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CORRETO. Art. 131, caput, CF.
Compete à AGU:
- Representar judicial e extrajudicialmente a União (o que inclui seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Prestar serviços de assessoramento e consultoria ao Poder Executivo federal.
A Polícia Federal é órgão do Poder Executivo da União. Logo, compete à AGU prestar-lhe atividades de consultoria e assessoramento jurídico, conforme dito na questão.
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CERTO
O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.
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CERTO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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CERTO
Confira a redação do artigo 131 da CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Considerando que a PF está vinculada ao Executivo, o item está certo.
Fonte: Comentários prova Gran Cursos On Line. Direito Constitucional – Professor Aragonê Fernandes.
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A Polícia Federal é um órgão do Poder Executivo, a AGU, por sua vez, é a instituição responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Logo, a Advocacia-Geral da União possui prerrogativa para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal, uma vez que esse órgão está intimamente ligado ao executivo.
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Art. 131 da CF: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
CUIDADO
Representa >> União;
Consultoria e Assessoramento Jurídico >> Executivo;
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Art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
PF encontra-se vinculada ao Executivo,
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Com todo respeito, discordo do gabarito.
O item diz: "Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF)"
Ora, COM BASE NO DISPOSTO NA CF/88, compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao PODER EXECUTIVO.
Áahhhh, mas a Polícia Federal está dentro do Poder Executivo. Sim! Realmente.
Entretanto, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à polícia federal NÃO SE DÃO EM RAZÃO do disposto na CF/88, mas sim em razão de norma infraconstitucional.
O item exige com base no disposto na Constituição Federal de 1988. Se o item pediu conforme a CF/88, não posso misturar competências/atribuições de uma norma constitucional com outras normas infraconstitucionais.
Se o item fosse uma afirmação "solta", eu marcaria como CERTO.
Agora, a partir do momento que o item deve ser respondido à luz do enunciado "com base na CF/88", ele se torna incorreto.
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GABARITO: CERTO
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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CERTO
O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.
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AGU→ Consultoria e assessoria ao poder executivo;
Procuradoria Geral Federal → Procurador Federal
GABA C
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DESCONCENTRAÇÃO: a PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).
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Gab. Correto.
Art. 131 CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo = PF é órgão do Poder Executivo.
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Deu Branco kkk
GAB.: CERTO
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Portaria nº 155 de 27 de Setembro de 2018 - REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA FEDERAL
Art. 59. O assessoramento jurídico da Polícia Federal será realizado pela Advocacia-Geral da União, nos termos da legislação vigente.
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Trata-se de questão acerca da advocacia
pública.
Compete à Advocacia-Geral da
União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia
Federal.
Segundo o art. 131 da
Constituição, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou
através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização
e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Como a Polícia Federal integra o
Poder Executivo da União, a AGU também exerce as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico à Polícia Federal.
Portanto, correta a assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR: certo.
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CERTO.
O art. 131 da CF diz que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Como a PF encontra-se vinculada ao Executivo, conclui-se que o item está correto.
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Ao contrário da AGU e da PGE, MP não pode prestar assessoria e consultoria ao Executivo
Abraços
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alguém sabe se cabe as PGEs assessorar as PCs?
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Não só a PF, a AGU também é advogada da PRF e DEPEN
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Cadê os caras da PM CE?? kkkkkkkkkkkkk Sinto falta dos seus manifestos nesses assuntos. Aqui a parada pesa, papai!!!
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Em branco, leia a Lei!!!
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Correto pois está dentro do Executivo
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Nem a Advocacia-Geral da União sabia disso.
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Gab Certa
Art131°- A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e acessoramento do Poder Executivo.
PF = Órgão do Poder Executivo Federal = Advocacia- Geral da União.
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Questão bastante enriquecedora! Segunda vez que erro, mas está valendo!
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Iiiih vivendo e aprendendo
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Questão insana, mas será que estende aos demais orgãos? PRF por exemplo...
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CERTO. CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART. 131, CAPUT, DA CF/88: ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, COMPETE À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR, DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DAS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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Pelo visto há simetria a essa regra em relação à Polícias Estaduais e as Procuradorias Gerais de Estado.
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Trata-se de questão acerca da advocacia pública.
Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.
Segundo o art. 131 da Constituição, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Como a Polícia Federal integra o Poder Executivo da União, a AGU também exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Polícia Federal.
Portanto, correta a assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR: certo.