poder Executivo da União, a AGU também exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.

    Portanto, correta a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.